terça-feira, 10 de julho de 2018

SERÁ QUE REALMENTE A BÍBLIA É CONJUNTO DE LEIS PARA CONTER UMA SOCIEDADE?

MAS FICA UMA PERGUNTA ,AS LEIS LITÚRGICAS,POR ANALOGIA  OU DAS LITERATURAS?
 
  1. Leis Literárias é conjunto de obras de direito que visão reconhecido valor estético, pertencentes a um país, época, gênero etc.
  2. Leis por analogia é o conjunto das obras científicas, filosóficas etc., sobre determinada matéria ou questão; bibliografia processual.
  3. Leis Litúrgicas que e conjunto das formas (palavras, gestos) utilizadas na realização de cada um dos ofícios e sacramentos; rito, ou seja ritos processuais.
 
É necessário que os juízes celebrem a Liturgia com rectidão da ordem societária, ponham o coração de acordo com a sua voz, colaborem com a ordem democrática e isto não está acontecendo no Brasil
A maneira de celebrar as leis tem algo a ver com o mundo ou a sociedade em que se vive.
 
O que vejo é um grande perigo de querermos sempre coisas novas. Certo é que o fundamentalização das leis está naquilo em que se crê na liturgia processual ou que supostamente acham ,que é o caso de Sergio Moro que vive uma literatura processual.
 
  • A sacramentum conciliationis legibus , não obedecem carta magna da celebração litúrgica das leis do nosso tempo.
 
Na verdade veio permitir varias adaptação da vida societária ao mundo em mudança. Refere a influencia jurídica , o respeito por costumes legítimos locais , compreendê-se como uma relação social regulamentada pelo ordenamento jurídico, é um vínculo regulado pelas normas jurídicas..

Em relação ao conceito de relação jurídica, a Teoria Jusnaturalista diz ser aquela relação social anterior ao próprio Direito, entretanto, a Teoria Positivista ensina que as normas é que fazem surgir as relações jurídicas:
  • As relações jurídicas se formam pela incidência de normas jurídicas em fatos sociais.” Mas nem todos os fatos sociais devem ser considerados fatos jurídicos.
 Define-se fato jurídico como todo acontecimento, natural ou humano, que gera uma consequência jurídica. Natural por independer da ação humana, decorrente de um evento natural, como por exemplo, o nascimento e a morte. Humano é o evento cujo efeito jurídico deriva fundamentalmente da lei. É necessário que exista uma norma jurídica que regulamente, previna e resolva os conflitos que possam existir em uma determinada sociedade.

Analisando a Teoria Geral do Direito, temos que ter uma certa preocupação em encontrar um critério que caracterize essa norma jurídica.


Primeiramente, importante se faz a análise acerca do controle de constitucionalidade existente no ordenamento jurídico pátrio e, em especial, sobre as suas espécies:
  • (a) controle concentrado
  • (b) controle difuso.
 No controle concentrado de constitucionalidade a análise feita pelo órgão competente se realiza de forma abstrata, sendo o STF o único órgão competente para essa função.
 
Não há, pois, um direito subjetivo tutelado, razão pela qual os atores da relação processual não atuam como litigantes. Aqui, a “impugnação da constitucionalidade do comportamento do poder público é feita independentemente de qualquer litígio concreto


Trata-se de um processo objetivo.
  • No debate posto na ação direta de declaração de inconstitucionalidade não há caso concreto a ser solucionado.
Já o controle difuso de constitucionalidade, em contrapartida, é realizado por todo e qualquer juiz que, diante de um caso concreto, ou seja, em uma relação processual determinada, faz a análise da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma determinada norma.


UM JUIZ NÃO PODE USAR AS LEIS PARA SEU PRÓPRIO BENEFICIO
                                                           OU DE TERCEIROS!!

Fica demonstrado que qualquer juiz ou tribunal poderá, no julgamento de um litígio, analisar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo, desde que a fazendo de maneira incidental e como condição necessária para solução da lide, não sendo, pois, esse o objetivo principal da ação.
 
 As pessoas que formam as comunidades, sejam pobres ou ricas, sábios ou leigos, devem sentir-se implicadas na liturgia, celebrando a sua crença nas leis sem medo e de uma maneira renovada e cada vez melhor , desde que cada um procure orientações e informações sustentáveis , para transmitirem a outras pessoas.
 
 
Este é o meu trabalho que faço nas redes sociais!
 
 
 
Agora vocês sabiam destas duas classificações de todas as leis?
  
Att...
Comandante
 
O-BOPEN A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE ESQUERDA.
Será que você leitor da Direita ou da Esquerda sabe o que é SUBVERSÃO IDEOLIGICA CAPITALISTA!

Procurem saber!!!!
 
 
UMA UTOPOIA BEM ORGANIZADA É POSSIVEL REALIZA-LA !
 
O trabalho da O.M.E - Organização Mundial de Esquerdista, faz parte da Subversão Ideológica de Esquerda a Reversão .
Uma nova Organização e seus membros!

Seja Bem vinda!
O-ME A ORGANIZAÇÃO MUNDIA DE ESQUERDISTA  + A O-BOPEN - A ORGANIZAÇÃO DOS BOYNAS PRETAS ESQUERDISTAS NACIONAL = SUBVERSÃO IDEOLÓGICA REVERSA DE ESQUERDA!
Sejam bem vindos!
Generais
Comandantes
Capitães
Tenentes
Sargentos
Cabos
Soldados
Guardiões
Guardiãs
Militantes

A guerra fria politica ficará mais intensa.
 
 Subversão Ideológica de Esquerda a Reversão ,uma aplicação necessária , porque a mídia usou a Subversão Ideológica de Direita alienando as pessoas.

Estude sobre a Subversão Ideológica.


                                                           Atenciosamente ....

                                                               Comandante

                                  O-ME A Organização Mundial de Esquerdista


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O-BOPEN - OS TEMPLARIOS ERAM MUITO MAIS DO QUE APENAS UM EXERCITO DE SERES TERRENOS COMUNS ....ELES ERAM ESPÍRITOS PRHADNÃNNZS DUTÃNZS DANZS ATTENNS REENCARNADOS COM TUAS COIS-OTIS-OCTIS E COTIS EM UMA UNICA MATRIXES FISICA?

SOLDADOS TEMPLÁRIOS ERAM TEMIDOS POR QUE ERAM MATRIX FISICAS REENCARNADOS COM TUAS OTIS-OCTIS E COTIS EM UMA UNICA MATRIXES FISICAS ESPE...