sábado, 29 de abril de 2017

ESPOSA DO JUIZ SÉRGIO MORO FEZ PARTE DA `MÁFIA DAS FALÊNCIAS E DA APAE´ NO PARANÁ!

Sérgio Fernando Moro e Rosângela Moro a caminho do Xadrez!!!

CASO DE CORRUPÇÃO ENVOLVERIA ESPOSA DE MORO, PROCURADORES E DELEGADOS DA LAVA JATO: entenda os indícios do esquema apresentado por Luís Nassif e que deveria acabar com a Lava Jato!


Segundo o jornalista Luís Nassif, a corrupção ligada às APAEs do Paraná tem uma frente de pessoas bem-intencionadas e por trás um esquema intrincado de desvio de verbas ligado ao ex-senador Flávio Arns, do PSDB, quando era secretário de educação do estado do Paraná :
  • envolvendo o valor de R$ 450,00 milhões de reais liberados à organização, para que fosse possível competir com a rede federal de educação inclusive implementado pelo então Ministro Fernando Haddad.
No bojo das verbas liberadas, encontram-se escolas privadas que deveriam utilizar as partes destinadas a essas, na convivência diária e na inclusão educacional. Porém, ao entrar em contato com uma determinada escola, Nassif obteve como resposta, que o programa de inclusão e convivência ocorria uma vez por ano, em apenas um evento, uma festa. A QUADRILHA usava cheques em Branco: Para burlar a prestação de contas da entidade, membros do esquema fotocopiavam a folha de cheque em branco assinada pela presidente da Apae.

Ao verificar as ações judiciais ligadas às APAEs, encontrou o advogado responsável como sendo de um sobrinho de Flávio Arns, Marlos Arns. Então, ao verificar o responsável pelo setor jurídico das APAEs do Paraná.


A advogada Rosângela Wolff de Quadros Moro, esposa do implacável Juiz da Operação Lava Jato, Sérgio Fernando Moro, foi alvo de uma intensa investigação feita pela Assembléia Legislativa do Paraná em 2011, no qual o Casa de Leis descobriu que a advogada, juntamente com os advogados Marcelo Zanon, Fábio Zanon Simão, e Rubens Acléssio Simão, fariam parte de um mega-esquema de falências revelado nas apurações da comissão parlamentar de inquérito.
  • Na época saiu até um livro sobre o esquema desbaratado pela CPI, no qual o título é: “Poder, Dinheiro e Corrupção: Os Bastidores da CPI das Falências”, obra escrita pelo deputado Fabio Camargo (PTB) autor e presidente da CPI. Inclusive, na obra é anexada cópia de um pedido de prisão feita contra os investigados pela polícia civil. As supostas condutas criminosas apresentadas neste documento foram um dos motivos do pedido de recolhimento de todas as edições do livro.

ENVOLVIMENTO COM A MAFIA DAS FALÊNCIAS!

A banca de advogados é acusada de conduta de desvio de valores na administração de mais de cem falências, segundo apurou a CPI das Falências.
**“Poder, Dinheiro e Corrupção: Os Bastidores da CPI das Falências”

O administrador judicial Marcelo Zanon também protocolou uma notícia crime justificando que o deputado, ao publicar algumas informações no livro, teria cometido crime de violação de segredo de justiça, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão e mais multa, segundo a lei 9296/1996, no artigo 10. O MP rejeitou o pedido ao alegar da impossibilidade de cometimento de crime por uma questão de datas. As cópias do inquérito que constavam dados divulgados na obra não estavam sob segredo de justiça pelo período de mais de um mês. Permaneceram disponíveis junto à Vara de Inquéritos para consulta, segundo trechos do parecer.


  • O procedimento contra o deputado no MP é de número 18327/2012.
Desde o começo de CPI, Camargo sofreu diversas ações da família Simão, a maioria buscando censurar seus pronunciamentos ou proibir divulgar informações nos veículos de comunicação. Todas, até o momento, rejeitadas pelo MP e pela Justiça.

De acordo com o deputado “algumas empresas se perpetuam por cerca de 20 anos em processo de falência para deixar de pagar seus impostos, funcionários e credores”. Há indícios de esquema entre proprietários de empresas falidas e os administradores da falência designados pela Justiça. Em apenas uma das quatro varas judiciais que tratam de falência em Curitiba, são movimentados R$ 15 bilhões em processo de falências e concordatas.


CNJ vai investigar “máfia das falências e da Apae” no PR


TJ impede advogado de atuar em falência, mas e a esposa de Moro?


PF investiga mafia das falências


PF INVESTIGA "MÁFIA DAS FALÊNCIAS E DA APAE " NA JUSTIÇA DO PR.

E agora Sergio Moro?

1ª GREVE GERAL DO PAÍS, HÁ 100 ANOS, FOI INICIADA POR MULHERES E DUROU 30 DIAS !

E VOCÊ DEVE CONHECER ESTA HISTORIA PARA SEGUIR O EXEMPLO! E FAZER ACONTECER.

                   


Greve teve início em uma fábrica têxtil em São Paulo, e só depois da adesão de outras categorias passou a ter demandas gerais 

Em junho de 1917, décadas antes da consolidação das leis trabalhistas no Brasil, cerca de 400 operários - em sua maioria mulheres - da fábrica têxtil Cotonifício Crespi na Mooca, em São Paulo, paralisaram suas atividades.

Eles pediam, entre outras coisas, aumento de salários e redução das jornadas de trabalho, que até então não eram garantidos por lei. Em algumas semanas, a greve se espalharia por diversos setores da economia, por todo o Estado de São Paulo e, em seguida, para o Rio de Janeiro e Porto Alegre. Era a primeira "greve geral" no país.

Mas uma das principais diferenças entre aquela e a greve geral convocada para esta sexta-feira, em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência, é que, em 1917, ela não foi anunciada como tal, disse à BBC Brasil o historiador Claudio Batalha, da Unicamp.

  • Greve geral: o que você precisa saber sobre a tentativa de parar o país pela 1ª vez em 20 anos 
  • Reforma trabalhista passa na Câmara: saiba o que pode mudar para os trabalhadores 
  • "Não é uma greve que já tivesse bandeiras gerais. 
Ela começa com questões específicas dos setores que vão aderindo ao movimento grevista, alguns por solidariedade. Depois é que a pauta passou a incluir desde reivindicações relacionadas ao trabalho até reivindicações de cunho político - libertação dos presos do movimento, por exemplo." 

Uma destas questões específicas, menos comentada nos livros de história, era o assédio sexual. Segundo Batalha, parte da revolta das funcionárias do Cotonifício Crespi era o assédio que sofriam dos chamados contramestres, funcionários que supervisionavam o chão de fábrica.

"Isso não era incomum na época. Greves anteriores já haviam começado contra determinado funcionário que tivesse um cargo de chefia e tirasse proveito desse poder", explica.

CRESCIMENTO

Mas se a convocação de 2017 reflete a insegurança causada pelo desemprego e pela recessão, em 1917, a indústria brasileira ia de vento em popa. 

Na verdade, os lucros das empresas chegavam a duplicar a cada ano. 

  • "Entre 1914 e 1917, com a Primeira Guerra Mundial, se passou de uma recessão econômica a um superemprego, porque os produtos brasileiros passaram a substituir os importados e a serem exportados", explica o historiador italiano radicado no Brasil Luigi Biondi, da Unifesp.
  • "Em 1914, o Cotonifício Crespi lucrou 196 contos de réis. No ano seguinte, o lucro foi de 350 contos de réis. E foi aumentando. Enquanto isso, aumentavam as horas de trabalho."
Com o aumento da produção, as fábricas brasileiras, que tinham poucas máquinas, vindas do exterior, tiveram que usá-las por mais tempo. Isso significava que os operários passaram a trabalhar até 16 horas por dia, sem aumento de salário.

No final de junho, a paralisação dos operários do Crespi contagiou os 1.500 operários da fábrica têxtil Ipiranga. Em seguida, se espalhou pela indústria de móveis, concentrada no Brás, e chegou até a fábrica de bebidas da Antarctica. 
  • "Em julho, a greve parou a cidade (São Paulo). Havia embates de rua e tentativa de saques aos moinhos que produziam farinha por causa da crise de abastecimento. Muitos foram mortos e feridos nos confrontos com a polícia", diz Biondi.
O movimento ganhou mais fôlego no dia 11 de julho, quando milhares acompanharam o enterro do sapateiro espanhol José Martinez, de 21 anos.

Ele morreu com um tiro no estômago depois que uma unidade de cavalaria da polícia dispersou manifestantes que quebraram barris de cerveja diante da fábrica da Antartica, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, que noticiou o confronto.

"A partir daí, a greve se alastrou para quase todas as cidades do interior de São Paulo. Campinas, Piracicaba, Santos, Sorocaba, Ribeirão Preto. Até Poços de Caldas, no sul de Minas, que não era uma cidade industrial, teve movimentos de greve", afirma o historiador.


NEGOCIAÇÃO

                                
Repressão a grevistas aumentou a adesão de trabalhadores à paralisação.

Em 16 de julho - mais de um mês após o início da paralisação no Cotonifício Crespi - um acordo entre autoridades, organizações trabalhistas e industriais, mediado por jornalistas, pôs fim à greve em São Paulo. Mais ainda não era o fim da greve geral.

"Só em São Paulo a greve de fato terminou com uma negociação única. No Rio e em Porto Alegre, os movimentos tiveram dimensões gerais, mas só terminaram na medida em que cada setor chegava a um acordo com seu patronato. O ritmo de saída da greve foi aos poucos, assim como a adesão", explica Batalha.

Segundo Biondi, até mesmo na cidade de São Paulo ainda havia categorias entrando em greve no dia 18 de julho, como os pedreiros. Parte dos empresários se recusava a assinar os acordos e queria negociar condições diretamente com os funcionários.

Mesmo com a assinatura dos acordos, a consolidação dos direitos só viria em 1943, durante o regime de Getúlio Vargas.

  • "O que acontecia muitas vezes na época é que algo era obtido com uma greve, passava-se algum tempo e essa reivindicação voltava para nada", diz Claudio Batalha.
  • "Em 1907, também houve uma série de greves pedindo a jornada de trabalho de oito horas. E elas chegaram a diminuir, mas, depois de algum tempo, o patronato voltou a estabelecer as jornadas anteriores. O mesmo ocorreu após 1917."
  • A experiência da primeira greve geral também fez com que os empresários se preparassem para enfrentar futuras paralisações - o que tornou novas negociações mais difíceis para os trabalhadores.
  • "Uma das coisas que levou ao sucesso relativo da greve em 1917 é que as fábricas não tinham estoques. Quando os operários paravam, não havia produtos nas lojas. A partir daí, eles passaram a ter grandes estoques, e podiam permanecer sem funcionar um certo período porque tinham produção para vender."
Batalha lembra, no entanto, que o acordo só surgiu depois que "a greve atingiu dimensões tais que não tinha mais como controlar o movimento".
  • "A primeira tentativa de lidar com a greve foi de repressão. Essa era a tônica do período, tanto que houve mortes. Parte do processo de ampliação da greve, inclusive, se deveu a essas mortes."
"Até hoje a solução repressiva pode ser um desserviço às autoridades. Se a gente pensar nos protestos de 2013, a virada no número de pessoas em São Paulo foi quando houve uma repressão desproporcional à manifestação", afirma.

IDEOLOGIA

Em fevereiro de 1917, meses antes da greve brasileira, mulheres que trabalhavam na indústria têxtil deram início a protestos e a uma paralisação que teria consequências ainda maiores: a revolução russa.

"Essa greve também é importante porque mostra a conexão do Brasil com o resto do mundo. Naquele ano, greves como aquela ocorreram em diversos países", diz Luigi Biondi.

Ideologias como o anarquismo e o socialismo marxista, que chegaram a São Paulo principalmente pelos imigrantes italianos, tiveram um papel importante na organização do movimento.

"Por causa da Rússia, eles tinham a ideia de que aquilo poderia levar a uma insurreição dos trabalhadores. Isso não ocorreu, mas a cidade foi tomada. Pela primeira vez isso espantou as elites do país, que começaram a se dar conta de que a questão social urbana era grave e tinha que ser considerada."

Batalha acha que as correntes socialistas "tinham certa liderança", mas que sua influência era maior sobre trabalhadores qualificados. 
  • "O que faz com que uma greve funcione é que as pessoas sintam que aquele estado de coisas chegou ao limite. Uma das características importantes de 1917 é que, pela primeira vez, setores que não participavam desse tipo de movimento começaram a participar." 
Então vamos fazer outra greve geral!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

100 ANOS DE GREVE GERAL E AS PESSOAS AINDA NÃO APREENDERAM A LER !

Quem mesmo, é vagabundo??


Vagabundo é esse filhote de empresário que explora pobres em busca de seus altos lucros.Esse imbecil não tá preocupado com as pessoas que ele diz querer trabalhar....

Ele ta preocupado com os milhões que seus amiguinhos empresários deixam de ganhar por um dia não produtivo. 


Ele ta cagando pra quem trabalha. Não fosse assim não seria a favor dessas reformas de escravidão .

"Quando um sujeito de classe média( pobre de direita)  diz que greve é coisa de vagabundo, eu fico com vontade de sentar com ele numa pracinha, comprar um algodão doce, respirar fundo e falar:
"Sabe fulaninho esperto, há 100 anos atrás não existia classe média. 
  • Não existia você. Não existia autonomia. 
  • Não existia profissional liberal. 
  • Nem existia assalariado. 
Há 100 anos atrás, pobre de direita, existia uma pequena elite difusa que se transformou em burguesia, herdeira secular de terras, privilégios, favores e negócios que remetem aos regimes monárquicos, seja no Brasil ou na Europa. 

Essa elite era dona de tudo: 
  • das terras, 
  • das fábricas, 
  • dos meios de produção. 
E tudo o que o povão tinha era fome, sede, frio, calor e força de trabalho pra vender por QUALQUER merreca que essa elite quisesse pagar.

Sabe pobre de direita, esse povão trabalhador, durante décadas, foi explorado, torturado, privado de tudo, em nome do lucro de poucos. E durante décadas esse povão precisou se unir, e lutou, combateu, apanhou, foi preso....até ser ouvido para, pouco a pouco (bem lentamente mesmo), à duras penas, conquistar direitos trabalhistas que hoje regulam o que você faz.

E foi esse povo que, consolidados os seus direitos, passou a ser um negócio chamado:
  • classe média.
Esse povo, com muito suor e sangue, inventou uma classe social de esquerda  potente e enorme que, no caso, Fulaninho, é a sua classe social. 

Você é o resultado prático da luta, das greves, das manifestações, e de toda organização política feitas por gente que, por sua força de MASSA, de CONJUNTO, conseguiu mudar o paradigma do século 20.

Seja você um autônomo, dono de uma pequena ou média empresa, seja você um profissional liberal, um prestador de serviços...seja você o que for, você foi inventado por GREVISTAS e só existe porque GREVISTAS permitiram que você pudesse existir e ser livre.

Sem os grevistas, pobre de direita espertalhão, hoje você estaria dormindo 3 horas por dia e almoçando água com pedra. Sempre na nobre companhia de um senhorio com uma CHIBATA na mão para que você nunca se esqueça quem manda.

O tempo passou, o mundo mudou, mas nem tanto. Eles continuam tendo o poder e sendo poucos. E os trabalhadores continuam sendo a maioria e fazendo da sua UNIÃO a única arma para garantir sua sobrevivência e seus direitos.
  • Acorda, pobre de direita
O único vagabundo aqui é aquele que teve preguiça e a incapacidade de ler os livros de história."

Não basta escrever e se esconder temos que mostrar nossa face e ter coragem de enfrentar O SISTEMA.

E VOCÊ TA JUNTO.

H.R.R.

O POVO AINDA GOSTA DE SER ENGANADO PELA MÍDIA!VIVEMOS UM MOMENTO DE TERROR!

Leiam, o que diz quem estava lá. NÃO FORAM OS MANIFESTANTES . Pensem!!!
Sobre a manifestação no Rio de Janeiro !


Não, a culpa da truculência e da absurda violência que dispersou a manifestação no centro do Rio, na tarde do dia 28 de abril, não foram de vândalos. Não acreditem nisso que as TVs e os jornais estão mostrando : -
  • Os mesmos que apoiaram o golpe civil-militar de 64 - jornalistas da Rede Globo estão querendo vender. Não teve a ver com ônibus queimados ou vidraças quebradas, amigos. 
  • Não caiam nessa esparrela, por favor!
Eu estava lá, junto a milhares de outros trabalhadores que, pacificamente, protestavam contra o brutal corte de direitos que representam as reformas trabalhistas e da previdência. Nós fomos covardemente encurralados. Viramos alvo de bombas, gás pimenta, bolas de borracha. 


Eu estava parado numa roda de amigos na Cinelândia, em frente à Câmara. O clima estava amistoso, tranquilo, e apenas as notícias de confusão na Alerj poderiam trazer alguma preocupação. Assim que ouvimos o ruído das primeiras bombas, vindo da Rio Branco, decidimos seguir para zonas mais à beirada. 
  • A correria nos pegou na calçada dos Amarelinhos, com as bombas e o gás vindo em nossa direção. Seguimos pela Alcindo Guanabara, achando que poderíamos sair do tumulto, ir embora. Mas a polícia simplesmente havia cercado tudo, feito um círculo ao redor da manifestação e seguiu nos encurralando, atirando bombas ao deus dará. 
Ela nos imprensaram, sem que houvesse saída. Uma tocaia, literalmente.


Havia crianças chorando, idosos, muita gente passando mal, em pânico. Eu e uma amigo conseguimos abrigo num prédio da Rua Álvaro Alvim, onde já havia uma pequena multidão, espremida. Uma mulher deitada ao chão chorava copiosamente, gritando que sua filha havia ficado lá fora. 
  • Estamos numa guerra, pensei. O cheiro do gás fez com que subíssemos as escadas - e cada vez mais. 
Com medo de que a polícia entrasse no prédio, seguimos até a Lapa. Era tudo terror, era tudo inacreditável. Na Rua da Lapa, nova correria, mais bomba. Entramos no pátio da ACM. O carro de guerra da polícia estacionou na frente, com os policiais apontando as armas - sem deixar nenhuma dúvida de sua disposição ao ataque. Repito: não havia nada ali acontecendo. Apenas pessoas caminhando, indo embora, nada mais. 
  • Mais espera, mais terror, e alcançamos a Glória.
Paramos no bar Vila Rica para beber alguma coisa e tentar raciocinar, aturdidos pelo gás e por todo o resto. Não estávamos mais num protesto. Era o Vila Rica, era a Glória, com a calçada cheia de jovens aproveitando a noite de sexta, gente indo correr, cachorros passeando. Em poucos minutos, a correria nos alcançou novamente. 

E as bombas, e o gás. Pois a polícia não apenas encurralou manifestantes pacíficos - ela os perseguiu, por diferentes bairros. 

Nos abrigamos numa padaria. As notícias dos grupos de whatsapp e via Fabebook eram assustadoras. Amigos ajudando pessoas que passavam mal na plataforma do metrô, onde o gás também chegou. Amigos ainda presos ao labirinto de bombas da Cinelândia e da Lapa. 
  • Nas ruas, pavor e correria.
Agora já estamos em casa, e eu queria muito dizer: 
  • não, não foram os "vândalos". 
Não acreditem nisso.E não amos desistir de nossa Luta!


E você Vai desistir?

sexta-feira, 28 de abril de 2017

IR ULTRA - : VEJA COMO DECLARAR R.R.A NO IMPOSTO DE RENDA

SEUS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE !

Como os contribuintes devem declarar, no seu I.R.P.F (Imposto de Renda Pessoa Física):- 

  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente? Para responder a essa pergunta, a Diretoria de Assuntos 

     &  , analisou a legislação vigente e apresenta as opções.
Quem recebeu precatórios ou R.P.V (Requisições de Pequeno Valor) em 2012 tem à sua disposição duas formas de fazer a declaração: 

  1. Na ficha RRA, ou Rendimentos Recebidos Acumuladamente, opção exclusiva na fonte; 
  2. Na ficha RRA, opção ajuste anual. Essas opções são excludentes, ou seja, apenas uma poderá ser escolhida.
Como sugestão, é bom ter o programa da declaração aberto, para facilitar o acompanhamento. É sempre recomendável fazer uma simulação, no programa de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), das duas alternativas antes de confirmar sua opção.

Na primeira opção 
  • contribuinte deve informar o valor recebido na ficha RRA, marcar a opção de tributação "Exclusiva na fonte" e apresentar todos os dados solicitados, principalmente, o número de meses. Esse dado é necessário, pois o programa vai multiplicar a tabela do I.R.P.F pelo número de meses a que se refere o rendimento recebido.
Vale lembrar que o período da G.D.A.T para os beneficiários da ação do  processo de ex funcionários, nas execuções promovidas pelo escritórios de Advogados ,exemplo: -

  • De abril de 2000 a dezembro de 2002. Os vencimentos relativos a 13º salários não foram incluídos nas planilhas. E, por esse motivo, a contagem é de 33 meses. Importante ressaltar que esse número só vale para quem já estava aposentado antes de abril de 2000. Se a pessoa se aposentou, por exemplo, em julho de 2001, os meses a serem contabilizados vão de julho de 2001 até dezembro de 2002.
Da mesma forma, se algum filiado aposentado faleceu em data anterior a dezembro de 2002, o número de meses será contado de abril de 2000 (ou do mês em que se deu a aposentadoria) até o mês do falecimento. Cabe lembrar também que essas informações não se aplicam a ações de entidades diversas daquelas que compõem os Sindicatos Nacionais.

Em relação à G.D.A.T recebida em execuções promovidas pelo escritório de Advogados, também do ex-funcionários , a informação sobre o número de meses deve ser solicitada através aos advogados .

Em relação àqueles que receberam precatórios relativos ao reajuste , o período vai de janeiro de de um determinado inicio processual ao do período requerido , considerando-se também os 13º salários. 

Assim, quem recebeu o valor em relação a todo o período, deve informar na ficha da DAA exemplo , 85 (oitenta e cinco meses). Quem entrou na carreira em data posterior, deve fazer o ajuste para o respectivo mês e ano de entrada, sempre lembrando que o 13º é considerado como um mês.

  • Pode-se, também, optar pela declaração na ficha RRA.

Para isso, basta marcar opção de tributação "ajuste anual" e informar todos os dados solicitados. 
Em regra, a tributação no ajuste anual só vale a pena para quem teve gastos médicos ou pensão alimentícia elevadíssimos. Isso porque o RRA será somado com os demais rendimentos, sendo todo o rendimento tributado à alíquota de 27,5%.

Fique atento e consulte seu contador, fazer imposto de renda não é para qualquer pessoa e sim para um profissional deGestão Comercial Contábil.

Maiores informações  consulte :-





quinta-feira, 27 de abril de 2017

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS MAIORES DE 18 ATÉ 24 ANOS TAMBÉM TÊM DIREITO!

Questão que sempre suscita dúvidas diz respeito à possibilidade do filho maior receber pensão alimentícia. 


O assunto é interessante e demanda certo cuidado com sua análise para que não se tenha equivocada noção do que prescreve o Direito de Família.

A pensão alimentícia é um direito previsto no art. 1.694 do Código Civil, segundo o qual podem os parentes, os cônjuges e os companheiros pedir uns aos outros os alimentos que necessitam para sobreviver, conforme sua condição social. O dispositivo, como se vê, relaciona às fontes jurídicas de família que permitem o pleito de alimentos, a nosso ver, em rol taxativo, que não permite extensões interpretativas.

Por sua vez, os arts. 1.696 e 1.697 da mesma Lei destacam que na relação de parentesco, o direito é recíproco entre os sujeitos e que cabe aos ascendentes, descendentes e irmãos. Os dispositivos em nenhum momento colocam a idade como um limitador do direito. Ora, se um pai pode pedir alimentos ao filho, temos evidenciada a impossibilidade de pensarmos a idade como sendo uma barreira a este direito!

O que acontece na verdade é que a maioridade traz a mudança do fundamento jurídico que permite o pedido dos alimentos. 
  • Enquanto os filhos são menores, o fundamento para o pleito alimentar é o dever de criação e sustento que os pais têm, decorrente do poder familiar (antigo pátrio poder). 
  • Após a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas o princípio da solidariedade mantém entre os parentes o dever de mútua-assistência, para evitar que eles entrem em situação de necessidade dos 18 aos 24 anos em formas de estudos.
Importantíssimo ter em mente que o fundamento básico da prestação alimentícia é a NECESSIDADE de quem pede, o que não pode ser confundido jamais com a VONTADE. O menor de idade, por ser absoluta ou relativamente incapaz, é reconhecido pela lei como presumidamente carente, sendo indiscutível o direito aos alimentos. Já o filho maior que pretende pedir a pensão alimentícia, tendo adquirida a capacidade plena, terá que demonstrar ao Juiz a existência de sua real necessidade, ou seja, a impossibilidade de autossustento seja por desemprego, doença, ausência de preparo para o mercado de trabalho ou outras situações que possam se apresentar no plano prático

.Mas nada impede um acordo entre o pais o filhos para a manutenção da pensão estudantil até aos 24 anos por escritura publica.Fica um aviso aos filhos que recebem esta pensão:-
  • A pensão alimentícia recebida acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, é tributada, no momento em que se torna disponível para o beneficiário, na forma de carnê-leão, e, posteriormente, na declaração de ajuste.
  • O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Regulamento do Imposto sobre a Renda 

Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia:- 
  • Deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.
  • Atenção:

    (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 718)
Assim, a jurisprudência Brasileira tem entendido que estando o filho em idade estudantil, leia-se, enquanto se prepara na graduação, ainda não tem condições de se sustentar sozinho e, por isso, necessita de alimentos. O entendimento não traça uma idade limítrofe e está atento a abusos como, por exemplo, a falta de empenho ou postergação da formatura, a mudança de cursos injustificada sem conclusão do anterior, enfim, de situações que permitam concluir que o beneficiário encontra-se meramente buscando a perenização do pensionamento.

Outro ponto importante diz respeito ao momento em que o beneficiário começa a receber a pensão, que traz importantes conseqüências processuais.

Caso a pensão tenha sido fixada judicialmente enquanto o filho é menor, o STJ sumulou o entendimento (Súmula 358) de que a necessidade se posterga para a maioridade, sendo que o cancelamento do benefício demanda outra decisão judicial a ser produzida em contraditório, sendo que a prova da capacidade de autossustento do beneficiário é do devedor da pensão.

Por outro lado, se filho maior ainda não tinha o direito estabelecido judicialmente, será dele a prova de necessidade para que o encargo seja judicialmente estabelecido, sendo certo que os entendimentos atuais são muito mais rigorosos para concessão.

O rigor advém da lógica jurídica da própria previsão dos alimentos, relacionada apenas a situações de NECESSIDADE, já que não é justo nem razoável que alguém sustente outra pessoa indefinidamente.
  • Vale destacar decisão interessante proferida no Recurso Especial nº 1218510/SP, que desonerou um pai do pagamento de pensão à filha, que fundamentava sua pretensão à necessidade decorrente do objetivo de prosseguir nos estudos e cursar o mestrado, o que inviabilizava a busca por um trabalho. 
O entendimento firmado foi no sentido de que a formação profissional se completa com a graduação, ainda que se reconheça a sequência nos estudos agregue a probabilidade de melhor colocação profissional. 

Contudo, concluiu-se que o estímulo à qualificação profissional não pode ser imposta de forma perene, a ponto de subverter o instituto dos alimentos que tem por objetivo preservar as condições mínimas de subsistência em um eterno dever de sustento.

quarta-feira, 26 de abril de 2017

LULA NÃO PARTICIPOU DO ESQUEMA DA PETROBRAS CONFORME AUDITORIA AMERICANA!

Laudo solicitado sob uma ordem de Sergio Moro, apresentado empresa de auditoria PWC -Pricewaterhouse Coopers ,diz que Lula não teve participação em ato de corrupção na Petrobrás!


Cumprindo ordens do Juiz Sérgio Moro, a Pricewaterhouse Coopers, renomada empresa de auditoria independente, apresentou expediente,para informar que durante a realização de auditoria na Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, não foram identificados e nem trazidos ao conhecimento atos de corrupção ou atos ilícitos com a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em outras ações penais, advogados de Lula já pediram a juntada de relatórios de auditoria realizado pelas empresas ERNEST&YOUNG, KPMG e a própria PRICEWATERHOUSECOOPERS, que jamais indicaram em seus relatórios de auditoria qualquer ato ilícito, muito menos envolvendo o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Esse sujeito procura, cascaveia, inventa e não encontra nada para satisfazer a gangue tucanalhada e pig, 
  • Tirar Lula da corrida presidencial de 2018 tornou-se a única e última cartada da direita corrupta para continuar sua política nefasta de desmonte do estado brasileiro, retirar direito dos pobres e continuar engordando suas contas bancárias com dinheiro do erário.
  • É importante que o povo brasileira consiga um amadurecimento cívico e político, afim e não serem usados para interesses de classes, e poderes em que nada tem haver com a população da nação.
É inadmissível a forma que nosso PODER JUDICIÁRIO vem tratando o maior conflito político brasileiro; que me perdoe os ilustres e bons membros do Magistrado, Ministério Público e Procuradores do Estado, mas estamos vendo uma verdadeira TIRANIA, onde não se aplicam a LEI, a legitimidade legal.
  • Não se faz justiça com base em fofocas ou confissões duvidosas, se aplica a lei e respectivamente se faz justiça com provas materiais, irrefutáveis.
Estamos com um país dividido, é necessário grandes mudanças, talvez uma mudança no cenário político, mudança dos membros políticos e até mesmo das organizações partidária e classe, uma reforma mesmo.. porém é necessário primeiro um amadurecimento da sociedade, do povo.

As causas tem que ser discutidas e aí sim o povo ir a luta, guerrer e destituir quem achar que deva destituir, e isso é fácil, através do DIREITO DE VOTO.

TESTE DE INTELIGÊNCIA:
  1. Se o Marcelo Odebrecht diz: "não posso provar" e o Léo Pinheiro diz: "destruí as provas", existem provas contra o Lula? 
  2. Se eu juntar dois recibos de pedágios indo pro litoral de São Paulo, eu posso afirmar que sou dona de um triplex no Guarujá?
  3. Quem consegue colocar 13 milhões "em espécie" dentro de uma pasta tb consegue colocar 5 elefantes dentro de um fusca?
  4. Porque Leo Pinheiro destruiu provas contra o Lula e não destruiu provas contra ele mesmo?
  5. Porque a O.A.S deu 500 milhões pro Cabral, 200 milhões pro Cunha, 50 milhões pro Aécio, 45 milhões pro Temer - tudo com provas documentais - e pro Lula só deu a reforma de um triplex - e sem provas?
Auditoria responde Moro e diz que :

A renomada empresa de auditoria independente, apresentou expediente, nesta segunda dia 24/04/2017 , para informar que durante a realização de auditoria na companhia de Petróleo  Brasileiro S.A. – Petrobras, não foram identificados e nem trazidos a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no esquema de corrução e sim os próprios funcionários estavam se encarregando de repassar aos políticos interessados.

Os relatórios serão juntados nos autos do processo!

Moro não tem prova contra Lula, mas quando aparece a favor, ele ignora.

Se você acha que Sergio Moro é o chefe, então que seja. Porem é o chefe da inteligência e da competência que consegue por um punhado de agente 86 para tramelar os pernas e a linguá. 

Sergio Moro deve ser mesmo o chefe da  facção criminosa politica , porque sabem que  o nosso grande Lula foi é melhor presidente deste pais. Graças a ele, hoje ainda temos um poco de respeito do mundo lá fora.

Fica o recado para os defensores da Direita sem Educação,Moral e Civilidade, para criticar os defensores da Esquerda.

terça-feira, 25 de abril de 2017

COMO INFORMAR NA DIRPF BENS E DIREITOS RECEBIDOS EM DOAÇÃO OU HERANÇA


Nos termos do artigo 39, inciso XV, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, o imposto de renda não incide sobre o valor dos bens ou direitos adquiridos por doação ou herança.

Entretanto, alguns cuidados precisam ser observados para que se mantenha afastada a possibilidade de tributação, considerando-se as disposições regulamentares do imposto.

VALOR DE AVALIAÇÃO

Na transferência de direito de propriedade, por sucessão, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do de cujus ou do doador.

Se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença a maior entre esse e o valor pelo qual os bens e direitos constavam da DIRPF do de cujus ou do doador sujeitar-se-á à incidência de imposto, em conformidade com as regras de apuração de ganhos de capital.

Para efeito posterior, na apuração do ganho de capital relativo aos bens e direitos recebidos em herança ou doação, será considerado como custo de aquisição o valor pelo qual houverem sido recebidos em transferência.

O eventual imposto apurado sobre o ganho de capital deverá ser pago:

- pelo inventariante, até a data prevista para a entrega da declaração final de espólio, nas transmissões causa mortis ou;

- pelo doador, até o último dia útil do mês calendário subsequente ao da doação, no caso de doação em adiantamento da legítima.

INFORMAÇÃO

O herdeiro, o legatário ou o donatário deverá incluir os bens ou direitos, na sua declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do ano-calendário da homologação da partilha ou do recebimento da doação, pelo valor pelo qual houver sido efetuada a transferência.

Os contribuintes pessoas físicas que receberam bens por herança ou doação devem prestar especial atenção com o preenchimento da ficha relativa aos 
  • “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual, sobretudo aos seguintes pontos:
a) Tratando-se de herança recebida em 2016:

- é necessário informar os dados do bem e os detalhes sobre a forma de aquisição;

- não há o que ser preenchido no campo “Situação em 31/12/2015”;

- no campo “Situação em 31/12/2016”, informar os bens e direitos recebidos por herança, inclusive em adiantamento da legítima, pelo valor constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou doador, ou, opcionalmente, por valor superior àquele declarado.

Reitera-se que a transferência de bens e direitos por valor superior ao constante na última declaração da pessoa falecida ou doadora está sujeita à tributação do ganho de capital.

b) Tratando-se de doação, além das observações acima, 

- também deve ser observado que na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis precisa ser informado o valor correspondente à doação recebida.

Tal informação deve encontrar contrapartida na declaração do doador, 
  • o qual deve destacar na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas” o valor doado, o nome e o número de inscrição no CPF do beneficiário.

A DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO E SUAS IMPLICANCIAS FUTURAS!

Hoje discutiremos a aplicabilidade de dois antigos, porém extremamente relevantes institutos, a saber:
  • a doação e o usufruto, os quais quando aliados adquirem papel fundamental no ordenamento jurídico, tendo em vista o planejamento sucessório na perspectiva da prevenção dos litígios. 
  • A doação com reserva de usufruto se corretamente aplicada é de extrema valia para o direito e para a economia, além de ser via adequada e célere para a proteção tanto do patrimônio familiar quanto do cidadão herdeiro adquirente de boa-fé, além de primar pela segurança e estabilidade das relações socioeconômicas brasileiras.
A figura jurídica em si da Doação com reserva de Usufruto é extremamente complexa, incidindo, inclusive, nas vendas bipartides, em que a pessoa já adquire doando e reservando o usufruto em um único negócio jurídico. Este, porém, não será tema de discussão neste artigo e nem o fenômeno da consolidação ou outras questões notariais e registrais complexas que afligem o profissional e o concursando.

Na atualidade, muito mais importante do que criar um patrimônio é saber preservá-lo e transmiti-lo por entre as gerações com o menor gasto econômico possível para proteger a geração subsequente. 
  • É sabido que os inventários e partilhas são fontes de grande empobrecimento por parte de herdeiros legatários, na medida em que o ônus tributário precisa ser quitado em prazo exíguo de uma única vez. Se houver litígio, o processo se arrastará por anos com uma série infindável de gastos com peritos e outros profissionais, além do desgaste pessoal e deterioração dos vínculos humanos e familiares. 
Por meio da Adoção do instituto em questão é possível evitar litígios, preservar fortunas, reduzir despesas e garantir o bem estar sócio familiar, de modo que o patrimônio adquirido em toda uma vida não se dissipe em conjunto com seu patriarca. Trata-se de uma ferramenta apta a ajudar o empresário na organização patrimonial e profissionalização do seu negócio, visando a transparência, a segurança, bem como a credibilidade perante o mercado.

Nessa linha de raciocínio, 
  • o Direito Material brasileiro (Direito Civil, Empresarial, Tributário e Legislação Extravagante) possui uma série de ferramentas que podem ser utilizados em favor do cidadão como instrumentos e parâmetros de manutenção perene, racional e governável do patrimônio adquirido, quer físico, quer por pessoa física ou jurídica, havendo forte preocupação nesta última, tendo em vista que um ou mais herdeiros podem não possuir o traquejo ideal para continuar os negócios. Por isso, é dever do titular original dos bens (normalmente genitores),como cidadãos, planejar a sua sucessão pós morten, primando pelo bem estar não só de sua família, mas da sociedade e do Estado como um todo.
A sucessão se traduz como um fenômeno importante para a coletividade na medida em que um determinado patrimônio pode se tornar indispensável à satisfação de interesses sociais inerentes à atividade econômica. Dentro da perspectiva da função social da empresa, o patrimônio empresarial de determinado grupo envolve não apenas o lucro dos seus proprietários e familiares, mas o interesse da coletividade inserida naquele contexto sócio econômico, como, por exemplo na manutenção das relações de trabalho. Logo, como cidadão, é dever do indivíduo preocupar-se com os reflexos de suas decisões perante a realização social da coletividade.
  • Nesse contexto, a doação com reserva de usufruto é uma estratégia importante para a transmissão do patrimônio aos herdeiros reduzindo o impacto tributário, além de outros consectários sociais e nos negócios de forma geral.
A doação é disciplinada de forma meticulosa por nossa codificação civil e vem conceituada pelo :- 
  • artigo 533 do diploma mencionado como o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio,bens ou vantagens para o de outra pessoa. O contrato de doação é essencialmente gratuito, inexistindo nele qualquer sinalagma à transferência dos bens do patrimônio do doador ao donatário. Apesar do Código utilizar o termo liberalidade, entende-se que o termo mais adequado seria gratuidade, uma vez que liberalidade pressupõe um interesse altruístico e na doação pouco importa a espécie de interesse que lhe deu nascimento ou se os motivos do doador eram de fato altruísticos ou totalmente egoísticos.
Assim, a doação será formal e solene no caso de doação de imóvel com valor superior a 30 salários-mínimos( artigo 108 do Código Civil), se inferior será formal embora não solene, ou seja, não será necessária escritura pública, bastando o instrumento particular, para satisfação do requisito formal. 
  • Apenas para bens móveis de pequeno valor, o artigo 541 preceitua que a doação dispensa a forma escrita, podendo ser celebrada verbalmente desde que seguida pela tradição, isto é, a entrega da coisa, o que caracteriza a doação manual.

Para a transmissão do bem imóvel incide um tributo denominado imposto de transmissão causa mortis e doação, um dos impostos mais antigos da história da tributação, havendo relatos de sua exigência em Roma sob a forma de vigésima sobre heranças e doações. O ITCMD (a sigla muda de Estado para Estado) é gerado pela transmissão da propriedade e de direitos (cessão) sobre quaisquer bens em caráter não oneroso, seja decorrente da morte ou da doação. Cabe ressaltar que deverá ser recolhido ao estado em que se localiza o bem. 
  • O artigo 155 da CF estabelece ser de competência dos Estados e do Distrito Federal a instituição do ITCMD, logo possui valor variável conforme o Estado, sendo por exemplo,
  • São Paulo e no Rio de Janeiro de 4%; 
  • em Minas Gerais pode chegar a 5%, existindo, portanto, alíquotas diferentes.
Ao legislador estadual também é concedida a faculdade de eleger o responsável pelo tributo, no entanto se por ocasião da lavratura do instrumento público o tabelião não exigiu a prova de quitação do imposto de transmissão, ele responsabilizar-se-á pelo pagamento do tributo, uma vez que é obrigado por lei a exigir a prova de quitação.

No caso de bens imóveis, o momento do fato gerador é o do registro da escritura de transmissão, pois é o momento em que a transmissão de domínio se opera em relação a terceiros perante o Sistema Civil Registral (artigo 1245 do Código Civil) .
  • Há quem sustente que reconhecer o registro do imóvel como fato gerador é reconhecer uma atividade estatal como fato gerador, retirando da autonomia privada tal mister, o que seria impossível. Por isso, é mais adequado interpretar que toda a formalidade tendente à transmissão dos direitos da propriedade, desde a lavratura da escritura até o registro na respectiva circunscrição imobiliária é fato gerador1.
A base de cálculo de cobrança do ITCMD é a parte transmitida em conformidade com os arts. 12, §2º, item 4, e art. 31, §3º, item 1, do decreto Estadual 46.655/02, que prevê como base de cálculo o recolhimento apenas sobre a nua-propriedade e facultativamente seria possível o recolhimento sobre a integralidade do imóvel.

  • No entanto, como realizar a doação de um imóvel e manter o direito sobre o uso e fruição deste mesmo bem até a abertura da sucessão? 
Atualmente uma das formas mais frequentes e comuns de doações é a com reserva de usufruto, muito utilizada pelos pais visando evitar problemas futuros com a distribuição da herança, bem como com as despesas com inventário após o falecimento. Nesse contexto, alguns pais acabam doando seus bens ainda em vida a seus descendentes e para evitar qualquer ato de distribuição da nua-propriedade, impõe ainda a cláusula de inalienabilidade. 

É bom lembrar que caso ocorra a mera transmissão sucessória, o recolhimento tributário deverá ocorrer de uma só vez, o que poderá ser catastrófico para a transmissão sucessória.

O usufruto de bens é muito discutido em práticas comerciais e imobiliárias, embora poucos o interpretem adequadamente. Trata-se de um direito real sobre coisa alheia e Sílvio Venosa ensina que o usufruto é um direito real transitório que concede a seu titular o poder de usar e gozar durante certo tempo, sob certa condição ou vitaliciamente de bens pertencentes a outra pessoa, a qual conserva a substância do bem.

É importante salientar que as relações de fruição do Código Civil sempre tiveram em desuso, lembrando a enfiteuse, a anticrese e a constituição de renda. O Usufruto só não foi para o mesmo caminho porque passou a ser uma cláusula acessória no Contrato translativo de doação.

Desse modo, uma pessoa que doa um imóvel mas reserva a si o usufruto transmite a nua propriedade, ou seja, a propriedade despida dos poderes de usar e fruir, reservando a si tais poderes não conferidos, em observância ao princípio da exclusividade dominial. Também existe a possibilidade do proprietário restituir o usufruto a uma terceira pessoa, neste caso ele doará a propriedade despida para alguém e instituirá o usufruto a um terceiro. Trata-se do exemplo do pai que doa a propriedade nua para o filho, mas institui o usufruto para uma tia, por exemplo. Existem ainda outras figuras possíveis e que demonstram os vários poderes de oneração do titular dominial.

Ademais, o doador poderá gravar o bem doado com uma serie de cláusulas a fim de proteger o patrimônio da prole ou por outro motivo de justa causa. Para tanto, temos: (i) a cláusula de incomunicabilidade, em que o bem doado é transmitido somente ao donatário, logo, qualquer que seja o seu regime de bens, o bem doado não se comunicará ao cônjuge atual ou futuro; (ii) a cláusula de impenhorabilidade, por meio da qual o bem doado não poderá ser penhorado para garantia de pagamento futuro aos credores, mesmo que o donatário tenha contraído dívidas anteriores à doação ou venha a contraí-las posteriormente à doação; (iii) cláusula de inalienabilidade, em que o bem não poderá ser alienado, ademais a inalienabilidade poderá ser vitalícia ou temporária e por fim, (iv) a cláusula de reversão, na qual se o donatário falecer antes do doador, o bem doado retorna ao patrimônio do doador.

No caso concreto da escritura de doação com reserva de usufruto, incide o imposto de transmissão (ITCMD) somente sobre a doação da nua-propriedade, e não sobre o usufruto (reservado). Ao usufruto somente incidirá o imposto em determinados Estados quando de sua extinção. Neste caso, a escritura de doação com reserva de usufruto é cobrada como um ato principal e um ato acessório, sendo que este último terá a redução de 75% ou ¾ da tabela, nos termos do item 3.3. combinado com o item 3.5. das Notas Explicativas da Tabela de Emolumentos do Estado de São Paulo, ou seja, será cobrado um ato sobre a base de cálculo da nua-propriedade, e também 25% ou ¼ de ato da base de cálculo do usufruto. É bom lembrar que a maioria dos Estados adota modelo análogo.

No caso paulista, com o advento da lei 10.705 de 2000, o Estado ampliou o exercício de sua competência, passando a tributar a transmissão de qualquer bem ou direitos ocorrida por sucessão legítima ou testamentária, excluindo, portanto, as transmissões decorrentes de falecimento do titular de bens e direitos que não pertençam ao acervo hereditário e que não possam ser transferidos por força de testamento. Com efeito, não pode ser tributada em São Paulo a extinção do usufruto por morte do usufrutuário, bem como não deve ser aplicada a regra do denominado direito de acrescer nas doações que caracterizam a transmissão de bens e direitos, vez que não ocorrem por sucessão legítima ou testamentária. Logo, apesar da ampliação da competência tributária paulista, não houve o seu exercício absoluto.

Há que se admitir, no entanto, que talvez a não incidência do tributo no caso abordado não era a primeira opção do legislador, tendo em vista que a alínea "f" do inciso I, do art. 6º do RITCMD estabelece que fica isenta do imposto a transmissão "causa mortis", quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor, permitindo, desse modo, a interpretação apriorística de que a isenção não incidirá quando o usufruto não tiver sido instituído pelo nu-proprietário. Entretanto, a alínea "f" da lista de isenções se torna letra morta, na medida em que pela regra geral, a hipótese de incidência do tributo se dá somente no caso de transmissões decorrentes da sucessão legítima e testamentária.

Conclui-se, dessa forma, que a doação com reserva de usufruto é uma ferramenta extremamente útil aos titulares de bens por que desejam livrar os descendentes da necessidade do inventário e da obrigação de pagar custos excessivos e abusivos. A doação com reserva de usufruto garante ainda ao titular, a manutenção dos poderes de uso e fruição da coisa, de sorte que poderá transmitir todo seu patrimônio desde que respeite o artigo 2018 do Código Civil. 

Dessa sorte, restará descartada a necessidade de realização de inventário, exceto, é claro, o chamado inventário negativo, pelo qual simplesmente se declara que não há nenhum bem em nome dos falecidos.

O-BOPEN A REENCARNAÇÃO NADA MAIS É.... O PREENCHER DE ESPAÇO QUE OUTRA MATRIZ FÍSICA DEIXOU NA ORDEM FISICA ... USANDO VOSSO ESPÍRITO ORIGINAL?

A ENERGIA ESCURA SOBRE O ESPIRITO É UMA MORTE DO ESPIRITO NA ETERNIDADE E VOS MORRERÁ AOS POUCOS. Saibam que energia escura no espírito é u...