quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

2017 !!!! O ANO EM QUE A ESQUERDA APLICOU A INOVAÇÃO DENTRO DO COMUNISMO!

ESQUERDA BRASILEIRA,E  UMA EXPLANAÇÃO IMPORTANTE,A QUEDA DA POLITICA E JUSTIÇA DA DIREITA BRASILEIRA INICIOU-SE EM 02/2017 !


Analisando as verdades dos fatos na política atual , a partir do momento que começaram a serem divulgadas nas redes sociais , a partir de 02/2017 e tudo começou a ser desvendado até o ponto de desencadear uma avalanche sobre o sistema político e jurídico do Brasil e acabamos sabendo quem é era realmente a verdadeira Organização Criminosa em nossa política e em nossa justiça!
Um concluo entre os juízes, empresários e partidos do PMDB,PSDB,DEM e PP!

Agora vejam em que data começou queda do czarismo Russo em Fevereiro de 1917 desencadeou uma onda revolucionária que imediatamente engoliu toda a Rússia. A Revolução Finlandesa, que um estudioso definiu como “a mais nítida guerra de classes na Europa do século XX”, talvez tenha sido a mais excepcional dessas insurgências.

Vivemos uma revolução que se iniciou em 2017 em pleno “século XXI” 100 anos depois, um momento em que os verdadeiros comunistas socialistas de todo o Brasil foram obrigados a se organizarem pelas redes sociais em pequenos grupos clandestinos e somos hoje perseguidos por seus controladores, o Partido dos Trabalhadores” PT” atua neste momento de forma aberta e legal. 

Como um partido de "comunismo brasileiro" em manter um Estado forte,no setor social em nossa democracia desde 1989 em diante, os brasileiros ajudaram a construir este partido operário massivo e uma densa cultura comunista e socialista, com os seus próprios auditórios, grupos de mulheres trabalhadoras, homens dispostos a fazer valer a sua aplicabilidade na democracia brasileira.
Politicamente falando, hoje podemos dizer ,que é um movimento operário Brasileiro esta comprometido com uma estratégia de orientação política e jurídica, educando e organizando pacientemente os trabalhadores de baixa renda e media renda. Tudo através da Educação ,Moral e Civilidade para se obter uma Organização Social e Politica Brasileira diplomática!

Inicialmente esta política se torna no momento moderada: 

  • falar de revolução hoje é raro, mas a colaboração com muitos brasileiros com interesses em se orientar poderá levar o Brasil em 2018 a uma revolução com muita diplomacia e menos ataques fascistas.
Os brasileiros estão aprendendo a fazer política e não mais brincar de fazer política, pois o sistema judiciário e político brasileiro para 2018,sentirão o peso desta orientação pelas redes sociais!

Espero que vocês continue seguindo este trabalho e levando o que se aprende a outros brasileiros desinformados!

ANALISANDO O COMUNISMO DE FORMA INOVADORA!

O que posso analisar sobre o termo comunismo , ele surgiu a partir dos trabalhos de teoria econômica neste seculo por vários pensadores de esquerda,ou seja pessoas contra um sistema capitalista controlador que tornou difícil implantar o Comunismo,nas minhas analises ,que deve ser revisto, para influenciar outros defensores de esquerda ,fazer um minucioso estudo das relações econômicas e seu histórico através dos tempos. A palavra comunismo é utilizada para descrever uma organização social só experimentada pelo ser humano em seus estágios iniciais de desenvolvimento coletivo (o chamado comunismo primitivo). 

No comunismo do seculo XXI, as classes sociais não tem como deixarem de existirem,a coletividade deve viver de maneira comunal obedecendo o reconhecimento de produção e profissional de cada cidadão , ou seja, trabalhando e compartilhando o resultado de seu esforço.O estágio pode ser atingido quando se observar capitalismo que revela o seu natural desgaste, que hoje provoca imperfeições inerentes à sua própria composição capitalista dentro de uma sociedade democrática.

Importante lembrar que apesar da experiência vivida por várias nações no século XX, que buscavam por em prática a doutrina econômica rigorosamente comunista como se interpretaram ao longo dos anos , sendo melhor se referir a tais regimes como "capitalistas socialistas" ou "socialistas capitalista", pois, não tem como implantar uma sociedade comunista sem analisar pontos da experiência "socialista e capitalista",nada se consegue sem a geração do lucro.

Se observarmos algumas implantações radicais do comunismo em outros países que não aconteceu a implantação por completo, é preciso rever vários pontos do comunismo em especial neste seculo onde a tecnologia mudou o mundo industrial e seus serviços.Se analisarmos a mais importante experiência comunista, realizada na extinta União Soviética, pois seus dirigentes resolveram transplantar no país ainda profundamente mergulhado em um regime medieval, sem qualquer cerimônia, para um sistema de economia planificada socialista.

Mas se observarem estes regimes comunistas totalitários não se enquadra em nada comum com o comunismo primitivo, na realidade podemos sentir dentro deste tipo de comunismo um extremismo capitalista onde as pessoas mais pobres ganham pouco, não existindo o reconhecimento profissional ,nestes regimes comunistas totalitários, existe apenas reconhecimento da produção e a super valorização de uma produção , onde o uso da mão de obra é controlada por um estado de cunho privado.

Isto não é comunismo e sim um viciado controle capitalista onde se trabalha muito e pagas-se pouco a proletariado, mantendo assim o controle sobre as pessoas mais pobres, ou melhor dizendo uma dependência eterna sem seus devidos direitos assegurados por um estado publico e sim controlado por um estado privado por de traz de um regime supostamente comunista , onde a morte do proletariado é lenta ,dolorida e esquecida por este tipo de estado privado,os estados unidos é um país capitalista ,vejam como são tratados a classe do proletariado americano! 

Compare com o comunismo Chines e tire suas conclusões,não acredito que a china seja comunista , não vejo nada de unificação da classe trabalhadora, vejo sim um sistema de controle do direitos de seus habitantes, totalmente capitalista no seculo XXI.

A falta de aplicação de inovação ideológica de acordo com a mudança do mundo está levando vários países a entrarem em conflito ,onde os regimes capitalistas predominam uma certa ditadura econômica,na realidade provocada por pessoas onde se recebe muito e outras que recebe pouco, revela um convívio mais que nebuloso envolvendo a palavra comunismo, em relação à natureza do trabalho planejado por Marx. 

Os defensores da esquerda precisam se dedicarem ao comunismo através de um estudo da economia global, seu funcionamento, agentes e o seu respectivo comportamento social. O que se pode fazer é classificar o Comunismo como um tratado político, estabelecer uma teoria planejada sobre como aconteceria a passagem do capitalismo dentro do regime do comunismo em termos políticos.

Em outras palavras, as bases econômicas do comunismo devem ser estabelecidas ao modelo de trabalho a ser aplicado junto a sociedade, o que não se discute entre as classes dos políticos, são detalhes importantes sobre como seria uma política de cunho comunista. É neste contexto que deve-se observar como preencher tal lacuna, escrevendo sobre a ciência política do comunismo.

O regime político Comunista surge muitos dos conceitos historicamente ligados aos partidos comunistas no mundo, pois a tomada do poder através da luta revolucionária, seria um dos últimos atos do comunismo, porque é possível com a tecnologia do seculo XXI ,através da comunicação digital orientar as pessoas par se alcançar resultados satisfatórios, sem que precise derramar sangue em solo nacional.

Quando as pessoas são bem orientadas elas começam a absolver conhecimento e discernimento sobre o comunismo primitivo de forma sociabilizada e organizada evitando vários transtornos para as classes , que hoje estão totalmente desequilibradas.

Os políticos e a sociedade precisam discutir formas de conciliação entre estes regimes políticos e sua aplicabilidade dentro de uma democracia!

Conto com Você, Amigo e Amiga!

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

BOMBA DENUNCIA BRASILIA!!!!! RAQUEL DODGE QUER SABER SOBRE INVESTIGAÇÃO DE POLÍTICOS, PASTORES E PARTIDOS ENVOLVIDOS EM MAIS DE 30 ESTUPROS !

JAIR BOLSONARO JÁ FOI PROCESSO POR APOLOGIA E PERDEU E AGORA É A VEZ MARCOS PEREIRA É PRESO NOVAMENTE COM DEZENAS DE DENÚNCIAS DE ESTUPRO DE FIÉIS E A QUEM MAIS?
Bolsonaro foi réu por  incitação ao estupro!

Deputado Bolsonaro virou réu por dizer, em 2014, que Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada porque ele a considera "muito feia"; segundo assessoria, parlamentar respeitou decisão, mas não considera seu cliente um possível estrupador.
  • Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou no novo julgamento que a questão foi devidamente analisada na sessão que analisou a denúncia. 
  • De acordo com analises jurídicas , esta posição dos políticos é degradante presenciarmos um corpo politico cheios de criminosos contra os direitos humanos e, crimes de corrupção , até de assassinatos não resolvidos e trafico de drogas!
Fica uma pergunta até quando a população  continuara elegendo criminosos para cuida do Brasil?

Se não bastasse agora um politico do "PSC" , o pastor Marcos Pereira da Silva, da Igreja Assembléia de Deus dos Últimos Dias em São João de Meriti, foi preso novamente, acusado de estuprar e abusar de fiéis. Desta vez são dezenas de relatos de fiéis, utilizados contra o pastor que tem amigos poderosos e se safou das últimas vezes. Anteontem, o pastor foi preso pelo estupro de duas mulheres. Mas outras quatro pessoas fizeram mais denúncias contra ele. 

No total, a Delegacia ouviu 30 testemunhas em um ano, e outras 20 mulheres são citadas como vítimas do pastor. As vítimas relatam os mais chocantes tipos de abuso: 
  • " uma delas teria sido estuprada no período entre 1997 e 2009. Segundo está vítima, tudo começou quando tinha 14 anos, e o pastor teria lhe dito "estou vendo um espírito de lésbica em você". 

Com o tempo, o pastor teria começado a trazer outras fiéis junto às sessões de abuso, e no final de tudo, exigiria que as vítimas pedissem perdão. 
  • Cabe salientar que o pastor é um dos praticantes da "psicologia" cristã, a reacionária "cura gay", que trata LGBT como se fossem doentes. 
O pastor também foi denunciado pelos promotores de Justiça por coação de testemunho, em outra denúncia, uma vítima afirmou que o pastor mandou três homens ao seu trabalho ameaçá-la para manter o silêncio. Outra investigação corre para descobrir se Marcos Pereira da Silva teria relação com o assassinato de Adelaide Nogueira dos Santos, que, segundo testemunhas, era fiel da Igreja e abusada pelo pastor. Um dos condenados pelo seu assassinato é sobrinho do pastor. 

A lista de relatos é enojadora. Desde as promessas até as agressões físicas e os estupros, que constam nas inúmeras denúncias feitas contra o pastor. Desde o uso das LGBT fobia típica da bancada evangélica, até a impunidade de que o pastor gozava, segundo afirmam as testemunhas, por ser "ungido de Cristo" aos olhos dos fiéis que enganava. Além das acusações de que o pastor usava o poder "divino" de seu cargo na Igreja para conseguir o que queria, Marcos Pereira da Silva também tem grandes amigos na política que o protegem. 

Antes de 2018, o pastor já havia sido preso em 2013, quando teve habeas-corpus, e em 2015, sendo absolvido em 2016. 
Em 2013, o pastor teve o apoio de ninguém menos que o reacionário deputado Marcos Feliciano (PSC): 
  •  o mesmo pastor, um pouco antes de ser preso, estava abençoando o golpista Michel Temer em agosto do ano passado. Independente do resultado das investigações, a realidade é que a bancada evangélica posa de defensora da moral e da família, quando a verdade é que não lhe falta denúncias, acusações, algumas talvez não tão graves como a deste pastor. 
Marcos Feliciano está de joelhos na lama da moral machista e LGBT fóbica, que existe para oprimir as mulheres e LGBT, e é por isso mesmo que não é de se espantar que pastores ricos e poderosos se unifiquem quando um destes é denunciado. Existem muitos destes pastores que tentam fazer com que os fiéis acreditem que é tudo "conversa do diabo" contra a "religião", 
  • passam de ladrões do dízimo que vivem às custas do estado, com suas igrejas multibilionárias que não pagam imposto, rede de televisão e inúmeros bens no exterior à custa do suor dos trabalhadores.
RESUMO:

INTIMAMOS a Turma da Corte do Supremo tribunal Federal torná-lo réu, o parlamentar sem direito de seu cargo politico , não existe contradição na decisão das 30 denuncias podemos considerar uma vergonha para justiça em manter estes criminosos nas igrejas e na politica , não deve se quer existira chamada imunidade parlamentar, que protege deputados e senadores por opiniões,queremos justiça.

domingo, 7 de janeiro de 2018

TRF-4 CONTRA SERGIO MORO! ELE COMETE 18 ERROS NA LAVA JATO POR ISTO NÃO CONSEGUIU PEDIR PRISÃO DE LULA!

De acordo com as analises do Supremo e TRF-4 apontam 18 erros de Sergio Moro na "lava jato"!


JOGO DOS 18 ERROS!!!! NÃO EXISTE UMA DEFINIÇÃO DE ESTUPIDEZ, MAS HÁ MUITOS EXEMPLOS VOU CITAR APENAS 1 ”

  • Sergio Moro é um deles, debocha da justiça porque está protegido por outros políticos!!
O termômetro da crise brasileira aumenta a cada minuto. Moro diz que divulgou a interceptação onde foi captada fala de Dilma, por interesse público, mentira isto foi interesse político que desencadeou uma guerra branca entre a população.

Vejamos a lei para um Erro!

LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983. 
Título II 
Dos Crimes e das Penas
  • Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.

O que Sergio Moro praticou na lava jato foi e é crime contra a segurança nacional; que em qualquer lugar do mundo quem coloca em risco a pessoa do presidente vai preso; experimente fazer isso nos EUA ou em outros países, todo corrupto tem que ir para a cadeia, mas para combater o crime não é preciso cometer crimes e acabar com a democracia. 

Juridicamente, tudo isso não faz sentido ?

Moro deve ser processado por crime contra a segurança nacional sim e mais 18 crimes!


DA PRISÕES COM FUNDAMENTOS GENÉRICOS

O juiz federal Sergio Fernando Moro manteve prisões com fundamentos genéricos, tenta aplicar uma espécie de juízo universal !
  • Desta forma ele violou competência do Supremo Tribunal Federal ao deixar de enviar à corte investigação que citava autoridades com prerrogativa de foro. Para quem não acompanha de perto a famosa “lava jato”, essas afirmações podem parecer tiradas da recente carta de advogados contrários a medidas tomadas na operação. 
Todas elas, porém, são conclusões do STF, onde ao menos 11 decisões de Moro foram derrubadas entre 2014 e o início de 2016.

Levantamento da revista Consultor Jurídico identificou outras sete determinações reformadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde que os processos entraram na 13ª Vara Federal de Curitiba . Como a maioria dos recursos foi negada, o caso continua em andamento e está próximo de completar dois anos, sem indícios de chegar ao fim.

DA NULIDADE DE DADOS SOBRE CONTRA NOS EXTERIOR!

Advogados apostam que ainda será reconhecida a nulidade de dados sobre contas bancárias na Suíça usadas pelo Ministério Público Federal. O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal define que cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos. 
  • Agravante o MPF trouxe da Suíça documentos sem aval do Ministério da Justiça.
Para o procurador regional da República Vladimir Aras, não houve problema no procedimento, por considerar que contatos prévios com as autoridades suíças permitiram a solicitação de dados “precisos, adequados e completos”.

Vajamos os termos da Lei vigente:

Violação ao contraditório e a ampla defesa. 
  • Documentação em inglês, francês e alemão não traduzidas ao português, essenciais à compreensão dos fatos, a ensejar prejuízo à defesa. O ônus da tradução incube à acusação, que deve provar suas alegações. 
Ilicitude da prova. 
  • Vícios na cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça. Ausência de previsão legal no ordenamento jurídico pátrio para a modalidade de cooperação consistente na transferência de processos. Violação ao pressuposto da dupla tipicidade. Evasão de Divisas não é tipificada pela legislação Suíça, que veda a cooperação para crimes de natureza fiscal/monetária. Ausência de quebra de sigilo prévio. A cooperação internacional deve seguir a legislação do Estado Requerido. Exigência, no Brasil, de autorização judicial para a quebra de sigilo.
PROCEDIMENTOS DA “LAVA JATO”  ALVO DE QUESTIONAMENTOS

Uma série de procedimentos da “lava jato” também já foi alvo de questionamentos, como relatou a ConJur. Advogados reclamam de vazamentos seletivos, dizem que a Polícia Federal demorou a informar indícios de envolvimento de deputados federais, apontam disparidade de armas em relação ao MPF e avaliam até que Sergio Moro complementa o trabalho da força-tarefa, com perguntas parciais – segundo cálculos da defesa da empreiteira OAS, o juiz fez 2.297 questionamentos durante as audiências, enquanto os procuradores fizeram 953.

Em seus despachos, Moro nega prejudicar a defesa. Membros do MPF, por sua vez, reforçam que a maioria dos atos do juiz foi mantida por tribunais superiores até agora. Em julho de 2015, levantamento da força-tarefa concluiu que advogados de defesa só haviam ganhado 3% dos recursos até então. 
  • Agravante no Superior Tribunal de Justiça, nenhum argumento passou.
PASSANDO A LUPA NOS ATOS PROCESSUAIS

O Supremo acabou intervindo para liberar investigados presos em caráter preventivo, mesmo antes que tribunais inferiores analisassem pedidos de Habeas Corpus em colegiado, como é praxe na corte. 
  • “É verdade que sobejam elementos indicativos de materialidade e autoria de crimes graves”, reconheceu o ministro Teori Zavascki ao analisar a prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, em fevereiro de 2015.
  • “Porém, o magistrado de primeira instância restringiu-se a valorar a existência de indícios de que o investigado manteria expressiva quantidade de dinheiro no exterior e poderia, em razão disso, fugir do país, subtraindo-se à jurisdição criminal. 
Não houve, contudo, a indicação de atos concretos atribuídos ao paciente que demonstrem sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal”, afirmou Zavascki em voto seguido por unanimidade na 2ª Turma do STF.

“O CLAMOR PÚBLICO NÃO SUSTENTA A PRISÃO PREVENTIVA”

O entendimento abriu caminho para outras 14 solturas, em seis decisões posteriores. Em abril, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “o clamor público não sustenta a prisão preventiva”, mesmo que a liberdade de acusados gere sensação de impunidade. No último dia 15 de janeiro, foi o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal, quem constatou “constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar” do publicitário Ricardo Hoffmann. O ministro considerou suficientes medidas cautelares como entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e proibição de contato com outros réus.

A DIVISÃO DA LAVA JATO DEVIDO AOS DESMANDOS JURÍDICOS!

Maior repercussão teve a decisão do Supremo de fatiar a “lava jato”, considerando que outros juízos deveriam analisar “filhotes” do caso. “Nenhum órgão jurisdicional pode se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”, declarou o ministro Dias Toffoli.

No TRF-4, foram derrubados decretos de prisão preventiva baseados em notícias de jornais. Em abril de 2015, Moro entendeu que a medida era necessária diante de relatos de encontros entre advogados de investigados com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. 

O juiz assinou a ordem de ofício, sem ser provocado, por entender que os veículos de imprensa têm “credibilidade”.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso, concordou que a conversa com o ministro parecia “moralmente questionável”, mas disse que não havia nos autos nenhum fato concreto justificando “imposição de medida tão extrema” nem faria sentido responsabilizar os acusados por atos de terceiros. 

Veja quais foram as decisões revistas em tribunais superiores:

PARECERES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Prisões irregulares 
  • “A custódia cautelar do paciente está calcada em uma presunção de fuga, o que é rechaçado categoricamente pela jurisprudência desta corte”, afirmou o ministro Teori Zavascki. “O fato de o agente supostamente manter valores tidos por ilegais no exterior, por si só, não constitui motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva, mesmo porque a decisão não relaciona medidas judiciais concretas de busca desses valores que, para sustentá-la, haveriam de ser certos e identificáveis.”
Quem foi atendido: Ricardo Ribeiro Pessôa, presidente afastado da empreiteira UTC Engenharia; Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix; Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia; e João Ricardo Auler, presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa.
  • “Corréus com situação processual significativamente assemelhada à do ora paciente [Ricardo Pessoa] (...), após firmarem acordo de colaboração premiada, tiveram a prisão preventiva substituída por outras medidas cautelares. Tendo sido eficaz, nesses casos, a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, não há razão jurídica justificável para negar igual tratamento ao ora paciente. É certo que não consta ter o paciente se disposto a realizar colaboração premiada, como ocorreu em relação aos outros. Todavia, essa circunstância é aqui absolutamente irrelevante, até porque seria extrema arbitrariedade (...) manter a prisão preventiva como mecanismo para extrair do preso uma colaboração premiada, que, segundo a Lei, deve ser voluntária”, afirma Zavascki.
  • “A decisão que decretou a prisão preventiva não apresenta justificativa superveniente para o encarceramento cautelar, a não ser conjunto de elementos que reforçariam convicção sobre materialidade e autoria, o que, por si só, como registrado, não é suficiente para decretação da prisão preventiva (...) A instrução criminal foi praticamente concluída, tendo sido colhida toda a prova acusatória (interceptações telefônicas, buscas e apreensões, perícias e oitivas de testemunhas), restando apenas a tomada de alguns depoimentos de testemunhas de defesa. Portanto, no que se refere à garantia da instrução, a finalidade da prisão preventiva já está exaurida.”
  • “No tocante aos fatos supervenientes relacionados às supostas interferências na colheita da prova, a decisão [de primeiro grau], nesse ponto, não faz qualquer referência ao paciente. Os fatos mencionados dizem respeito unicamente a outro investigado, de modo que não podem ser considerados para a decretação de nova prisão preventiva do paciente. (...)
O outro fundamento do decreto prisional é o da necessidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade dos crimes imputados e o receio de reiteração delitiva. Ocorre que a jurisprudência desta Suprema Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar.”
  • “Não obstante que as instâncias de origem tenham buscado apontar diversos elementos atuais que indicariam o risco de reiteração delitiva de Adir Assad, as circunstâncias indicadas não são suficientes para a manutenção da prisão preventiva”, afirmou Teori Zavascki, acrescentando que o decreto de prisão descreve “conjecturas e intermediações”, sem deixar claro qual seria o papel das pessoas jurídicas citadas nos fatos delitivos nem o período em que Assad teria integrado o quadro societário da empresa Santa Sônia Empreendimentos Imobiliários.
  • “Constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da decretação da preventiva”, afirmou o presidente do STF, ao julgar pedido no plantão do tribunal. 
Pode-se apontar uma  jurisprudência consolidada na corte no sentido de que a gravidade do crime e o perigo em abstrato oferecido pelo réu não justificam a prisão preventiva.


UM RESUMO DOS FATOS NESTE MANIFESTO

No momento que provarem que tudo que está relacionado nesta denuncia , o Brasil não precisara mais leias para conter esta sociedade desvairada e enlouquecida por causa dos desmandos jurídico e políticos de nosso pais!

A nossa democracia precisa ser corrigida e deve se começar pelas nossas leis para serem aplicadas corretamente pelo nosso judiciário e não com abuso de poder,fraudes fiscais,mentiras, suposições e falsificações de documentos para criminalizar uma pessoa seja ela quem for , não importa sua posição na sociedade!

O que prego nas redes sociais e a verdade dos fatos, a proteção de uma nação sofrida durante 30 anos, sem contar os tempos de ditadura que houve a participação de nosso judiciário. 

Uma vez que a justiça suja suas mãos com sangue de seu próprio povo , ela não é mais justiça e sim um Ditadura Mediática que obedece o sistema empresarial a das classes elitizadas!

· “Constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do réu, uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da decretação da preventiva”, assim afirmou o presidente do STF, ao julgar pedido no plantão do tribunal. 

Pode-se apontar uma jurisprudência consolidada na corte no sentido de que a gravidade do crime e o perigo em abstrato oferecido pelo réu não justificam a prisão preventiva.

O nosso país precisa retornar a rumo de uma sociedade sensata e tranquila e isto so ocorrerá quando a nossa justiça deixar de acatar ordens dos poderosos!

A nação Brasileira tem força para fazer a Lei deste pais funcionarem!



Reflita antes de escrever besteira!



O-BOPEN A REENCARNAÇÃO NADA MAIS É.... O PREENCHER DE ESPAÇO QUE OUTRA MATRIZ FÍSICA DEIXOU NA ORDEM FISICA ... USANDO VOSSO ESPÍRITO ORIGINAL?

A ENERGIA ESCURA SOBRE O ESPIRITO É UMA MORTE DO ESPIRITO NA ETERNIDADE E VOS MORRERÁ AOS POUCOS. Saibam que energia escura no espírito é u...