sexta-feira, 29 de setembro de 2017

BOMBA MINEIRA!! SENADORES PARA SALVAREM AS PRÓPRIAS PELES, QUEREM SALVAR AÉCIO!

Com medo da delação? Senado vai desafiar STF e impedir afastamento de Aécio: todos os partidos aliados ao governo concordaram!
Em nova batalha entre o Judiciário e o Legislativo, o Senado deve rejeitar a decisão tomada na terça-feira (26) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que impôs a Aécio Neves (PSDB-MG) novo afastamento do mandato e recolhimento noturno.


O julgamento da primeira turma do tribunal, por três votos a dois, provocou reações tanto no Supremo quanto no Senado.

Preocupados com o próprio destino, já que muitos são alvos de investigações, senadores passaram a cobrar do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que leve o tema para votação em plenário.

Parlamentares se apoiam no argumento de que o afastamento não tem respaldo na Constituição. Tomam como base o artigo 53 do texto, que prevê prisão para senadores e deputados apenas em caso de "flagrante delito de crime inafiançável".

"O Supremo extrapolou a interpretação da Constituição. É uma teratologia patente o que se fez ontem [terça]. Aplicou-se sanções que não estão previstas", disse o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), vice-presidente do Senado.

Lideranças partidárias ouvidas pela Folha dão como certo que o caso deve ser levado ao plenário. Eunício evitou se posicionar sobre o assunto, à espera da notificação do tribunal, ocorrida na noite de quarta (27).

A votação pode ocorrer nesta quinta (28) se houver quorum. Bastam 41 votos, entre os 81 senadores, para o Senado não cumprir a decisão.

  • Ninguém está acima ou abaixo da lei no Brasil? 
  • Parece que o Michel Temer está ao lado da lei! 
Na primeira denúncia 263 deputados que integram a "Quadrilha Parlamentar", como afirmou a imprensa estrangeira, livraram o Sr. Michel. Vamos aguardar a segunda. E o Sr. Michel já concedeu bilhões a deputados e seus comparsas sonegadores e mau pagadores através do REFIS. Resta-nos aguardar o novo desfecho.
  • Não se trata de quebra de braços entre o Senado e o Supremo, simplesmente o Aécio Neves é um marginal que desmoraliza os demais senadores que fazem parte da Casa! 
Essa visão caquética que o Senado está tendo de autoridade não pode vingar! O histórico dese senador mineiro, mais conhecido pela alcunha de "Mineirinho", no mundo da corrupção, por si só já justifica o afastamento desse marginal! 
Mais um erro grasso do Senado o não afastamento desse biltre que tantas provas tem de corrupção e desmandos! 


O povo está atento, ele pode até ficar com suas sinecuras, mas revolta não tardará e de uma forma ou de outra o sr. Aécio Neves não passará!


BOMBA SECRETA!!!!!CLAUDIA CRUZ, ASSINOU ABERTURA DE CONTA SECRETA NO EXTERIOR !!!!

Ela estava movimentando dinheiro ilegal , mesmo depois absolvida por Sergio Moro!
Pode ser um fato possível de rastrear somente sobre os R$ 226 milhões recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o destino do sumiço que ainda não foi encontrado o paradeiro desta fortuna!

Então é prematura a afirmação de que os demais ativos também seriam produto de crimes contra a Administração Pública, sendo necessário aprofundar o rastreamento.
O relatório da Polícia Federal aponta que o corretor de valores e delator Lúcio Funaro, preso em Brasília, pagou ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) R$ 56,9 milhões mesmo depois de a Lava-Jato ter sido deflagrada, em março de 2014.

IMPUTAÇÃO DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO 

Poderia, porém, a imputação do crime de lavagem de dinheiro sustentar-se tendo por antecedentes unicamente os crimes financeiros, ou seja, os ativos seriam provenientes de saldos em contas secretas no exterior e que não foram declaradas.

A assinatura desta conta da jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, mulher de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aparece na ficha de abertura da conta Kopek, aberta no braço suíço do banco Merryl Lynch (atualmente Julius Bär). No documento, consta que a ficha foi assinada em 20 de janeiro de 2008, no Rio, e entregue a uma representante da instituição.

É a primeira vez que o nome e a assinatura da mulher do presidente da Câmara dos Deputados aparecem em um papel bancário de contas cuja existência Eduardo Cunha tem rejeitado categoricamente.

A ASSINATURA DA FICHA DO MERRYL LYNCH 
Segundo um relatório de perícia do Ministério Público Federal, a assinatura da ficha do Merryl Lynch coincide com a do passaporte da jornalista. A Kopek foi aberta em fevereiro de 2008 e foi usada para pagamentos de despesas pessoais da família de Eduardo Cunha, segundo a Procuradoria. Entre as quais cursos na Inglaterra e na Espanha e aulas de tênis nos Estados Unidos.

No dossiê bancário enviado pelo Julius Bär, anexado ao inquérito, também há documentos de Danielle Dytz da Cunha, filha do primeiro casamento do deputado. Ela aparece porque recebeu um cartão de crédito vinculado à Kopek.


                           
A Kopek recebeu cerca de US$ 1 milhão de uma das contas atribuídas a Cunha por onde, segundo os investigadores, circulou dinheiro pago ao deputado a título de “comissão” pelo lobista João Henriques, que intermediou a venda de um campo de petróleo à Petrobras no Benin (África Ocidental).Um possível indicio que seja parte dos R$ 226 milhões recebidos em um acerto de corrupção,que até o presente momento não se sabe do paradeiro desta fortuna!
Quanto à conta no exterior, tudo indica que Claudia Cruz assinou novos papéis relativos à abertura da conta em nome da Kopek, uma vez que a conta que antiga está confiscada na lava jato, na qual se tratava apenas de um cartão de crédito internacional.

Ela atribuiu a responsabilidade dos fatos a Eduardo Cosentino da Cunha ,mas na verdade já existiam novos os papéis para assinar e movimentar a nova conta.

Existem alguns indícios de que todos os valores mantidos por Eduardo Cosentino da Cunha , está nas contas em nome Cláudia Cordeiro Cruz,inclusive a nova conta que ha indícios do paradeiro dos R$ 226 milhões!

O valor corresponde ao que foi registrado em planilhas apreendidas na casa da irmã do corretor. "Não podemos afirmar que as mesmas correspondem ao total das entregas de dinheiro efetuadas, mas apenas as localizadas até o presente momento", diz a PF no relatório de 184 páginas!

Teremos muitas surpresas ao longo dos dias,semanas e meses!

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

BOMBA DODGE X AECIO!!!!!A NOVA XERIFE DO BRASIL!!!! ACUSADORA COM DESASSOMBRO E CORAGEM, RAQUEL DODGE !

A nova xerife do Brasil!!!! Acusadora com desassombro e coragem, Raquel Dodge quer menos espuma, mais trabalho e sem a intenção de contemporizar com malfeitos de quem quer que seja. 
O primeiro alvo será a delação da JBS!

A nova Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, não tem medo de cara feia nem do perigo. Durante seus trinta anos de carreira ela mostrou coragem e que não tem por hábito contemporizar. Ela assume a PGR na segunda-feira 18, e seus auxiliares garantem que uma de suas primeiras iniciativas será realizar um rigoroso pente fino na delação de Joesley Batista, da JBS. Fará esta revisão para limpar o terreno e corrigir os equívocos que tanta polêmica tem provocado nas últimas semanas. Segundo aliados, Dodge se diferencia do antecessor por se importar menos com a espuma do que com o conteúdo dos processos.

Enganam-se, no entanto, aqueles que imaginam que ela passará a mão na cabeça dos envolvidos na Lava Jato ou facilitará a blindagem de quem quer que seja. Juristas e advogados que a conheceram, ao longo da carreira, alertam que ninguém deve se iludir com a nova procuradora. A visita que fez à noite, no Palácio do Jaburu, ao presidente Michel Temer, passou uma imagem errada de como ela será no exercício do cargo e diante das tarefas jurídicas e criminais que terá pela frente.

Uma procuradora implacável

O ministro Marco Aurélio Mello, para quem Dodge trabalhou durante muitos anos quando este era ministro do Trabalho, avisa que “as pessoas têm o direito de pensar o que quiserem, mas ela atua como acusadora com desassombro e coragem”. 

  • O ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, ao mesmo tempo em que declara não integrar sua patota, afirma que: “Não é controlável. E não dará mole ao Executivo Federal”. 

E diz que Dodge não faz negócios obscuros à noite e muito menos aceitaria abraço de afogados.

Se alguém duvida do que ela seja capaz, seus aliados citam também, como exemplo, a Operação Caixa de Pandora (2009). Ela custou o mandato de um governador, José Roberto Arruda, do Distrito Federal, que teve sua prisão decretada e ordem executada por uma força-tarefa sob seu comando.

O caso estava nas mãos do STJ, onde ela era subprocuradora e assumiu a investigação. Foi nessa condição que ela reivindicou para o então procurador geral, Roberto Gurgel, a criação de uma força-tarefa. Esta teria como missão investigar o governador da época, o vice Paulo Octávio, secretários de estados e servidores . No final do processo, Arruda terminou perdendo seu mandato. Está com seus direitos políticos suspensos desde então.

  • A escalação do time de Dodge indica que ela não irá transigir com desvios de qualquer natureza
Dodge também teve atuação num caso de repercussão nacional: o que envolvia um esquadrão da morte, tráfico de drogas e corrupção. Ela foi voluntária para integrar a força-tarefa, criada pelo então procurador-geral, Geraldo Brindeiro, e ir a Rio Branco, no Acre, ao lado de outros dois procuradores (José Roberto Santoro e Marcelo Serra Azul), a fim de investigar a atuação criminosa do deputado Hildebrando Pascoal, o “Deputado Motoserra”. 

  • A organização criminosa tinha tentáculos no Judiciário local, na polícia militar e no governo do Acre. A investigação, da qual Dodge participou, terminou com a prisão de 80 pessoas que, pela quantidade, foram transportados num Buffalo da FAB para Brasília.
A equipe convocada para trabalhar no seu mandato também revela como será sua conduta. Para o Grupo de Trabalho da Lava Jato escalou Alexandre Espinosa e José Alfredo de Paula Silva, que trazem no currículo terem participado da equipe do ex-procurador Antonio Fernando de Souza, que denunciou os integrantes do governo Lula envolvidos no escândalo do mensalão. Também é deste time sua secretária de Função Penal, Raquel Branquinho. Esta, além disso, é conhecida pelo rigor com que cobra seus colegas.

Entre os políticos a expectativa é a de que ela não vire refém da jovem guarda do Ministério Público, como Janot. Acreditam que ela será capaz de conter excessos, como o vazamento de informações que não foram processadas e verificadas. Os que a conhecem avaliam que ela vetará a divulgação de fatos de investigações ainda não encerradas. Um passo à frente, sem dúvida.

Correção de rumos : As dúvidas que pairam sobre a nova gestão:

JBS e Marcelo Miller
O que será feito com as delações dos executivos da JBS? Benefícios serão revistos, o acordo será renegociado ou rompido? Joesley Batista e Ricardo Saud serão denunciados pelas omissões e mentiras nos depoimentos das colaborações? O ex-procurador Marcelo Miller será alvo de novos procedimentos?

Michel Temer
Janot ofereceu denúncia contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva, já rejeitada pela Câmara. No apagar das luzes de seu mandato, denunciou o presidente também por obstrução de Justiça e organização criminosa, com base em delações, como a de Funaro. 

  • Há possibilidade de uma terceira denúncia, que vinha sendo prometida por Janot, sair do papel?
Aécio Neves
O caso de Aécio Neves decorrente das delações da JBS ainda não avançou o suficiente. Janot insistiu na prisão do senador, sempre rejeitada pelo STF. O que Raquel Dodge fará com relação ao tucano? Insistirá na prisão? Vai oferecer denúncia? Revisará o caso por se tratar de gravações feitas pelos “fanfarrões” da JBS?

Revisão de delações

Nos bastidores, é forte a informação de que Raquel Dodge vai revisar alguns acordos de colaboração firmados por Janot e considerados fracos, como os de Sérgio Machado. São colaborações com poucas provas. No caso de Machado, muitos procedimentos foram arquivados e a própria Polícia Federal reconheceu que a delação careceu de substância. 

  • Dodge vai fazer uma espécie de “recall” em acordos negociados por seu antecessor? 
  • Quais serão os critérios adotados?
Saída pelos fundos

A despedida do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não poderia ter sido mais melancólica. Ele e o advogado Pierpaolo Bottini, que defende o empresário Joesley Batista, um dos sócios da J&F, foram flagrados nos fundos de um bar de Brasília. 

Resumindo tudo conspira para uma maior complexidade das ações de nossa justiça.


quarta-feira, 27 de setembro de 2017

BOMBA DO BENEFICIO!!! DÓRIA USA A PREFEITURA DE SP PARA BENEFICIAR EMPRESA DA FAMÍLIA JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL!

EM junho , o prefeito de São Paulo colocou Luiz Fernando Furlan no comando da Conselho Deliberativo da SP Negócios, empresa de economia mista vinculada à prefeitura de São Paulo. 

  • Furlan é um dos donos da Sadia e foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do primeiro governo Lula. Até aí tudo bem, o problema é que ele também é chairman do Lide e Presidente do Lide Internacional, grupo empresarial de propriedade da família do prefeito. 
  • A SP Negócios é presidida por Juan Queirós, que já foi presidente do Lide Campinas e o homem forte do comitê financeiro da campanha do prefeito. 

DOS BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA
Antes de ser nomeado por Doria, Queirós teve seus bens bloqueados pela Justiça após ser acusado de usar uma rede de offshores para ocultar ser dono de uma firma que faliu.

A principal missão do Lide é fazer a ponte entre empresas e órgãos públicos. A principal missão da SP Negócios é criar Parcerias Público-Privadas (PPPs). Como não abandonou seu cargo na empresa de Doria para comandar a SP Negócios, Furlan hoje está no comando dos dois lados do balcão. Se esses fatos não representam um flagrante conflito de interesses, o que mais poderia representar?

Parece que quem se incomodou com a promiscuidade entre o público e o privado na SP Negócios tinha razão. A prática não se limita apenas às doações premiadas( ANTECIPAÇÃO DE PROPINAS }. Uma reportagem da jornalista Thais Bilenk na “Folha” mostra como o Lide e empresas filiadas estão se beneficiando com a presença do gestor na prefeitura. 

  • Em 2016 e 2017, quando o não-político entrou para a política, a empresa da sua família conseguiu reverter um quadro de crise em 2015, quando perdia associados.
DORIA E TEMER A PARCERIA ESTA RENDENDO BONS FRUTOS PARA O LIDE.

Hoje parece que todos querem se associar ao Lide. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, se associou no mesmo mês em que firmou uma parceria com a prefeitura no lançamento da marqueteira Nota do Milhão. Desde que a Caixa entrou para o Lide, o presidente do banco estatal, Gilberto Occhi, se reuniu com o prefeito oito vezes. Talvez seja coincidência, mas a aproximação política entre Doria e Temer parece estar rendendo bons frutos para o Lide.

Multinacionais como Burger King, Starbucks e Uber também não perderam a oportunidade e correram para se filiar ao Lide. A Uber, por exemplo, se filiou logo no mês seguinte à eleição de Doria. De lá para cá, a relação da empresa com a prefeitura vai maravilhosamente bem. 


  • O prefeito afrouxou as regras de um esquema de taxação implantado no fim da gestão Haddad sobre as empresas de aplicativos que conectam motoristas particulares a passageiros. 


À época da Greve Geral, a prefeitura e a empresa americana – que é alvo de diversas ações por violar direitos trabalhistas no Brasil e no mundo – chegaram a firmar uma parceria para transportar os servidores municipais para o trabalho de graça. 

O plano acabou fracassando, mas o bom relacionamento continua. Não é raro ver Doria elogiando a empresa em entrevistas.

TUDO INDICA UMA ENTREGA PARA EMPRESAS AMERICANAS PARA LAVAR O DINHEIRO DA CORRUPÇÃO LIMPA!





REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO DEMISSÃO POR GRAVIDEZ OU OUTROS CASOS !!

SOMENTE PODERÁ  SER DEFINIDA POR JUDICIALIZAÇÃO DO PROCESSOS DE RESCISÃO EM JUÍZO!
Preliminarmente salienta-se o fato do empregado ter sido considerado inapto durante o exame demissional, isso apenas, não é um motivo que obrigue legalmente o empregador a realizar reintegração respectiva, de modo que, em via de regra, a previdência costuma custeá-lo durante lapso temporal denominado “período de graça”.

  • Não obstante, no que tange a reintegração do empregado pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão do empregado foi indevida ou, se for o caso, por determinação judicial ao verificar que o empregador excedeu seu poder diretivo demitindo injustificadamente o empregado que gozava de estabilidade no emprego.
REINTEGRAÇÃO JUDICIAL

Tratando-se de reintegração por ordem judicial, deverão ser consideradas todas exigências na decisão do juiz inerentes ao caso apresentado. Na falta de especificação por parte do juiz sobre as verbas que foram pagas, deverá o advogado embargar a decisão objetivando o esclarecimento destas.

No que concerne à reintegração administrativa, deverão ser observados alguns aspectos importantes para que nenhuma das partes desta relação jurídica fique prejudicada, conforme exposto a seguir:

I - Das verbas rescisórias.

Considerando que por ocasião da ruptura contratual o empregador efetuou o pagamento das verbas rescisórias então apuradas, tais como:
  •  férias vencidas e proporcionais, 
  • aviso prévio, 13º salário etc., 
Entendo que, mediante acordo entre as partes, os valores pagos poderão ser mensalmente descontados ou compensados quando dos pagamentos dos respectivos direitos trabalhistas de mesmo título. Assim, o art 462, preceitua o que segue:

“Art. 462 – 
  • Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
  • “§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.”
Destarte, em concordância, concomitantemente, com o artigo supracitado e a maior parte do entendimento jurisprudencial acerca da matéria de fato apresentada, os pagamentos feitos em rescisão não são considerados adiantamentos, sendo justo que o empregado devolva, de modo que deverá ser acordado com o próprio empregado a forma de devolução dos valores adiantados.

Exemplo: 
  • Quando ocorrer o pagamento das férias individuais do empregado, serão descontados os valores pagos a este título (férias), por ocasião da rescisão ocorrida. Da mesma forma, quando do pagamento do 13º salário, os valores recebidos por ocasião da rescisão sob essa denominação serão compensados.
DA VERBAS RESCISÓRIAS 

Os valores pagos sob a rubrica de aviso-prévio indenizado poderão ser descontados das remunerações mensais a serem pagas ou, ainda, de forma parcelada mediante acordo entre as partes, utilizando-se no acerto os critérios de razoabilidade e boa fé objetiva (frisando-se que, conforme previsão contida no artigo 82 da CLT, o total de descontos no salário mensal do empregado não pode ultrapassar o limite de 70% do salário contratual, ou seja, o empregado tem direito de receber no mês a quantia mínimo equivalente a 30% do salário contratualmente estabelecido).

II – Saldo FGTS

Em relação ao saldo da conta vinculada do FGTS, caso o empregado ainda não tenha sacado, a Caixa deverá ser consultada com relação aos procedimentos a serem observados na efetivação do ressarcimento respectivo.

III – Carteira de trabalho.

Levando em consideração que, quando da rescisão contratual, a empresa procedeu à anotação da baixa no registro de empregado constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), embora não haja dispositivo legal determinando o procedimento a ser observado, entendemos que, para regularizar a situação, 
  • a empresa deve anotar na página da CTPS onde consta o registro, próximo ao campo relativo à baixa, a expressão "vide fls..." e, na parte de "Anotações Gerais", na folha mencionada, apor informação esclarecendo a nulidade da baixa anteriormente efetuada.
No registro de empregados (ficha, livro ou sistema informatizado), também deverá ser efetuada anotação relativa à anulação da rescisão contratual.

É importante frisar que em hipótese alguma deverá ser feita uma anotação que descreva a reintegração da respectiva empregada, visto que a jurisprudência predominante é no sentido de que está pratica enseja danos morais ao empregado.

Cumpre-me ressaltar que, na hipótese da multa rescisória (40% sobre o total dos depósitos efetuados), já ter sido sacado pela trabalhadora reintegrada, tratando-se de reintegração administrativa, em que pese não haja previsão legal expressa determinando o procedimento a ser observado, entende-se que tal valor deverá ser devolvido pelo empregado à empresa, ou, na impossibilidade de devolução, descontada na remuneração, mediante acordo entre às partes.

RENÚNCIA DA GESTANTE À REINTEGRAÇÃO

Durante este período de estabilidade, o empregador, que dispensa a trabalhadora sem justa causa e posteriormente têm a ciência do da gestação da trabalhadora, poderá reintegrá-la ao ambiente de trabalho, a fim de garantir-lhe a estabilidade.

Segundo a Súmula 244 do TST, foi consolidado o entendimento de que o desconhecimento do empregador do estado gravídico da trabalhadora não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

Ainda prevê:

  • II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrario, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
A renúncia da trabalhadora gestante à reintegração do trabalho gera renúncia à indenização, em suas palavras:

  • Na hipótese de a empregada afirmar categoricamente que não tem interesse em retornar a trabalhar na empresa, quando esta lhe coloca à disposição o emprego, renuncia ao direito à garantia de emprego, pois, do mesmo modo, a Constituição assegura o direito ao emprego e não à indenização. 
Não querendo a empregada trabalhar na empresa, resta indevido o direito à garantia de emprego prevista na Constituição. (grifo nosso).

Nesse sentido, podemos extrair alguns recentes julgados do TRT12:


ESTABILIDADE. GESTANTE. RENÚNCIA EXPRESSA. Havendo renúncia expressa da reclamante ao direito de estabilidade, não há falar em reintegração, tampouco é devido qualquer pagamento de cunho indenizatório. 
  • (RO 0006772-11.2013.5.12.0051, SECRETARIA DA 2A TURMA, TRT12, GILMAR CAVALIERI, publicado no TRTSC/DOE em 22/08/2016).
Diríamos, num primeiro plano, que ao empregador, medida interessante seria imediatamente indicar a reintegração da trabalhadora gestante ao ambiente de trabalho. Porém, o entendimento de que a recusa em voltar ao emprego regaria renúncia à reintegração e, consequentemente à indenização não é solidificado, e vem sofrendo constantes mudanças jurisprudenciais.

A tendência atual é a de que o direito à estabilidade provisória (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto) não poderá ser renunciado via recusa da gestante à reintegração ao trabalho.

Vejamos alguns julgados do TST:


RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. 

  • DIREITO À ESTABILIDADE. ART. 10, II, “B”, DO ADCT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA EM VOLTAR AO EMPREGO. RENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. 
A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento da Súmula 244, I, do TST. 

Além disso, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a recusa da gestante à proposta do ex-empregador de retorno ao emprego não pode ser admitida como renúncia ao direito à estabilidade provisória, na medida em que se trata de norma de ordem pública e a gestante não poderia dela dispor. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ( RR – 11032-95.2013.5.03.0144 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13/04/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/04/2016). (grifo nosso).




O-BOPEN A REENCARNAÇÃO NADA MAIS É.... O PREENCHER DE ESPAÇO QUE OUTRA MATRIZ FÍSICA DEIXOU NA ORDEM FISICA ... USANDO VOSSO ESPÍRITO ORIGINAL?

A ENERGIA ESCURA SOBRE O ESPIRITO É UMA MORTE DO ESPIRITO NA ETERNIDADE E VOS MORRERÁ AOS POUCOS. Saibam que energia escura no espírito é u...