sexta-feira, 11 de agosto de 2017

BOMBA CATRINA!!!! SERGIO MORO USA A LAVA JATO PARA PROTEGER E BLINDAR MICHEL TEMER!!!!!

As denúncias feitas pelo Ministério Público Federal de Curitiba contra o Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, em função de manipulações nas licitações da Eletronuclear, têm características polêmicas.


Como se sabe, o método de investigação do MPF é chamado de “teoria do fato” (não confundir com teoria do domínio do fato), que nada mais é do que a tática de definir uma narrativa inicial do crime, para poder organizar melhor os elementos levantados na investigação.

Não é mais nem o caso de discutir se Moro está ou não está blindando Temer, isso ficou demonstrado quando ele censurou perguntas de Cunha que comprometem o governo atual em vez de, como um juiz soberano, permitir que a população conheça as entranhas do poder que é por ela sustentado.

Moro blinda Cunha para blindar Temer.

A teoria do fato da Eletronuclear foi que o Almirante Othon direcionava licitações para as empreiteiras em troca de pagamentos feitos através do pagamento de serviços não realizados por empresa de sua propriedade e das filhas. Ponto.

Ficou aí e daí não saiu nem quando os fatos começaram a apontar em direções mais elevadas.

Como se sabe, ninguém é alçado ao comando de uma grande estatal sem ter um padrinho político. Principalmente quando se dispõe a fazer negócios.

A “teoria do fato” do MPF é um cartapácio de 135 páginas, assinado por onze procuradores, tendo 14 testemunhas relacionadas.

Foi um levantamento minucioso em que foram apurados até valores minúsculos (em relação aos números globais do golpe).

· Na página 7, identificam um repasse de R$ 276 mil para a Aratec (a empresa de Othon).

· Na página 12, três, de R$ 2,9 milhão, R$ 2, 7 milhões de R$ 1,4 milhão
· Na página 13, uma de R$ 300 mil.
· Na página 15, uma de R$ 1,5 milhão e outra de R$ 30 mil.

Peça 1 - Colocaram tudo na denúncia, menos o essencial.

Jabuti não sobe em árvore. Principalmente em setores onde há negociatas, dirigente não entra pelo currículo. A grande questão que ficou em aberto:

1. Quem era o padrinho político de Othon.
2. Como o padrinho era remunerado.

Nas provas e depoimentos levantados, existem evidências fortíssimas permitindo destrinchar os dois pontos centrais. Mas foram deixados de lado pela força tarefa. O principal suspeito foi citado de raspão, a estrutura do golpe revelada, mas não houve um movimento sequer para aprofundar as investigações.

Peça 2 – os golpistas que escaparam

O principal contrato de Angra 3 foi o GAC.T/COJ-004/2010 e o Contrato GAC.T/CT- 4500151462.

O golpe é bem descrito na denúncia.

As licitações eram na modalidade preço-técnica. O golpe, usual, consistia em conferir mais peso à técnica e defini-la de forma bastante genérica, para permitir o subjetivismo do julgamento.

Todas as pistas estavam aí. Era uma concorrência internacional, e com o maior valor de contrato: R$ 162 milhões.

1. Foi vencido pela AF Consult LTD da Finlândia
2. Por exigência contratual, a AF Consult subcontratou a Engevix Engenharia e a AF Consult Ltda Brasil.
3. 20% dos valores foram remetidos para o exterior.

Em-se, aí, a primeira chave: a AF Consult.

Mais: há um e-mail de Samuel Fayad, funcionário da Engevix, de 21 de agosto de 2014, em que informa os destinatários que Othon chamou “Roberto e o Lima para fechar o aditivo”. Na denúncia, os procuradores se limitam a informar que “Roberto e Lima são pessoas ligadas à AF Consult”. Nada mais disseram e, aparentemente, não investigaram.

Tinha-se, ali, a segunda peça.

Pela denúncia constata-se que os procuradores sabiam que a peça chave do golpe era a AF Consult e que os seus representantes eram Roberto e Lima.

Quinze pessoas foram denunciadas. Lima e a AF Consult, peças centrais da trama, ficaram de fora. Não há denúncias, não há investigações, não há teorias de Deltan Dallagnol, por mais estrambólicas que sejam, que expliquem essas lacunas.

A denúncia foi apresentada no dia 31 de agosto de 2015.

Cinco dias depois, a manchete da Folha era: “Governo tenta minimizar impacto da fala de Temer”. Temer declarou que, se mantida a baixa popularidade, Dilma dificilmente concluiria seu mandato. Já estava à frente do golpe.

Peça 3 – o notório coronel Lima

No dia 26 de junho de 2017, três parlamentares do PT – deputados estaduais João Paulo Rillo (SP) e Carlos Alberto Pletz Neder (SP) e o senador Lindbergh Farias – entraram com uma representação junto à Procuradoria Geral da República, denunciando as omissões da força tarefa da Lava Jato.

No capítulo I, falam da amizade histórica de Temer com João Baptista Lima Filho, o coronel Lima. Lembram o período em que Temer foi Secretário de Segurança do estado de São Paulo, e que coincide com o crescimento da empresa Argeplan Arquitetura e Engenharia, que tinha Lima como sócio. 
À esta altura, o tema já havia vazado para a imprensa.


Só o tempo esclarecerá.

Peça 4 – construindo o conhecimento

Foi encontrada uma relação de documentos levantados na representação ao PGR, para quem quiser ajudar a construir conhecimento dos processos que envolve Sergio Moro .

O juiz Sergio Moro é um funcionário público. Apesar de não ter sido eleito, deve prestar satisfações à sociedade brasileira, tal como os políticos, que o foram. Por isso, ele deveria vir a público explicar esse caso de "dois presos, duas medidas".

Vejam bem vocês como são as coisas. 

Antes de ser preso, Eduardo Cunha era o maior vilão do Brasil. Faltou pouco para os mais distraídos pensarem tratar-se de um novo Bandido da Luz Vermelha ou o Tião Medonho redivivo.

Qual será a explicação de Sergio Moro com todos estes documentos nos processos?



BOMBA GEBRAN!!!!!DESEMBARGADOR NEGA RECURSO DE LULA E SERÁ ANALISADO POR MAIS 7 DESEMBARGADORES POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER!

Desembargador que negou mandado de segurança contra bloqueio de bens de Lula terá recurso analisado pelo órgão colegiado de outros desembargadores.
Gebran Neto diz que a defesa trouxe "argumentos ponderáveis sobre a invalidade da decisão de primeiro grau" que devem ser examinados por 7 DESEMBARGADORES pela 8ª Turma, formada também pelos desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen. 
Simplesmente porque Gebran Neto, negou pedido da defesa apenas "por ausência de urgência"!

Será? 
Tudo indica ilegalidade do desembargador ou foi abuso de poder ?


Ausência de demonstração da urgência necessária a justificar a concessão da liminar. Poder geral de cautela do julgador que  pode ser revisto em caso de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes a decisão mantida sob Recurso improvido ou seja foi totalmente ilegal a decisão por não haver provas contundentes sobre a acusação ,apenas suposições e nenhuma prova cabal da culpa!  

A postura de presidente do TRF ao que tudo indica  ele esta pressionando colegas a votarem contra Lula; CONFIRA!

Ao se declarar feliz com a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão ,mesmo reconhecendo que ele não é dono do triplex do Guarujá (SP), o presidente do Tribunal Federal Regional da quarta região, Carlos Eduardo Thompson Flores, se mostrou impedido de atuar no caso; 
  • embora não seja um dos desembargadores da turma que atuaria no processo, ele poderia vir a ser chamado a resolver eventuais impasses, como demonstrou o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins; 
  • ao se colocar na torcida, ele não só pressionou os colegas, como também demonstrou não ter imparcialidade para acompanhar o caso; 
  • “Todo cidadão tem direito a um julgamento justo, imparcial e independente”,
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em decisão liminar, o desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, negou mandado de segurança da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o bloqueio de bens determinado pelo juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná. 
  • O recurso ainda deverá ser analisado pelo órgão colegiado. Para Gebran Neto, o pedido da defesa "esbarra na ausência de urgência". 
Segundo o desembargador, os advogados de Lula fizeram uma 
  • "alegação genérica" de que o bloqueio dos bens "é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo.
  • " Apesar de ter negado o mandado, Gebran Neto diz que a defesa trouxe "argumentos ponderáveis sobre a (in)validade da decisão de primeiro grau" que devem ser examinados pela 8ª Turma, formada também pelos desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen. 
  • Segundo comunicado divulgado pelo TRF4, o advogado Cristiano Zanin Martins alegou no mandado de segurança que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o tríplex do Guarujá (SP), já confiscado na sentença lula-e-condenado-por moro-em-primeiro-processo-na-lava-jato,sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita. 
O advogado ressaltou que tais bens foram adquiridos antes dos fatos apontados no processo, e negou que haja risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente!

Ainda de acordo com a nota do tribunal, podemos dizer que Sergio Moro não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença na qual este procedimento reconhece e concorda que qualquer violação aos termos deste processo pode causar danos irreparáveis impetrante, portanto, terá direito a buscar medidas cautelares junto aos tribunais, incluindo, mas não se limitando a medidas liminares e ações .


Sergio Moro decidiu bloquear os bens com base em cogitação da força-tarefa da Operação Lava Jato, formada por procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná). Em nota enviada por sua assessoria de imprensa ao UOL, Zanin disse que 

  • "não houve análise do mérito do mandado de segurança, que será apreciado pela turma do TRF-4." 
Segundo o advogado de Lula, o próprio Gebran Neto "reconheceu que há 'argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau'. 

Foi afirmado em processos que  Lula "não recebe nenhuma aposentadoria por ter sido presidente da República por dois mandatos." 
Segundo levantamento, presidentes da República não têm direito a aposentadoria por terem ocupado o cargo,  Eunicio-e-Rodrigo Maia-terao-aposentadoria-vitalicia-por-assumir-a presidencia, ao contrário do que acontece com deputados federais, senadores e governadores de alguns Estados. 


  • Os bens bloqueados A decisão do juiz, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, veio depois da sentença em que ele condenou Lula no chamado processo do tríplex do Guarujá (SP) lula-e-condenado-por Sergio Moro-em-primeiro-processo-na-lava-jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Lula  recorre da decisão em liberdade. A defesa de Lula afirma que a sentença de Moro 

  • "ignorou evidências esmagadoras de inocência" 
O julgamento de acordo com muitos juristas,  Sergio Moro envergonha o brasil do ex-presidente e sucumbiu a um "viés político". 


  • A avaliação dos desembagardores também dizem que o bloqueio determinado por Moro é ilegal e abusivo politica bloqueio-de-bens-de lula-por-Sergio Moro é ilegal e abusivo ! 


O PEDIDO BLOQUEIO SEM APRESENTAÇÃO DAS PROVAS  DOS PAGAMENTOS!

Sergio Moro estabeleceu um limite de R$ 10 milhões caso outros valores sejam encontrados em outras contas ou ações de Lula. A sentença do processo do tríplex, o juiz condenou Lula por ter sido destinatário:- 
  • "especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00" por meio do imóvel no litoral paulista, "sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS". 
DO FATO OCORRIDO E NÃO PROVADO NOS AUTOS DO PROCESSO!

Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram :
  • "agentes do Partido dos Trabalhadores". 
Sergio Moro pediu "o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do SUPOSTO  produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano".

  • Os valores devem ser revertidos à Petrobras moro-decide-quer-16-milhões-do-caso-triplex vão-para-os-cofres-da-Petrobras. 
O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias. O juiz diz que :
  • "não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos". 
Resumindo os bens sequestrados, ficou provado que foram comprados com recursos ilícitos, tão como o desvio do montante apresentado!


Nos termos do art. 4.º da Lei n.º 9.613 , de 03 de março de 1998,o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, poderá decretar, no curso de inquérito policial, o seqüestro de bens, direitos ou valores do investigado. Conforme o § 1.º do mesmo artigo, essas medidas assecuratórias serão levantadas se a ação penal não for iniciada no prazo de cento e vinte dias. 
  • Segundo já decidiu este Superior Tribunal de Justiça, o atraso no encerramento das diligências deve ser analisado conforme as peculiaridades de cada procedimento. 
  • No caso, não tendo sido proposta, até o presente momento, a ação penal em desfavor do Paciente, mostram-se impreteríveis o levantamento do seqüestro e o desbloqueio das contas bancárias, porquanto ultrapassados os limites da razoabilidade. Precedentes.

Sergio Moro ainda não decidiu se acolhe ou não os novos argumentos da força-tarefa da Lava Jato. 

BOMBA TERRORISMO!!!!!POR PRATICA DE TERRORISMO BOLSONARO FOI EXPULSO DO EXERCITO!!

Os documentos do Exército pedindo a expulsão de Bolsonaro da Escola de Oficiais após plano terrorista!!!!!!!
Com este passado como pode se candidatar a presidente ,seremos um estado Islamico!!!!


Dos 11 inquéritos, ações penais, mandados de injunção e petições sobre o deputado federal Jair Bolsonaro que estão ou já passaram pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nenhum foi mais explosivo e preocupante para suas pretensões políticas do que o julgamento no dia 16 de junho de 1988 no Superior Tribunal Militar (STM).



Bolsonaro era acusado de transgressão grave ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE). Ele dera entrevista e publicou artigo na revista Veja, em 1986, com comentários nada amigáveis ao governo federal.

Também planejou ações terroristas. Iria explodir bombas em quartéis do Exército e outros locais do Rio de Janeiro, como na principal adutora de água da capital fluminense, para demonstrar insatisfação sobre índice de reajuste salarial do Exército.



Diz o relatório secreto do Centro de Inteligência do Exército (CIE), nº 394, de 1990, com 96 páginas, ao qual o DCM teve acesso, e que é publicado pela primeira vez (veja abaixo):



“Punido por ter elaborado e feito publicar, em uma revista semanal, de tiragem nacional, 
  • sem conhecimento e autorização de seus superiores, artigo em que tece comentários sobre a política de remuneração do pessoal civil e militar da União: ter abordado aspectos da política econômica e financeira fora de sua esfera de atribuição e sem possuir um nível de conhecimento global que lhe facultasse a correta análise; por ter sido indiscreto na abordagem de assuntos de caráter oficial, comprometendo a disciplina; por ter censurado a política governamental; 
  • por ter ferido a ética, gerando clima de inquietação no âmbito da OM (Organização Militar) e da Força e por ter contribuído para prejudicar o excelente conceito da tropa paraquedista no âmbito do Exército e da Nação (NR 63, 65, 66, 68 e 106 do anexo I, com agravantes do NR 2 e letra “C” NR 6 do artigo 18, tudo do RDE, fica preso por 15 (quinze) dias”.
O ato grave de indisciplina provocado por verborragia sua e de sua esposa, que falou à repórter da Veja sobre o plano de explodir bombas, culminou em 15 dias de cadeia para o então capitão. Mas só.

Sua carreira foi posta à prova no STM, a maior instância jurídica das Forças Armadas. Aconteceu no período inicial de redemocratização do Brasil, depois de 21 anos de ditadura. Poderia se tornar o maior problema da vida para Jair Bolsonaro.

Mas não foi.

O STM, por nove votos a quatro, considerou–o inocente, mesmo depois de uma comissão interna do Exército, chamada de Conselho de Justificação, tê-lo excluído do quadro da Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO), na zona norte do Rio de Janeiro, e também de o Conselho ter considerado que as explicações dadas não serem satisfatórias.

Em 1988, o general Sérgio de Ari Pires, ministro do STM, relator do processo contra Bolsonaro, concordou com o parecer do Conselho de Justificação e considerou o então capitão “não justificado”, ou seja, culpado.

No dia 16 de junho de 1988, o STM realizou reunião para julgar Bolsonaro e o inocentou. Ato diametralmente oposto ao que acontecia dentro do mesmo Tribunal quando do julgamento de ações envolvendo qualquer cidadão acusado de ser contra o regime militar; mesmo que essa pessoa tenha apenas escrito uma carta endereçada a seus colegas de profissão.

Anos depois desse episódio sobre os planos terroristas de Bolsonaro no STM, o próprio disse à imprensa que todo esse imbróglio jurídico interno da caserna apenas o ajudou a ganhar fama e se eleger.
  • “Eu nem pensava em entrar na política, mas isso me ajudou porque fiquei conhecido e então eu fui eleito no ano seguinte”, declarou para a imprensa em 2014. No ano de 1988, Bolsonaro foi eleito vereador no Rio de Janeiro com 11 062 votos, quando passou para a reserva não remunerada da corporação.
As declarações de Bolsonaro, à época, foram bem pesadas se comparadas com ações políticas de qualquer cidadão brasileiro comum, obrigado a se calar diante da recém acabada ditadura militar que oprimiu o Brasil por duas décadas.

  • “Como capitão do Exército brasileiro, da ativa, sou obrigado pela minha consciência a confessar que a tropa vive uma situação crítica no que se refere a vencimentos. Uma rápida passada de olhos na tabela de salários do contingente que inclui de terceiros-sargentos a capitães demonstra, por exemplo, que um capitão com oito a nove anos de permanência no posto recebe – incluindo soldo, quinquênio, habitação militar, indenização de tropa, representação e moradia, descontados o fundo de saúde e a pensão militar – exatos 10.433 cruzados por mês”.
Escreveu no artigo publicado pelo semanário em 3 de setembro de 1986.

Paralelamente, para pressionar o comando do Exército, Bolsonaro e outros militares planejaram explodir bombas em quartéis do Exército no Rio de Janeiro e outras localidades como a adutora de água Guandu, que abastece a cidade do Rio. Alguns dos alvos seriam a Vila Militar e a Academia de Agulhas Negras.

O plano seria acionado caso o governo concedesse aumentos salariais inferiores a 60%.
  • Batizado de “Beco sem Saída”, a ideia tinha o objetivo de deixar clara a insatisfação dos oficiais com o índice de reajuste salarial que seria anunciado em poucos dias pelo ministro do Exército Leônidas Pires Gonçalves.
Os atentados a bomba iriam ferir seriamente a autoridade do ministro e colocariam o Brasil em polvorosa.

Mas havia dois pesos e duas medidas. No mesmo ano de 1987, por exemplo, os trabalhadores da hidrelétrica de Itaipu, em Foz do Iguaçu (PR), realizaram uma manifestação reivindicando aumento salarial. Foram dispersados por tropas do Exército. 
  • Um trabalhador foi ferido pela repressão ao ato.
A economia brasileira estava em frangalhos. A inflação muito alta. Fracassou o Plano Cruzado, lançado pelo então presidente José Sarney. Havia muita insatisfação dentro dos quartéis devido à perda de poder aquisitivo e político que os militares gozavam.

“Serão apenas explosões pequenas, para assustar o ministro. Só o suficiente para o presidente José Sarney entender que o Leônidas não exerce nenhum controle sobre a tropa”, disse uma esposa de oficial à repórter da revista semanal que fez a matéria sobre o “Beco sem Saída”.
  • “Temos um ministro incompetente a até racista”, disse à época Bolsonaro. Seria usada TNT, a popular dinamite.
Apesar de ferir dois sustentáculos básicos da carreira militar, a disciplina e a hierarquia, e de ter sido punido inicialmente com 15 dias de prisão, Bolsonaro só ganhou reconhecimento desde então.

Na sua justificativa ao STM, ele disse que a matéria tinha como objetivo fazer vender a revista com publicação sobre assunto sensacionalista, e que não havia falado com a repórter.

O Conselho de Justificação do Exército reconheceu que Bolsonaro havia mentido, mesmo porque a revista publicou croqui desenhado pelo próprio punho de Bolsonaro sobre as bombas e locais onde seriam detonadas.

Por unanimidade, o Conselho considerou, em 19 de abril de 1988, que Bolsonaro era culpado e que fosse “declarada sua incompatibilidade para o oficialato e consequente perda do posto e patente, nos termos do artigo 16, inciso I da lei nº 5836/72”.

Fatos esses desconsiderados no julgamento do STM, assim como a ameaça de morte feita pelo réu à repórter da revista, durante seu depoimento.

Bolsonaro foi considerado “não culpado” por nove a quatro. Em 1990, chegou a ter entrada proibida nas instalações das Organizações Militares. Proibição suspensa posteriormente.


Desde então só fez crescer sua atuação política. Foi eleito vereador no município do Rio com votos de militares e seus familiares; e chegou a deputado federal, cargo que ocupa há 26 anos.

Agora é pré-candidato à Presidência da República e percorre o Brasil em campanha arcada pelo agronegócio, pela indústria bélica e pela cota parlamentar.

Possui mais de 4,4 milhões de seguidores em sua página oficial na internet e ganha destaque com polêmicas nas redes sociais e brigas no Parlamento, ocasiões em que destila seu preconceito, homofobia, ultra-conservadorismo e ignorância.

O comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, disse em entrevista à Folha de S.Paulo  que : -
  • “é a população quem vai julgar partidos e os candidatos, devendo, para tanto, conhecer os projetos e ideias de cada um. Destaco que o Exército, como instituição permanente, serve ao Estado e não a pessoas, estando acima de interesses partidários e de anseios pessoais”.
Já Bolsonaro continua usando o Exército como trampolim.

“A partir desta data, na reserva não remunerada, inicia um intenso trabalho como defensor dos interesses da classe militar, sem que para isso tenha representatividade ou delegação, arguindo, contrapondo e acusando de forma descabida autoridades constituídas nos mais diversos níveis”, aponta o relatório secreto do CIE no item 14, página 2, informação nº 394, de 27 de julho de 1990.

Já Bolsonaro continua usando o Exército , então pensem antes de colocar o Brasil na situação do Estado Islâmico!

Você decide como julgar Bolsonaro, conheça o passado de seu candidato ele pode estar te enganando para te dominar!


Tão antigo e tão presente.


O-BOPEN - OS TEMPLARIOS ERAM MUITO MAIS DO QUE APENAS UM EXERCITO DE SERES TERRENOS COMUNS ....ELES ERAM ESPÍRITOS PRHADNÃNNZS DUTÃNZS DANZS ATTENNS REENCARNADOS COM TUAS COIS-OTIS-OCTIS E COTIS EM UMA UNICA MATRIXES FISICA?

SOLDADOS TEMPLÁRIOS ERAM TEMIDOS POR QUE ERAM MATRIX FISICAS REENCARNADOS COM TUAS OTIS-OCTIS E COTIS EM UMA UNICA MATRIXES FISICAS ESPE...