sábado, 14 de julho de 2018

URGENTE!!!!! PEDIDO DE PRISÃO EM FLAGRANTE SÉRGIO FERNANDO MORO E ROBERVAL DREX,

Habeas Corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000/PR Origem: APN nº. 5046512- 94.2016.4.04.70 00/PR e Exec. Penal Prov. 5014411-33.2018. 4.04.7000/PR.

 
O magistrado diante da recusa do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, SÉRGIO FERNANDO MORO, a própria autoridade coatora no presente writ, em permitir o cumprimento da medida liminar concedida por Vossa Excelência ao evento 3 e ROBERVAL DREX, diretor executivo da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que, igualmente, não cumpriu a ordem exarada há mais de sete horas. 
  • Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
A cadeia esta mais próxima do queridinho da direita por descumprimento das Leis!!

Vários advogados acionaram a justiça com PEDIDO DE PRISÃO EM FLAGRANTE .

TÂNIA MARA MANDARINO, brasileira, advogada inscrita na OAB/PR sob nº. 47.811, LEINA MARIAGLAESER, brasileira, advogada inscrita na OAB/PR sob nº.40.995, CARLA TATIANE AZEVEDO DOS SANTOS, brasileira, advogada inscrita na OAB/RN 12.824, JOÃO MARIA DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RN sob nº. 6.164,MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD, brasileira, advogada inscrita na OAB/SP sob nº. 246.875, RODRIGO SÉRVULO DA CUNHA VIEIRARIOS, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob nº.263.699, ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS, brasileira , advogada inscrita na OAB/SP sob nº. 368.144, HENRIQUE BUENODE ALVARENGA BARBOSA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob nº. 390.608, ISABEL DOLORES DE OLIVEIRA ARRUDA,brasileira, advogada inscrita na OAB/BA sob nº 51.235, LUÍSA CÂMARA ROCHA, brasileira, advogada inscrita na OAB/PB sob o nº. 23.189, IGOR SILVERIO FREIRE, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RN sob nº. 12.386, LUCIANA NASCIMENTO COSTA DE MEDEIROS, brasileira, advogada inscrita na OAB/RN sob nº. 4.599, IVETE CARIBÉ DA ROCHA, brasileira , advogada inscrita na OAB/PR sob nº 35.359, André Luiz Cardoso Spyer, brasileiro, advogado inscrito na OAB/MG sob nº 100.823 e ROBLEDO ARTHUR PEREIRA DA SILVA, brasileiro , advogado inscrito na OAB/DF sob nº 20.302, todos integrantes do COLETIVO ADVOGADAS E ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA, neste ato urgente, com endereço profissional na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 228, Cj.: 1503 - Centro ,CEP: 80010-130, Curitiba/PR, vêm, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, ingressar com diante da recusa do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, SÉRGIO FERNANDO MORO, a própria autoridade coatora no presente writ, em permitir o cumprimento da medida liminar concedida por Vossa Excelência ao evento 3 e ROBERVAL DREX, diretor executivo da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que, igualmente, não cumpriu a ordem exarada há mais de sete horas. 

  • Conforme consta do despacho da autoridade coatora, e Magistrado – notoriamente gozando férias em Portugal, e, portanto, sem jurisdição em sua própria vara, o juiz de primeiro grau ordenou que a Polícia  Federal descumpra a ordem emanada por este Tribunal Regional Federal, nos termos abaixo transcritos:
 
DESPACHO/DECISÃO Em 05/04/2018, este julgador recebeu ordem exarada pela 8ª Turma do TRF4 para prisão do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro Luiz Inácio Lula da Silva na Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000 (evento 171): "Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-  94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos  contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal - forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime - deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.   
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução."
A decisão foi tomada pelos três Desembargadores Federais da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão foi tomada em conformidade com a denegação de habeas corpus preventivo tomada pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Segundo o grupo de advogados, o juiz Sérgio Moro não poderia se pronunciar sobre a prisão de Lula por estar em férias e, portanto, “sem jurisdição em sua própria vara”. A decisão teria sido igualmente descumprida pelo delegado por uma suposta determinação de Sérgio Moro.
 
Analisando a situação jurídica do Brasil, vejo que diversos prejuízos poderão ser causados não apenas aos processos que envolvam o apenado, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, mas a todos os processos de cunho semelhante, promovendo grave insegurança jurídica.

Até o momento, não há decisão em nenhuma das duas ações.
Após as decisões conflitantes, Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente. No entanto, até o momento, Lula permanece preso na Superintendência da PF em Curitiba.
 
Temos que pressionar pelas redes sociais , quanto mais  pessoas melhor para trabalhar tudo sobre a liberdade de lula e contra Sergio moro!!!!

Saudações....
Att...
Comandante
O-BOPEN A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE ESQUERDANOSSO SITE http://obopen.com.br
 
 
Será que você leitor da Direita ou da Esquerda sabe o que é SUBVERSÃO IDEOLIGICA CAPITALISTA!

Chupa mais esta MILITANTES DA DIREITA analfabetos políticos!!!!!.
Procurem saber!!!!
UMA UTOPOIA BEM ORGANIZADA É POSSIVEL REALIZA-LA !
O trabalho da O.M.E - Organização Mundial de Esquerdista, faz parte da Subversão Ideológica de Esquerda a Reversão .
Uma nova Organização e seus membros!

Seja Bem vinda!
O-ME A ORGANIZAÇÃO MUNDIA DE ESQUERDISTA  + A O-BOPEN - A ORGANIZAÇÃO DOS BOYNAS PRETAS ESQUERDISTAS NACIONAL = SUBVERSÃO IDEOLÓGICA REVERSA DE ESQUERDA!

Sejam bem vindos!
Generais
Comandantes
Capitães
Tenentes
Sargentos
Cabos
Soldados
Guardiões
Guardiãs
Militantes

A guerra fria politica ficará mais intensa.
 Subversão Ideológica de Esquerda a Reversão ,uma aplicação necessária , porque a mídia usou a Subversão Ideológica de Direita alienando as pessoas.

Estude sobre a Subversão Ideológica.


                                                           Atenciosamente ....
                                                               Comandante
                                  O-ME A Organização Mundial de Esquerdista




 

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