Analisando as decisões dos ministros não podemos julga-los de impossibilitados e sim de inaplicabilidade das leis penais uma vez que existe dispositivos na constituição que os impedem de tomar decisões de acordo com o Art.319 do CPP e seus 6 incisos , uma vez que existe este erro nos artigos da constituição federal as decisões do STF ficam inaplicável em suas condenações!.
O supremo Tribunal Federal somente poderá decidir a situação do politico ou do magistrado se existir o flagrante, se não houve o flagrante cabe ao órgão responsável decidir o destino do cargo do politico ou do magistrado.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Controle concentrado de constitucionalidade
A inelegibilidade tem as suas causas previstas nos §§ 4º a 9º do art. 14 da Carta Magna de 1988, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos ou, acaso eleito, de os exercer, e não se confunde com a suspensão ou perda dos direitos políticos, cujas hipóteses são previstas no art. 15 da Constituição da República, e que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii).
Por essa razão, não há inconstitucionalidade na cumulação entre a inelegibilidade e a suspensão de direitos políticos.
A suspensão das funções parlamentares é uma das medidas previstas no Código de Processo Penal (CPP) que substituem a prisão preventiva (decretada antes do julgamento sobre a culpa da pessoa e usada, em geral, a fim de evitar que ela use o cargo para atrapalhar investigações em andamento).
No julgamento do STF, prevaleceu a tese em favor da “independência entre os poderes” e da “imunidade parlamentar”. Esses princípios da Constituição buscam evitar interferência indevida do Judiciário sobre o Legislativo e proteger deputados e senadores, pela condição de representantes políticos eleitos.
Como fica a Defesa de Aécio?
Ao final do julgamento, posso sugerir que, numa avaliação , que “todas as medidas que interfiram no exercício do mandato, de forma direta ou indireta, devem ser comunicadas ao Senado para a deliberação”.
Está decisão mostra a calamidade jurídica que pode ou não vir a beneficiar o senador tucano. “Pode beneficiar na medida em que o Senado tem o direito de se pronunciar, mas, claro que temos que aguardar o pronunciamento do Senado”.E somente a população pode intervir pressionando os senadores!
Analisando a situação do senado ou do congresso eles estão dando a cara a tapa ,mostrando a população quem realmente eles são , se não existir a casação de Aécio Neves isto mostrará realmente que o povo não tem poder nenhum sobre os políticos .
O políticos tem o poder sobre o povo. este é o que realmente está acontecendo e está muito claro , agora fica a critério dos senadores decidirem o destino de Aécio Neves, devido a este erro em nossa constituição que precisa ser corrigido imediatamente.
O políticos tem o poder sobre o povo. este é o que realmente está acontecendo e está muito claro , agora fica a critério dos senadores decidirem o destino de Aécio Neves, devido a este erro em nossa constituição que precisa ser corrigido imediatamente.
A NÃO FUNDAMENTALIZAÇÃO JURIDICA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!
Supremo Tribunal Federal não encontra fundamentalização jurídica para decidir diretamente através do Art.319 do CPP.A decisão do STF obedeceu a constituição federal !
Mesmo tudo estar indicando os crimes de Aécio Neves através as provas indiretas , o processo ainda não foi julgado ou arquivado esta sendo investigado ainda , ou seja esta tramitando para verificar outras ramificações criminosas.
Cabe ao senado decidir o desgaste gerado depois deste impasse entre as instituições de nossa justiça,mas o que será que a população poderá fazer ?
Só existe uma ação da população ,a pressão junto ao senado pela cassação de Aecio Neves!
Mas isso não significa, todavia, que a sensação de impunidade irá aumentar, principalmente porque a inovação legislativa veio para dar uma visão mais constitucional à persecução penal. O fato de uma pessoa aguardar o processo em liberdade não significa que ela ficará impune no momento da sentença final. Esse é o preço que pagamos por vivermos em um Estado Democrático de Direito, afinal, o direito de punir do Estado só pode ser exercido por meio de um processo que legitime a aplicação da pena.
Assim, a decretação da prisão preventiva de uma pessoa configura-se como a medida extrema a ser adotada durante a persecutio criminis, o que não quer dizer que as hipóteses de sua utilização sejam raras. Muito pelo contrário, no dia a dia das Polícias Judiciárias são freqüentes os casos que demandam a adoção desta medida cautelar.
A DECISÃO DO SUPREMO COM AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO!
Mas de acordo com , o artigo 282 do Código de Processo Penal deve respaldar a aplicação de toda e qualquer medida cautelar, inclusive a prisão preventiva. Posso afirmar, assim, que o mencionado dispositivo legal funciona como uma cláusula geral dos procedimentos cautelares.
Desse modo, para que uma medida cautelar seja decretada o Juiz deve observar os critérios de necessidade e adequação com a constituição federal!
E foi isto que aconteceu , quando o processo de Aécio Neves foi devolvido ao STF,porque os artigos da constituição delega poderes ao STF mas também controla seus deveres!
Resumindo as decisões do Supremo,ficam inaplicáveis por causa de alguns dispositivos da constituição federal cabendo ao congresso o destino de parlamentares!
CABE A VOCÊ CIDADÃO BRASILEIRO PRESSIONAR OS SENADORES!