sexta-feira, 24 de março de 2017

PL 4302/98 E OS DEPUTADOS QUE MORAM COM MORO QUE VOTARAM FAVOR DA TERCEIRIZAÇÃO!

Confira os nomes:

Alex Canziani (PTB); Alfredo Kaefer (PSL); Dilceu Sperafico (PP); Edmar Arruda (PSD); Evandro Roman (PSD); Leopoldo Meyer (PSB); Luciano Ducci (PSB); Luiz Carlos Hauly (PSDB); Luiz Nishimori (PR); Nelson Meurer (PP); Nelson Padovani (PSDB); Osmar Bertoldi (DEM); Reinhold Stephanes (PSD); Rubens Bueno (PPS); Sandro Alex (PSD); Sergio Souza (PMDB); e Toninho Wandscheer (PROS).

A lei da terceirização aprovada pela Câmara na calada da noite , após sanção do ilegítimo Michel Temer (PMDB), representará à primeira face redução de até :

  • 25% nos salários dos trabalhadores, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 
  • 30% do valor do trabalho, não tem obrigações nem com a refeição desses associados, 
  • Os 30% são de taxas por colocar você no mercado de trabalho!
Estamos aguardando a lista com os traidores de São Paulo, porém satisfeito em saber quê parlamentares, inclusive da base golpista votaram contra.

Como é que o Rubens Bueno, o Stephanes, o Kaefer, o Meyer, o Hauly, e o Ducci, se
elegeram deputados, sendo alguns, velhas figurinhas repetidas várias vezes?
  • Simples: o povo vota neles.
O povo toma no faisqueiro, mas não sabem que o está coitando, porque está de costas
para a política, e para os políticos.
  • Grandes culpados os jovens que votaram em branco e nulos
  • Traçaram o futuro sem direitos por mais 100 anos
  • Mas o Osmar Bertoldi não tava preso? 
Ah ele tava sendo substituído pelo porco do rechaça Paulo Martins. Esse espancador de mulher , não esperava nada dele.

  • Dá-lhes Paraná ... é isso daí ... ao pessoal que acha que todos são da mesma sopa ... que é tudo igual ... que vota na "pessoa" ... que detesta política ... então ... esse pessoal aí da foto, os canalhas, amam política e recebem para te ferrar ...
  • Tava ruim com o PT e Dilma e agora tá o que?

Entidades sindicais estão indo à forra contra deputados que votaram a favor da terceirização (precarização da mão de obra). 
  • Eis a bancada do Paraná que votou contra os trabalhadores, a favor dos patrões.
‘Ninguém faz limpeza melhor do que a mulher’, pensa o relator da terceirização



A declaração do relator da terceirização aprovada na Câmara, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), segundo qual ‘ninguém faz limpeza melhor do que a mulher’ é prova inconteste de que o golpe de Estado é machista.

A fala do parlamentar ocorreu num debate na Confederação Nacional da Indústria, CNI, ao discorrer sobre a terceirização da limpeza nas empresas.

Antes, porém, em 8 de março, Dia da Mulher, o próprio ilegítimo Michel Temer (PMDB) havia dito que ‘tinha convicção do que a mulher faz pela casa’.

Na prática, o relator da terceirização e o Tinhoso querem reduzir o papel da mulher à limpeza da casa.

Machistas, Temer e Oliveira ficam incomodados com mulheres fortes e independentes.

O estudo do Dieese mostra que os terceirizados recebem salários 24,7% menores que aqueles dos efetivos, permanecem no emprego pela metade do tempo, além de ter jornadas maiores.

Auditores, procuradores e juízes do Trabalho alertam ainda para o maior risco de acidentes laborais, calotes trabalhistas e exposição a condições degradantes ou análogas à escravidão nas subcontratações.



LEI PL 4302 : - RESUMINDO VOCÊ PAGARÁ PARA TER O SEU EMPREGO!

Como era na época da semi escravidão se conseguia emprego, mas a mesma porcentagem era para garantir a próxima empreitada.

  • · Meeiro

  • · Arrendador

  • · Aluguel da Vaga

Ao ler a lei da terceirização, entre os muitos absurdos, uma em especial chamou atenção.

O empregador, que quiser terceirizar os serviços do seu empreendimento, poderá criar uma empresa de terceirização, com um capital de 250 mil reais, e poderá empregar, naquela primeira empresa sem vínculo empregatício algum, seus associados da terceirizada.

Associados porque é isso que você passa a ser ,ao se vincular a uma empresa de terceirização .Resumindo, dono da empresa de saquinhos, precisa de trinta funcionários, entre :

· porteiros, copeiros, motorista, balconistas, gerentes e produtores dos saquinhos, 

Mas ele não quer ter vínculo empregatício com nenhum, então ele, faz acordo para pagar o mínimo possível, emprega através da terceirizada, subtrai dos salários, algo em torno de: :

· 30% do valor do trabalho, não tem obrigações nem com a refeição desses associados, 

· Os 30% são de taxas por colocar você no mercado de trabalho!

Tava ruim com o PT e Dilma e agora tá o que?


Você escolhe a classificação!



DO IMPOSTO DE RENDA NAS INDENIZAÇÕES E SUAS ISENÇÕES!

 SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS CÍVEIS E TRABALHISTAS
O interesse geral temático consubstanciado em aspectos práticos, teóricos e notas de jurisprudência.

O imposto sobre a renda do indivíduo – pessoa física, em seu âmago, só deve verter sobre renda propriamente dita ou acerca de ganhos que representem aumento de patrimônio do contribuinte. Infelizmente, nem sempre é assim.

Não devem ser considerados como fatos geradores, portanto, os rendimentos relativos a indenizações, que nada mais são que a reposição de um prejuízo suportado pelo indivíduo pagador de impostos.

A Constituição Federal, em seu art. 153, inciso III, prevê a instituição do Imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, de competência exclusiva da União. Tal tributo possui por fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, como dispõe o art. 43 do Código Tributário Nacional, in verbis:

  • Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
  • I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
  • II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. (grifei)
Como se pode ver, o Imposto de competência da União sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, somente incide nos casos de produto de capital ou do trabalho, bem como aquisição ou acréscimo patrimonial.

Não restam dúvidas que a Indenização não pode ser interpretada como aquisição patrimonial, uma vez que implica em recomposição do status quo ante, ou seja, é a compensação por uma determinada perda.
  • I. Das férias não gozadas (indenizadas) e de plano de demissão voluntária
No mesmo trilho anterior, cinja-se que, há mais de 14 anos, o próprio STJ mantém entendimento jurisprudencial de que não incide imposto de renda sobre férias indenizadas, v.g., justamente por não considerar este rendimento, como fato gerador para tributação do imposto de renda, in verbis:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. FERIAS INDENIZADAS. NÃO INCIDÊNCIA
  • I) - o imposto de renda não incide sobre o pagamento de ferias não gozadas, em razão do seu caráter indenizatório. precedentes. 
  • II -Recurso Especial não conhecido.
IMPOSTO DE RENDA - FERIAS NÃO GOZADAS INDENIZADAS - NÃO INCIDÊNCIA. 

O pagamento em dinheiro das ferias não gozadas, porque indeferidas por necessidade do serviço, não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e também não representa acréscimo patrimonial, não estando, portanto, sujeitas a incidência do imposto de renda. recurso improvido.

Ato contínuo, a fim de regular a matéria envergada, há 04 (quatro) anos a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon. 
  • A Súmula 386 trata, pois, do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos pelo trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado.
Como base teórica, tem-se que a Constituição Federal prevê expressamente o direito ao adicional de férias (inciso XVII, do artigo 7º). 
  • No entanto, referida verba possui natureza indenizatória, não importando em acréscimo patrimonial, não se confundido com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração, sempre ligada à ideia de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública.
A reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, aqui transcritas por mostragem, revelam a natureza indenizatória relativamente ao abono de férias, ex vi:


TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 

  • I – A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II – Agravo regimental improvido.
Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. 
  • Nesse sentido, o RE 345.458, 2ª T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1ª T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006.
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – NATUREZA JURÍDICA – NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO – ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRETÓRIO EXCELSO.

  •  1. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais firmou entendimento, com base em precedentes do Pretório Excelso, de que não incide contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias. 
  • 2. A Primeira Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 
  • 3. Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém NATUREZA INDENIZATÓRIA e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. 
  • 4. Incidente de uniformização acolhido, para manter o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos acima explicitados.
A DOUTRINA PERTINENTE CONFIRMA A TESE ORA EXPOSTA:

“Tendo natureza jurídica indenizatória, não se incorporam à remuneração, não repercutem nos cálculos dos benefícios previdenciários e não estão sujeitas ao imposto de renda.” 
  • Sendo assim, o trabalhador que tenha sofrido tal retenção tem direito à restituição dos valores descontados, devidamente corrigidos, bem como o direito de não sofrer o desconto nas próximas férias.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgado do ano de 2007, firmou o entendimento no sentido de que verbas trabalhistas como férias não gozadas e plano de demissão voluntária, são verbas indenizatórias, não incidindo o Imposto em análise, ex vi:

IR. NÃO-INCIDÊNCIA. VERBA INDENIZATÓRIA.

A Turma reiterou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias tais como plano de demissão voluntária:
  • plano de aposentadoria  incentivada, 
  • abono pecuniário de férias, 
  • indenização especial (gratificação); 
  • bem como sobre a conversão em pecúnia dos seguintes direitos não gozados:
  •  férias (inclusive quando houver demissão sem justa causa),
  •  folgas, licença-prêmio e ausências permitidas ao trabalho para tratar de assuntos particulares (APIP). 
No caso, o Tribunal a quo entendeu que a verba recebida sob a denominação de “indenização especial” não caracterizaria acréscimo patrimonial, uma vez que visava compensar financeiramente o emprego demitido sem justa causa. Para este Superior Tribunal chegar a conclusão diversa, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súm. n. 7-STJ. Precedentes citados: 
  • REsp 652.220-SP, DJ 18/4/2005; REsp 669.135-SC, DJ 14/2/2005, e REsp 286.750-SC, DJ 26/5/2003. (grifei).
Percebe-se da leitura da decisão supra que para caracterização do fato gerador do Imposto de Renda é indispensável a presença de aquisição de disponibilidade econômica.

II. Da Reparação Civil

A reparação civil por dano, seja de ordem moral ou material, está prevista na Carta Magna em seu art. 5º, inciso X. Assim sendo, todo e qualquer indivíduo possui direito a indenização por dano causado por outrem ainda que de ordem eminentemente moral. O Código Civil, em seu art. 186, considera ato ilícito aquele praticado por ação ou omissão e que cause dano, ainda que moral, de acordo com o previsto na Constituição Federal.

Quanto aos danos de ordem material, o conceito de indenização é mais facilmente aceito como rendimento não tributável. Ora, por óbvio que, caso o indivíduo tenha seu automóvel danificado por um acidente causado por terceiros, o direito à indenização em dinheiro não será considerado renda para fins de incidência do tributo em questão.

Neste sentido palmilha a jurisprudência:

IRPF - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - NÃO OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IR - 

A indenização por dano material não está sujeita à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física, uma vez que tal conduta caracteriza tão somente uma reparação patrimonial, fato este que não se subsume a hipótese de incidência do IRPF.

Portanto, quanto ao dano material, não devem restar dúvidas que o IR não deve incidir, pois se o sujeito passivo perdeu algo, a sua recomposição jamais deverá ser considerada enriquecimento, ou disponibilidade econômica para fins de incidência do tributo em questão.

Quanto ao dano moral, dúvidas também não podem restar. Quando o cidadão tem sua moral ferida, sua honra violada, o direito à indenização é indiscutível e garantido pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso X. Inclusive, caso não haja a indenização, entende a doutrina majoritária ser caso de enriquecimento sem causa do terceiro, causador do dano.

Neste sentido, podemos citar a seguinte ementa:

TRIBUTÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA RECEBIDA. 

1. As verbas indenizatórias que apenas recompõem o patrimônio do indenizado, físico ou moral, tornam infensas à incidência do imposto de renda. Aplicação do brocardo ubi eadem ratio ibi eadem dispositio. 

2. Precedentes. 

III. Das demais verbas trabalhistas isentas de IR

Em consonância com o já afirmado, é preciso firmar entendimento que ficam isentos, ainda, da incidência do Imposto de Renda, nos termos do art. 6º da Lei n.º 7.713/88, os seguintes rendimentos:
  1. A alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;
  2. As diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho;
  3. O valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau;
  4. As indenizações por acidentes de trabalho;
  5. A indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  6. O montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  7. Os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante. (Redação dada pela Lei nº 9.250, de 1995);
  8. As contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes;
  9. Os valores resgatados dos Planos de Poupança e Investimento - PAIT, de que trata o Decreto-Lei nº 2.292, de 21 de novembro de 1986, relativamente à parcela correspondente às contribuições efetuadas pelo participante;
  10. As contribuições empresariais a Plano de Poupança e Investimento - PAIT, a que se refere o art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 2.292, de 21 de novembro de 1986;
  11. O pecúlio recebido pelos aposentados que voltam a trabalhar em atividade sujeita ao regime previdenciário, quando dela se afastarem, e pelos trabalhadores que ingressarem nesse regime após completarem sessenta anos de idade, pago pelo Instituto Nacional de Previdência Social ao segurado ou a seus dependentes, após sua morte, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.243, de 24 de setembro de 1975;
  12. As pensões e os proventos concedidos de acordo com os Decretos-Leis, nºs 8.794 e 8.795, de 23 de janeiro de 1946, e Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, e art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, em decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira;
  13. Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, bem como os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso, inclusive no de renúncia do contrato;
  14. Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)
  15. O valor dos bens adquiridos por doação ou herança;
  16. Os valores decorrentes de aumento de capital:
  • a) mediante a incorporação de reservas ou lucros que tenham sido tributados na forma do art. 36 da Lei 7.713/88;
  • b) efetuado com observância do disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, relativamente aos lucros apurados em períodos-base encerrados anteriormente à vigência da já mencionada legislação;
  1. A correção monetária de investimentos, calculada aos mesmos índices aprovados para os Bônus do Tesouro Nacional - BTN, e desde que seu pagamento ou crédito ocorra em intervalos não inferiores a trinta dias; (Redação dada pela Lei nº 7.799, de 1989);
  2. A diferença entre o valor de aplicação e o de resgate de quotas de fundos de aplicações de curto prazo;
  3. Ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte;
  4. Os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. (Incluído pela Lei nº 8.541, de 1992) (Vide Lei 9.250, de 1995)
  5. Os valores pagos em espécie pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009).
Ainda, importantíssimo salientar que aqueles trabalhadores que ingressaram com Reclamação Trabalhista e obtiveram êxito devem procurar seus advogados de confiança para análise da viabilidade de se intentar processo que obste a incidência indevida do Imposto de Renda Retido na Fonte ou, caso esta tenha ocorrido nos últimos cinco anos, para pleitear a restituição dos valores indevidamente retidos.

Importante consignar que não está se afirmando que a incidência do imposto de renda nunca é devida, mas sim que, na grande maioria dos casos, não subsiste observância às normas tributárias em vigor.

Do exposto, não restam dúvidas que o recebimento de indenizações, de qualquer natureza, não pode ser considerado fato gerador do Imposto de Renda, pois não se constitui como disponibilidade econômica, devendo todo aquele que sentir-se lesado procurar um profissional capacitado para arquitetar medida de reaver a tributação indevida, como uma medida de vanguarda, assim, à mais augusta Justiça.

O MARKETING DA SUA MARCA, PRODUTO E IMAGEM É EXPRESSIVO?

ELE ESTÁ LHE PROPORCIONANDO RESULTADOS EXPRESSIVOS NA INTERNET? 


Não existe resultados expressivos para o seu negócio sem uma boa estratégia de marketing. Para entendermos melhor o marketing, é necessário falar sobre a existência do mundo offline e do mundo online. No marketing, a campanha tem que ocorrer no mundo offline, para que possa se fortalecer e se concretizar no mundo online e vice-versa. 

Um exemplo bastante interessante é o que vemos todos os dias, as pessoas correm para a internet interessadas em saber mais sobre uma determinada campanha seja ela: 
  • Na TV, isso porque uma campanha de TV ou outdoor, se torna limitada devido ao curto período que se é apresentado, não dando muitos detalhes sobre a sua marca no mercado.
Assim também funciona com uma campanha realizada no mundo online, ou seja, se for efetiva, será necessário que tudo vá para o mundo "real" ou offline, como por exemplo : 
  • o processo de venda,
  • a logística,
  • entrega de produto ou serviços,
  • o pós venda.
TRATANDO-SE DE MARKETING DIGITAL, TUDO COMEÇA COM:

1 – Pesquisa

Pesquisa sobre o seu público-alvo e o seu nicho de mercado (o que está rolando no mercado em questão). Exemplo: 
  • Em algum lugar do Brasil está ocorrendo uma epidemia de gripe e pesquisamos em algumas ferramentas do Google quais são as palavras-chave mais pesquisadas naquele local, como: gripe, vitamina c, como combater a gripe, a vitamina c realmente funciona? etc. 
  • Supondo que sejamos uma empresa farmacêutica, vamos criar uma estratégia de marketing para aquela determinada cidade, como 30% de desconto nos remédios para gripe. 
É necessário que se faça também uma pesquisa sobre seus concorrentes (quais são suas estratégias, qual o seu preço de venda, em que você pode se diferenciar em relação ao serviço ou produto oferecido pela concorrência?

2 – Planejamento

No primeiro “P” nós só temos dados, portanto, nesse segundo passo, vamos transformar estes dados em conhecimento para nos antecipar ao mercado. Exemplo: 
  • Nos últimos 2 meses a pesquisa sobre a gripe vem aumentando também em uma cidade vizinha a que nós estávamos analisando, então podemos verificar a direção da epidemia para lançar uma campanha na 3º cidade vizinha, antevendo o que acontecerá no meu nicho de mercado. 
Uma coisa importante é sempre utilizar a mesma metodologia em uma campanha mudando apenas uma “vírgula” na outra, para termos a noção do impacto dessa “vírgula” na minha campanha atual, verificando os pontos negativos e positivos nesta campanha.

3 – Produção

Como o nome já diz, o terceiro "P" significa colocar a mão na massa, verificar quais são as ferramentas que serão utilizadas para gerar a campanha como por exemplo: 
  • criação do site, 
  • criação do email marketing da campanha,
  • criação de peças para a campanha,
  • campanha nas redes sociais. 
Não adianta nada produzir sem ter os dados de pesquisa e o planejamento para mensurar os resultados que queremos obter com a campanha em questão.

4 – Publicação de Conteúdo

É necessário definir quais as ferramentas serão utilizadas para publicação do conteúdo, por exemplo:
  • Qual o gerenciador de conteúdo utilizado no site? 
  • Quais redes sociais serão utilizadas? 
  • Qual o formato de mídia vamos trabalhar?
  • Quais veículos/personas podem ter interesse ou relevância para receber o conteúdo?
5 – Promoção

Depois de publicado o conteúdo, seja ele no seu site, blog ou rede social, temos que promover este conteúdo. Podemos utilizar várias ferramentas para isso como:
  • Email Marketing, 
  • Google Adwords, 
  • Divulgação nas redes sociais,
  • YouTube e/ou semelhantes
  • Mensageiros, como WhatsApp (caso a caso)
6 – Propagação

A propagação está inteiramente ligada a publicação do conteúdo. Então, é necessário não propagar o desconto que foi dado pelo seu produto ou serviço, pois as pessoas não gostam de propagar este tipo de assunto, mas sim conteúdo que tenha algum valor agregado, por exemplo, uma empresa de produtos de suplementos alimentares cria um conteúdo em seu site com as "10 melhores dicas para acordar cedo no frio e ter disposição para malhar". 

Esse conteúdo será compartilhado entre pessoas que estão no mesmo nicho de mercado, já que interessa a pessoas que fazem academia ou acordam cedo para dar aquela caminhada, seria um artigo bacana para se compartilhar com seus amigos. As ferramentas principais utilizadas nesse estágio da metodologia são as redes sociais. 

É necessário que haja uma pesquisa nos assuntos que estão sendo mais compartilhados antes de inserir o seu conteúdo neste cenário para que seja gerado um resultado expressivo para sua campanha.

OBS: As pessoas não compartilham o que é interessante para sua empresa, mas sim o que é interessante para elas e que esteja relacionado aos seus interesses.

7 – Personalização

É fundamental personalizar seu conteúdo para os seus diferentes tipos de público. Uma ferramenta muito importante para a personalização é o e-mail marketing. Exemplo: 
  • No nicho de mercado de uma empresa que vende suplementos alimentares existem diversos tipos de clientes em potencial, há homens que querem emagrecer, há pessoas que querem ficar malhadas, mas não são tão dedicadas, há mulheres que querem evitar celulites etc. 
Por este motivo, é necessário personalizar as ações, não adianta propagar uma campanha de aumento de massa muscular para uma mulher que quer emagrecer por exemplo.

8 – Precisão

Nesta ocasião nós vamos mensurar os resultados das ações realizadas. Existem várias ferramentas que podem nos ajudar nesta atividade como: 
  • Google Analytics 
  • SEMRush
  • Clicktale 
  • Scoop
  • Slideshare etc.
Hoje, o grau de atividade dos consumidores é bem maior, pois eles gastam muito mais tempo divulgando e o custo desta divulgação por parte das empresas ficou menor. Na década de 80 o grau de atividade dos consumidores era muito menor pois a divulgação era mínima, fazendo com que as empresas gastassem mais dinheiro para determinada campanha promocional funcionar. 

Moral disso é que esta técnica de marketing consegue baixar o custo da empresa e aumentar o seu retorno com divulgação dos próprios consumidores, a chamada proliferação da informação, ou seja, se as empresas gastavam R$10.000 para uma campanha, hoje com esta metodologia ela pode gastar bem menos e obter um resultado similar, podendo utilizar outros recursos para a melhoria do seu produto, atendimento ao cliente, etc. 

Este é o segredo da do marketing digital expressivo funcionar tão bem, pois além de minimizar barreiras geográficas, conseguimos reduzir custos, gerando um resultado muito mais satisfatório aos nossos clientes.

quinta-feira, 23 de março de 2017

IR ULTRA 2017 - CUIDADO ! OS 8 PONTOS MAIS IMPORTANTES!

POR QUE AS PESSOAS SEMPRE ESQUECEM AO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA OS 8 DADOS MAIS IMPORTANTES?


Os contribuintes que esquecerem de colocar alguma informação obrigatória na declaração do Imposto de Renda 2017 podem cair facilmente na malha fina.
  •  Erros de digitação 
  • Dados incorretos podem reter a declaração na base de dados da Receita, 
Assim como informações omitidas, seja de forma consciente ou por esquecimento a declaração ficará na malha fina, nestes casos é melhor contratar um contador.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA ULTRA 2017

Este ano, os contribuintes têm até 28 de abril para entregar o documento à Receita. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá sofrer penalidades: -
  • ter de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Nosso Gestor Tributário verificou que:-,
  • as pessoas que mudaram de emprego e não informam na declaração 
  • contribuintes com dependentes estão entre os casos mais comuns de dados que ficam indevidamente de fora da declaração.
Veja abaixo as informações mais esquecidas pelos contribuintes 
ao fazer a declaração do IR:
  • Rendimentos próprios
Geralmente o contribuinte se preocupa em lançar as despesas de determinado dependente e acaba esquecendo de relacionar seus próprios rendimentos. 
  • "Muitos prestam serviços para diversas pessoas jurídicas e se esquecem de solicitar os informes de rendimentos para incluí-los na declaração", afirmamos.
  • Rendimentos de dependentes
Quando o contribuinte coloca dependentes na declaração, é preciso lembrar de incluir todos os seus rendimentos no ano correspondente. 
  • Filhos que estão fazendo estágio ou iniciando a vida profissional, e já tenham rendimentos, se informados em sua declaração como dependentes, devem também ter seus rendimentos adicionados na declaração do pai ou mãe. 
Neste caso é recomendável fazer a simulação da declaração com e sem o dependente para saber se ainda vale a pena mente-lo como dependente.
  • Mudança de emprego
É comum que a pessoa que mudou de emprego em 2015 esqueça de informar os rendimentos das duas empresas nas quais trabalhou, informando por descuido apenas os rendimentos do último emprego. Quem deixar de informar este rendimento pode facilmente cair no pente fino da Receita.
  • Valores bancários
O informe de rendimentos que os bancos enviam para todos seus correntistas mostra diversos valores que devem ser lançados em locais diferentes da declaração. Conta poupança e corrente, por exemplo, devem ser informadas separadamente. 
  • É comum que o declarante só transfira parte do conteúdo do informe, com menos informações do que deveria. Cada banco utiliza um modelo de informe diferente. Como não há padronização, o risco de o contribuinte esquecer algo é grande.
  • Dívidas
É muito comum esquecer de informar o saldo devedor de um imóvel ou veículo que ainda está sendo pago. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou um automóvel ou motocicleta dados como garantia (caso de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária) devem ser declarados com o valor já pago na ficha Bens e Direitos, e nunca em Dívidas e Ônus Reais, onde deve ser informado o saldo devedor – o que falta para pagar.
  • Indenizações de ações
É frequente esquecer de informar rendimentos recebidos acumuladamente de ações judiciais, geralmente de ações trabalhistas. Isso também pode levar o contribuinte à malha fina.
  • Doações
Quando se faz uma doação de bens ou dinheiro a pessoas físicas, mesmo que não haja imposto a pagar: -
  • É preciso declarar essa informação à Receita. 
  • As doações são isentas de IR, porém pagam um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). 
  • É comum esquecer de lançar a doação, ou informá-la sem ter pago o ITCMD. 
  • Os Fiscos dos Estados recebem a informação das doações pela Receita Federal e cobram o imposto dos declarantes.
  • Ganho de capital
Quem vendeu um imóvel ou outro bem de valor por um preço maior do que comprou teve ganho de capital. 
  • É preciso pagar imposto sobre esse lucro e informar na declaração. 
Após a venda do bem, é comum as pessoas simplesmente retirarem o bem da declaração, sem preencher o anexo de ganho de capital. 
  • Declaração do saldo no Tesouro Direto
Aqui, você vai incluir quanto tinha investido em Tesouro Direto até 31/12/2016. É o valor que foi aplicado, e não o quanto está valendo hoje.

Você encontrará o saldo no Informe de Rendimentos da corretora, no item Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.
  1. Acesse Bens e Direitos no menu principal do programa da Receita;
  2. Clique em “Novo” – ou, se você já tiver o mesmo título salvo de anos anteriores, basta selecioná-lo;
  3. Selecione o código 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros);
  4. Na discriminação, escreva “Aplicações em títulos do Tesouro Direto”1;
  • Inclua o saldo informado pela corretora no Informe, no campo “Situação em 31/12/2016”;
Repita o processo com todos os títulos que você possui do Tesouro Direto.
  • Declaração dos ganhos no Tesouro Direto
Nessa parte, você informa os rendimentos líquidos que realizou com seus investimentos até 31/12/2016.

  • Você encontrará essa informação no Informe de Rendimentos da corretora, no item Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.
  • Acesse Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva no menu principal do programa da Receita;
  • Selecione o item 6 – Rendimentos de aplicações financeiras;
Clique em “Novo”;

Em “Tipo de beneficiário”, selecione “Titular”;

A fonte pagadora é a própria corretora. Preencha o CNPJ (também fica disponível no Informe de Rendimentos) e o nome;

Inclua o valor informado pela corretora no campo “Rendimentos líquidos”. Neste campo, você deve somar todos os rendimentos recebidos no Tesouro Direto (mesmo se a corretora apresentar os títulos de forma fragmentada no Informe).


O imposto devido deve ser recolhido no último dia do mês seguinte ao da venda do bem.


Para maiores informações acesse nosso site e faça sua consulta:




terça-feira, 21 de março de 2017

FAZER JORNALISMO É TRABALHAR COM FATOS E NÃO PIROTECNIA JORNALISTICA !

UM RECADO PARA RICARDO BOECHAT DA BANDEIRANTES!
Esse texto é muito extenso mas postei porque queria dizer a vocês o quanto fiquei enojado do comentário do Boechat sobre o depoimento do Lula sobre as paralisações dos últimos  dias pelo Brasil. 

Publiquei o texto abaixo na página dele. Quem tiver um tempinho leia tá?

DEIXO UM MANIFESTO, PORQUE TEM MUITOS JUÍZES NAS REDES SOCIAIS E ESTÃO ME PERTURBANDO ENTÃO LEIAM  ANTES DE ME PERTURBAR!

Eu não tenho informante e sim analises de um jornalismo investigativo. Enquanto todos os jornalistas se preocupam com audiência eu me preocupo com a orientação e explicação para os Brasileiros!

Perco 10 dias do precioso tempo entre meu trabalho de Gestor Comercial e Gestor Tributário, para fazer analise das matérias jogadas na internet como lixo e as transformo em noticia preciosas  e procuro explicar a todos.

E digo mais, toda esta bomba da JBS é um crime internacional da ordem da interpool. Podem  esperar que  haverá sansões contra o Brasil e todos sofrerão.

Senhores do Supremo Tribunal Federal ,se todos pararem de brincar na internet em busca de fama com seus bordões e trabalharem serio, podemos melhorar o jornalismo de nosso Pais, muitos jornalistas sentirão vergonha de seus trabalhos apresentados nas mídias jornalística no que se refere a Política e Economia de nosso Pais.

Senhores e Senhoras Jornalistas não se aproveitem da baixa instrução de nossa nação Brasileira para engana-los, por que agora existem muitas pessoas nas redes sociais trabalhando a orientação e explicação.

Acabou o tempo em que as pessoas dependiam de Jornais, Revistas e Televisão para se orientarem.


Deixo aqui o meu recado para quem quiser  se unir ao meu trabalho e defender nossa Democracia!

RICARDO BOECHAT  https://www.facebook.com/ricardoboechatoficial/

Senhor Ricardo Boechat, não me surpreendeu em nada o seu comentário de agora há pouco no Café com Jornal da Band News a respeito do depoimento do Presidente Lula (sim, o chamo de Presidente) ontem na 10ª Vara Federal de Brasília perante o juiz Ricardo Soares Leite. 

Não me surpreendeu porque já me era esperado que o senhor tivesse a atitude que teve, ou seja, achou demasiadamente estranho o juiz ter permitido que o Presidente  Lula falasse da forma que falou nas respostas ás perguntas feitas pelo meritíssimo e pela acusação ,o senhor chegou a citar sobre processos que já respondeu (centenas segundo o sr. mesmo) e que os juízes não o permitiram prolongar as respostas alegando não estarem dentro do contexto dos autos. 

Senhor Boechat, se o Lula estava lá Sendo ouvido como réu, nada mais natural que ele usasse de todos os meios que tivesse como argumentos para se defender e o juiz, o Dr. Ricardo S. Leite mostrou-se imparcial ao não tentar cercear a sua defesa o impedindo de falar tudo o que tinha como argumentos de defesa. 

O senhor não tem e nunca teve o mesmo prestígio que o Presidente Lula e não o deixaram falar tudo o que tinha para usar em suas defesas nos processos, desculpe-me mas não posso fazer nada. O Presidente  Lula no alto de sua humildade não teve nenhum problema em relatar as dificuldades que passou e vem passando ao longo de sua vida e em específico durante esse período de investigações da Operação Lava Jato. 

O que deve ter incomodado o senhor foi o fato de o juiz ter permitido que o Presidente falasse sobre sua trajetória vencedora citando vários de seus programas sociais que beneficiaram milhões de brasileiros ao longo de seu governo e ter dito também como sempre foi recebido pelos:-

  • reis, 
  • rainhas, 
  • presidentes, 
  • primeiros-ministros 
  • ditadores
Enfim, todos os Chefes de Estado por onde ele passou e passa. 

A sua atuação no Café com Jornal foi uma das piores que eu já vi. Agora falando da greve pelo país quero lhe dizer uma coisa. A greve de hoje não é uma greve geral de todas as classes pois nós mesmo sabemos que é muto complicado para os trabalhadores do setor privado aderirem a uma greve geral assim em cima da hora e fato de uns "poucos" atrapalharem a vida de muitos, como o senhor mesmo disse:- 

  • saiba que a intenção de paralisações como essa é a de fazer com que as outras categorias também parem de forma involuntária, já que não podem parar voluntariamente mas não de prejudicar ninguém. 

Parece-me que o senhor quis em seu comentário desastroso, incitar as pessoas a uma revolta contra as nossas reivindicações. Sabia que as paralisações são estratégicas para que algo não funcione e isso tem o intuito de fazer com que as nossas reivindicações sejam atendidas? 

Até mesmo se um grupo de deputados e senadores que consiga reunir um número suficiente de parlamentares para retirarem um presidente eleito legitimamente nas urnas, mesmo que esse presidente não tenha cometido crime algum, do cargo de chefe maior da nação, eles conseguem fazer isso facilmente e parra isso existem várias manobras que eles podem usar como o travamento da economia por exemplo. 

Se eles engavetarem os projetos enviados pelo governo e inviabilizarem a sua atuação, com certeza a economia vai por água abaixo. Isso pode ter uma ajuda também dos próprios empresários se esses tiverem interesses futuros como mudanças na CLT por exemplo pois podem perder um pouco no início mas depois podem ser recompensados com seu lucros aumentando e podem até demitir sem necessidade logo no início para que a impressão do desemprego chegue logo e com isso ele vá aumentando gradativamente. 

Em muitos estados as fabricas de automoveis , antes da Dilma sair, algumas fábricas paravam por um ou dois dias dizendo que não estavam vendendo o suficiente e que os depósitos estavam cheios. Quando a presidenta Dilma foi deposta, milagrosamente elas passaram a parar por até uma semana mas dessa vez era porque estaria faltando peças para as montagens.

Estranho não e? 

Antes os pátios estavam cheios porque não vendiam e logo depois começaram a faltar peças para as montagens. Agora o pior de tudo isso é porque a gente fica sem saber a quem recorrer porque pelo que vemos diariamente parece que até parte do judiciário faz vistas grossas para o que acontece no país. 

Portanto senhor Boechat, cuidado para não se tornar um "Boris Casoy" da vida que em uma certa virada de ano humilhou uma classe de profissionais que deveria na verdade ser reverenciada por ele.
Em nossa vida tudo tem preço somente não sabemos quando e como  este preço será cobrado na vontade Deus ,por nosso erros, pela ganancia da fama ,devemos pensar melhor antes de julgar alguém como Lula!
Espero que muitos jornalistas e leitores reflitam quem planta espinhos colherá espinhos e esta colheita poderá ter espinhos venenosos!


Fazer jornalismo é trabalhar com fatos e não pirotecnia jornalistica!


O-BOPEN A REENCARNAÇÃO NADA MAIS É.... O PREENCHER DE ESPAÇO QUE OUTRA MATRIZ FÍSICA DEIXOU NA ORDEM FISICA ... USANDO VOSSO ESPÍRITO ORIGINAL?

A ENERGIA ESCURA SOBRE O ESPIRITO É UMA MORTE DO ESPIRITO NA ETERNIDADE E VOS MORRERÁ AOS POUCOS. Saibam que energia escura no espírito é u...