sábado, 24 de dezembro de 2016

ORIGEM DO NATAL E O SIGNIFICADO DA COMEMORAÇÃO O MILAGRE DA NAÇÃO



O Natal é uma data em que comemoramos o nascimento de Jesus Cristo. Na antiguidade, o Natal era comemorado em várias datas diferentes, pois não se sabia com exatidão a data do nascimento de Jesus. Foi somente no século IV que o 25 de dezembro foi estabelecido como data oficial de comemoração. Na Roma Antiga, o 25 de dezembro era a data em que os romanos comemoravam o início do inverno. Portanto, acredita-se que haja uma relação deste fato com a oficialização da comemoração do Natal.

As antigas comemorações de Natal costumavam durar até 12 dias, pois este foi o tempo que levou para os três reis Magos chegarem até a cidade de Belém e entregarem os presentes (ouro, mirra e incenso) ao menino Jesus. Atualmente, as pessoas costumam montar as árvores e outras decorações natalinas no começo de dezembro e desmontá-las até 12 dias após o Natal.

Do ponto de vista cronológico, o Natal é uma data de grande importância para o Ocidente, pois marca o ano 1 da nossa História.

O Papai Noel : origem e tradição

Estudiosos afirmam que a figura do bom velhinho foi inspirada num bispo chamado Nicolau, que nasceu na Turquia em 280 d.C. O bispo, homem de bom coração, costumava ajudar as pessoas pobres, deixando saquinhos com moedas próximas às chaminés das casas.

Foi transformado em santo (São Nicolau) pela Igreja Católica, após várias pessoas relatarem milagres atribuídos a ele.

A associação da imagem de São Nicolau ao Natal aconteceu na Alemanha e espalhou-se pelo mundo em pouco tempo. Nos Estados Unidos, ganhou o nome de Santa Claus, no Brasil de Papai Noel e em Portugal de Pai Natal.

A roupa do Papai Noel 

Até o final do século XIX, o Papai Noel era representado com uma roupa de inverno na cor marrom ou verde escura. Em 1886, o cartunista alemão Thomas Nast criou uma nova imagem para o bom velhinho. A roupa nas cores vermelha e branca, com cinto preto, criada por Nast foi apresentada na revista Harper’s Weeklys neste mesmo ano.

Em 1931, uma campanha publicitária da Coca-Cola mostrou o Papai Noel com o mesmo figurino criado por Nast, que também eram as cores do refrigerante. A campanha publicitária fez um grande sucesso, ajudando a espalhar a nova imagem do Papai Noel pelo mundo.

A Árvore de Natal e o Presépio

Em quase todos os países do mundo, as pessoas montam árvores de Natal para decorar casas e outros ambientes. Em conjunto com as decorações natalinas, as árvores proporcionam um clima especial neste período.

Acredita-se que esta tradição começou em 1530, na Alemanha, com Martinho Lutero. Certa noite, enquanto caminhava pela floresta, Lutero ficou impressionado com a beleza dos pinheiros cobertos de neve. As estrelas do céu ajudaram a compor a imagem que Lutero reproduziu com galhos de árvore em sua casa. Além das estrelas, algodão e outros enfeites, ele utilizou velas acesas para mostrar aos seus familiares a bela cena que havia presenciado na floresta.

Esta tradição foi trazida para o continente americano por alguns alemães, que vieram morar na América durante o período colonial. No Brasil, país de maioria cristã, as árvores de Natal estão presentes em diversos lugares, pois, além de decorar, simbolizam alegria, paz e esperança.

O presépio também representa uma importante decoração natalina. Ele mostra o cenário do nascimento de Jesus, ou seja, uma manjedoura, os animais, os reis Magos e os pais do menino. Esta tradição de montar presépios teve início com São Francisco de Assis, no século XIII. As músicas de Natal também fazem parte desta linda festa.





sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

A IMPORTÂNCIA DOS RELAÇÕES PUBLICAS NA COMUNICAÇÃO E MARKETING JUNTO AS PEQUENAS EMPRESAS.




As micros e pequenas empresas têm importância fundamental no panorama do mercado brasileiro atual. Nos últimos 5 anos elas representam 89% dos estabelecimentos privados no país, segundo o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas não é diferente, há muitas outras empresas com essas dimensões também. 

Dessa forma, nosso trabalho visa analisar o composto de relacionamento e o marketing em uma empresa de comercialização e serviços para reformas e decorações através da verificação da situação atual e com o objetivo de propor melhorias. Para atingir os objetivos do trabalho e para desenvolver e esclarecer os conceitos, foram feitas pesquisas bibliográficas referentes a marketing e composto de marketing, e a partir de entrevistas com os proprietários foi realizado um levantamento de dados, com o qual pode-se perceber que, como a grande maioria das pequenas empresas, a empresa estudada não possui planejamento de Comunicação e Marketing e o investimento na área é baixo. Os resultados encontrados visam, com um pequeno aumento no custo mensal, ampliar o número de vendas e melhorar a imagem da empresa diante do seu mercado. 

Como resultado desse trabalho observa-se ainda a mudança na visão dos proprietários da empresa que passaram a dar mais importância a relações Publicas na Comunicação e o Marketing, demonstrando que mesmo em pequenas empresas, com o auxílio das propostas de melhorias, os objetivos, aliados ao composto de Relações Publicas na Comunicação e Marketing, podem atingir novos resultados.A INOVAÇÃO


Desde o seu surgimento, o mundo corporativo se confronta com as instabilidades do mercado, onde para uma empresa ter o sucesso contínuo é necessário saber se adaptar. Atenção às mudanças e às novas oportunidades, atualização de conhecimentos e estratégias e o melhoramento constante ajudam as empresas a se manterem lucrativas em um ambiente cada vez mais competitivo. 

Isso acontece não só com grandes empresas; as pequenas também precisam se dedicar para oferecer qualidade em seus produtos e serviços visando obter vantagens competitivas. No Brasil, ss micro e pequenas empresas representavam cerca de 89% do total de estabelecimentos do setor privado, segundo pesquisa pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE. Com isso, pode-se perceber a importância que as Micros e Pequenas Empresas (MPEs) representam para o país, fazendo com que aumente a competitividade entre elas. 

Além disso, deve-se considerar o efeito da globalização no meio; o mundo globalizado exige o desenvolvimento de estratégias para atrair e manter clientes para que as empresas possam se diferenciar e continuar a crescer, pois com um bom gerenciamento de consumidores conseguirão atingir seus objetivos, visto que, hoje em dia, os clientes têm menos tempo, são mais exigentes e menos leais, fazendo com que a competência e a qualidade sejam cada vez mais relevantes. 

Gerenciar Comercialmente as necessidades e as diferenças sem perder a atenção ao mercado e levando em consideração todos os aspectos mercadológicos incertos é um grande desafio. Sendo assim, a administração de Relações Publica na Comunicação e Marketing e o composto de Marketing ,são ferramentas fundamentais para que as empresas atinjam os seus objetivos . 

De acordo com diversas publicações que analisamos, houve um consumo considerável através das pequena empresas, sendo que teve um crescimento em relação ao ano anterior de aproximadamente de 11,20% e o crescimento do faturamento da indústrias de transformação foi de 14,7% no ano . Percebemos este extenso mercado consumidor disponível e o aumento da quantidade do consumo por habitantes, podemos observar que mesmo em se tratando de um mercado de pequenos empresários,mas de grande volume a ser estudado ao longo dos anos.


Cabe os aos Profissionais olharem para estas pequenas formiguinhas que estão esquecidas por muitos da profissão.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

As Relações Públicas Cerimoniais O mundo muda e o RP se renova!



A área de Relações Públicas possui um leque extenso de opções com as quais o profissional pode trabalhar como Assessoria de Imprensa e Comunicação Interna, por exemplo. Hoje vamos falar sobre um campo muito interessante e importante em eventos: Cerimonial e Protocolo.

Tem para todos os gostos: eventos sociais, acadêmicos, esportivos, públicos etc. E dentro de cada tipologia de evento existem as funções que o profissional de Eventos pode exercer, da produção ao planejamento, ou simplesmente coordenar todas as etapas do processo de organização de um evento e, neste caso, o conhecimento deve ser amplo e a experiência maior ainda.

O cerimonialista é o responsável por elaborar o roteiro de cerimonial, bem como dar suporte ao mestre de cerimônias quando houver necessidade. O cerimonialista é responsável pelo script dos acontecimentos, por inserir de forma correta as leis que regem o Cerimonial e Protocolo, a etiqueta e todo o cuidado necessário para a realização de uma cerimônia; o mestre de cerimônias é o profissional gabaritado para executar o cerimonial, ser o porta-voz da solenidade, e deve-se ter muito cuidado ao escolher um “MC” para os eventos, pois muitas vezes encontramos atores e modelos sendo contratados para grandes eventos e, neste caso, eles são apresentadores. 

Mestre de cerimônias requer mais experiência e noções de Cerimonial e Protocolo, principalmente ser discreto; já o chefe de cerimonial é quem comanda toda a equipe de cerimonial. É ele que faz os últimos ajustes em um cerimonial, que faz contato direto com as autoridades e que as recebe em ocasiões oficiais.É fundamental entender as normas de precedência e principalmente os critérios que podemos utilizar em diversas circunstancias onde o cerimonial aparece. Hoje, diversas empresas promovem eventos não só para divulgar suas marcas e produtos, mas também para conversar com seus diversos públicos estratégicos, incluindo funcionários e até mesmo o Governo. Saber planejar bem um evento para que tudo saia perfeitamente correto é garantia de alcançar bons relacionamentos, motivação e uma agenda positiva.

Um exemplo dos Mega eventos como a Copa do Mundo, Olimpíadas e grandes festivais aumentaram as oportunidades para quem quer trabalhar no mercado de Eventos no Brasil. Hoje a fiscalização nestes tipos de eventos é enorme, a responsabilidade dos organizadores de evento é ainda maior e está cada vez mais difícil encontrar profissionais verdadeiramente capacitados nesta área. Eventos é uma das áreas que tem crescimento contínuo no Brasil, pelo potencial de consumo e necessidade que os brasileiros têm de buscar novidades.

Uma das dificuldades na hora de montar um cerimonial é ter o conteúdo fechado, nomes das autoridades que irão participar do evento, texto de abertura… Geralmente tudo isso chega muito próximo do evento e com certeza sofrerá alterações momentos antes e até durante o evento, por isso a necessidade de alguém com experiência e segurança para conduzir eventuais alterações.

Vivemos um tempo em que os fatos tomam grandes proporções rapidamente. Geralmente, as que ganham maior audiência são as gafes de figuras públicas nacionais e internacionais, que incluem os políticos e celebridades. Do descuido da guarda real inglesa ao tropeçar da cerimonialista da Casa Branca, as câmeras já estarão ligadas e transmitindo em tempo real para as redes sociais. Quem trabalha nesta área sabe que, infelizmente, na maioria dos casos, só citam o cerimonial em caso de gafes.

Como vocês podem ver ,que a importância do profissional de Relações Públicas nos setores tornou o profissional de RP com uma visão ampla de qualquer ação e é vital para a comunicação pública mapear os seus públicos, que não inúmeros dentro de um município inteiro, e traçar estratégias diferenciadas de comunicação e eventos para cada um deles. Além disso, o RP atua como um profissional de integração, ele sabe a importância de ter uma unidade no discurso de uma instituição e vai batalhar por isso utilizando as diversas ferramentas que aprendemos durante a nossa vida acadêmica e com a experiência do dia a dia.

Os Cerimoniais Relações Públicas 

Os Cerimoniais Relações Públicas é um novo conceito que simplesmente refletem a atividade cerimonial reposicionamento que tem operado em mente e consideração de público e profissionais de gestão de negócios.

O comportamento protocolo correto de pessoas que trabalham em uma empresa não só facilita a comunicação entre as partes, mas também torna mais profissional e eficiente.

No atual contexto de Gestão e Comunicação Empresarial vantagens competitivas que podem atingir as empresas não gastar tanto por variáveis ​​históricas do "mix" de marketing, mas as diferenças mais sutis e difíceis igual assim como a qualidade da comunicação, responsabilidade profissional, boa imagem, compromisso ético e de boa reputação percebida por diferentes públicos.

Tratamento profissional cerimonial dá coerência aos esforços de comunicação de indivíduos e corporações para se relacionar mais e melhor, enquanto muito favoravelmente afetar a imagem institucional que projetam entre os diversos públicos com os quais eles interagem.

Historicamente, tem sido considerado o - muito Cerimonial injustamente pela maneira como uma atividade sem muita relevância ou ordem inferior.

Hoje, a situação está se tornando outra. Em grande parte da sociedade crescente interesse é observado para agregar valor à forma como eles se relacionam e melhorar a qualidade das suas operações de comunicação.

Como pode ser visto, é importante não só o que estamos dizendo, mas também como dizemos. Conteúdo e processamento de mensagens precisam um do outro, são dois lados da mesma moeda. Uma mensagem sem conteúdo é inútil uma mensagem, uma mensagem que não é dado o tratamento necessário pode afetar a interpretação do conteúdo.

A validade do Cerimonial.

O cerimonial nunca perdeu o seu valor. É uma vida social computadorizadas nas comunidades. teoria cerimonial estende a vida moderna como uma parte valiosa de relações públicas.

O Cerimonial promove uma maior e mais respeitoso relacionamento entre os diferentes públicos que fazem uma empresa.

A vida de relações na comunidade empresarial e as associações cada vez mais influentes e organizações e técnicas profissionais que os empregadores envolvidos exigem o uso prático das regras do cerimonial.

Atualmente, um cerimonial dinâmico que está em sintonia com as exigências deste tempo, o Cerimonial de Relações Públicas é necessário.

Aos Cerimoniais Relações Públicas é um tipo particular de Cerimonial, concebido como um sistema de pensamento e ação estratégica que pode interagir com vantagem sobre o conflito.


O mercado de trabalho é cada vez mais promissor, pois, para se aproximarem de seu público, as organizações recorrem cada vez mais a práticas cotidianas que envolvem relacionamentos digitais.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

DIRETAS JÁ!! DEVE SER UM MOVIMENTO POLÍTICO DEMOCRÁTICO COM GRANDE PARTICIPAÇÃO POPULAR QUE PODERÁ OCORRER NO ANO DE 2017!!



INTRODUÇÃO

ESTE MOVIMENTO SERÁ FAVORÁVEL PARA APOIAR A EMENDA DOS DEPUTADOS SOLICITANTE QUE RESTABELECERIA AS ELEIÇÕES DIRETAS JÁ, PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO BRASIL.

Manifestações populares 

Durante o movimento deverá ocorrer diversas manifestações populares em muitas cidades brasileiras como, por exemplo, passeatas e comícios. Estes eventos populares e contar com a participação de milhares de brasileiros.


Participações 

O movimento das Diretas Já conta com o apoio de diversos políticos de hoje , o senador Jorge Viana  (PT-AC), a proposta de novas eleições não enfraquece a denúncia do golpe. "Ao dizer que aceitamos discutir a redução do mandato da presidenta desde que o eleitor seja ouvido, respeitando a soberania do voto, certamente nós veríamos Michel Temer, a cúpula do PMDB,PSDB DEM e PP e a base que os sustenta lutando contra essa proposta. Seria a prova de que eles não querem outra coisa a não ser chegar ao poder sem voto, através de um golpe” que também teve a participação de artistas, jogadores de futebol, cantores, religiosos, etc.

Votação e decepção popular 

Pesquisa Ibope divulgada na última semana mostrou que 62% dos entrevistados defendem novas eleições presidenciais e apenas 8% apontam um eventual governo do vice presidente Michel Temer (PMDB) como a melhor saída para a crise.

Nas manifestações após o impeachment, de setembro de 2016, alguns pedem “Diretas Já!”. Isso é possível precisamos nos unir mais e criar uma frente de residencia. 

Eleições indiretas 

Em 12 de Abril de 2016 a 31/08/2016 , ocorreram eleições indiretas pelo Golpe Michel Temer que saiu de Interino e foi eleito presidente do Brasil. Porém, em função de uma serie de :

  • crimes políticos ,
  • jurídicos , 
  • civis,
  • criminais
  • penais, 
A presidente Dilma antes de se defender para permanecer no o cargo, tornou-se o primeira presidente sem crime algum a ser deposta após do cargo no regime Democrático (1988-2016).

Hoje vivemos um regime anti democrático onde o voto da população não foi respeitado.

As eleições diretas para presidente do Brasil
 está estabelecida na Constituição de 1988.

Diretas Já com uma campanha que ganhará o apoio de vários partidos e em pouco tempo, a simpatia da população, que será de ir às ruas para pedir a volta das eleições diretas já.


Sob o Regime Militar Ditador, desde 03/2016 , a última eleição de 2014 para presidente já estava com seus dias contados devido a crise de 08/2013 com as novas leis anti corrupção assinada pela Presidente Dilma Rouseff , a partir desde dia gerou:-

  • uma crise política 
  • desencadeou uma crise econômica , 
  • gerou aumento do desemprego, expunham a crise do sistema.
Os neoliberais, ainda queriam estar no poder, pregavam uma transição anti democrática rápida , ao passo que perdiam o apoio da sociedade, a elite e as grandes redes de televisões como a Rede Globo e demais revistas que insatisfeita, queria o fim do regime de esquerda o mais rápido possível.

Em 2013, já havia rumores de uma eleição indireta para a presidência, mas seria realizada de modo direto, através do processo de impeachment, . Para que tal eleição transcorresse pelo voto e julgamento político , ou seja, de forma direta politicamente, era necessária a aprovação da emenda constitucional proposta pelo processo de impeachment.

A cor amarela é o símbolo da campanha.
  • Depois de quase duas décadas em crescimento social, o movimento da esquerda no pais já havia ressuscitado a esperança e a coragem da população mais pobre. Além de ter o poder de compra na economia, a eleição de dois presidentes de esquerda no Brasil sinalizou muitas mudanças também econômicas e sociais.
  •  Lideranças estudantis, como a UNE -Uniao Nacioal dos Estudantes , sindicatos, como a CUT (Central Única dos Trabalhadores), intelectuais, artistas e religiosos, na qual hoje eles reforçaram o coro pelas Diretas Já.
Deverão ser realizadas várias manifestações públicas. Mas devem ter comícios , convenções partidárias de esquerda muito forte , para marcar a campanha, dias antes de ser votada a emenda das Diretas Já. Deve ser erguida nas duas maiores capitais , Rio de Janeiro, e outro dia, em São Paulo. 

Aos gritos de Diretas Já! Devera ter mais de um milhão de pessoas para lotar as praças e as grandes avenidas, na capital paulista e carioca assim desencadear outros estados.

Devemos ter uma figura de destaque deste movimento que será escolhido pela população, a qual iremos apelidar de “o(a) Senhor(a) diretas já do século XXI”. Outros nomes emblemáticos da campanha seriam o ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ,devemos escolher a cantora Gabi Amarante para representar a voz do povo brasileiro.

Em 2017 , o Congresso Nacional deverá se reunir para votar a emenda que tornaria possível a eleição direta já ainda e 2017. Provavelmente a população não poderá acompanhar a votação dentro do plenário. 
Os neoliberais vão temer as manifestações, e poderão reforçar a segurança ao redor do Congresso Nacional.
Tanques, metralhadoras e muitos homens a sinalizar que esta proposta não será bem-vinda.

Para que a emenda seja aprovada, serão necessários 2/3 dos votos. A expectativa será grande. Serão em media 298 votos a favor e 65 contra no mínimo 3 abstenções ( há rumores que outros 112 deputados não comparecerão). Para ser aprovada, a proposta precisara de no Mínimo 320 votos no total.

  • Diretas Já! Essa Bandeira fica de pé?
  • Volta Dilma! Essa Bandeira Fica de Pé?
Com o fim do sonho de Michel Temer e PMDB-DEM-PSDB e PP, resta ainda salvar a eleição indireta pelo golpe branco.Com o apoio das lideranças do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .


Não vamos deixar isto acontecer !!!!!!!!!!

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 280, NOVEMBRO DE 2016 Define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências de abusos da sociedade nas redes sociais e demais fomas para denegrir a imagens de pessoas.


O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

CAPÍTULO I 
Disposições Gerais 

Art.l o Esta lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por membro de Poder ou agente da Administração Pública, servidor público ou não, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que, no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi conferido. 

CAPÍTULO II

Dos Sujeitos do Crime Art. São sujeitos ativos dos crimes previstos nesta lei:

 I- agentes da Administração Pública, servidores públicos ou a eles equiparados;

 II-membros do Poder Legislativo; 

III- membros do Poder Judiciário; 

 IV- membros do Ministério Público. 


CAPÍTULO III 
Da Ação Penal 

Art. 3° Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça. 

§ 1° No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

§ 2° O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente, ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração ou através de petição, ~---------------·· --·-----~·---·- escrita ou oral, dirigida ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policiaL 

§ 3° A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. 

§ 4 o O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação, se não o exercer no prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. 

§ 5° Será admitida ação privada subsidiária, a ser exercida se a ação pública não for intentada pelo Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do inquérito ou, tendo dispensado este, do recebimento da representação do ofendido. 

§ 6° A ação privada subsidiária será exercida no prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. 

§ 7° A ação penal será publica incondicionada se a prática do crime implicar pluralidade de vítimas ou se, por razões objetivamente fundamentadas, houver risco à vida, à integridade física ou situação funcional de ofendido que queira representar contra autores do crime. 

CAPÍTULO IV 
Dos Efeitos da Condenação e das Penas Restritivas de Direitos
Seção I Dos Efeitos da Condenação 

Art. 4° São efeitos da condenação: 

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, fixando o Juiz na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 

II - a perda do cargo, mandato ou função pública. 

Parágrafo único. A perda do cargo, mandato ou função, deverá ser declarada motivadamente na sentença e independerá da pena aplicada, ficando, contudo, condicionada à ocorrência de reincidência. 

Seção II Das Penas Restritivas de Direito 

Art. 5° Para os crimes previstos nesta lei, são admitidas as seguintes penas restritivas de direitos: 

I -prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com perda dos vencimentos e vantagens; 

III-proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos. 

CAPÍTULO V 
Das Sanções de Natureza Civil e Administrativa

Art. 6° A responsabilização das pessoas referidas no art. 2°, pelos crimes previstos nesta Lei, não os isenta das sanções de natureza civil e administrativa porventura cabíveis em decorrência dos mesmos fatos. 

Parágrafo único. A autoridade policial, o representante do Ministério Público ou outras autoridades ou servidores, quando formalizarem a representação do ofendido, ou o Ministro da Justiça, quando apresentar a requisição, deverão comunicar o fato considerado ilícito ao Conselho Nacional de Justiça, se for o caso, e à autoridade judicial ou administrativa competentes para apuração das faltas funcionais. 

Art. 7° A responsabilidade civil e administrativa é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 

Art. 8° Faz coisa julgada no cível e no âmbito administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

CAPÍTULO VI 
Dos Crimes e das Penas 

Art. 9° Ordenar ou executar captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem suas fonnalidades: Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I - recolhe ilegalmente alguém a carceragem policial, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança; 

II - deixa de conceder ao preso liberdade provisória, com ou sem fiança, quando assim admitir a lei e estiverem inequivocamente presentes seus requisitos; 

III - efetua ou cumpre diligência policial autorizada judicialmente, em desacordo com esta ou com as formalidades legais. 

Art. 10. Deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal; Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I - deixa de comunicar imediatamente a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou; -·--··-----········· -------------- 

II- deixa de comunicar imediatamente a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra, à sua família ou à pessoa por ele indicada; 

III- deixa de entregar ao preso, dentro em 24h (vinte e quatro horas), a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas; 

IV- prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária ou preventiva, ou de medida de segurança, deixando de executar, no próprio dia em que expedido o respectivo alvará ou esgotado o prazo judicial ou legal, a soltura do preso; 

V - deixa de relaxar prisão em flagrante formal ou materialmente ilegal que lhe tenha sido comunicada; 

VI - deixa de informar ao preso, no ato da prisão, seu direito de ter advogado, com ele falar pessoalmente, bem como o de ficar calado. 

Art. 11. Constranger o preso ou detento, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe ter reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência, a:

I - exibir-se, ou ter seu corpo ou parte dele exibido, à curiosidade pública; 

II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; 

III - produzir prova contra si mesmo, ou contra terceiro, fora dos casos de tortura. Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. 

Art. 12. Ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, seja ela acusada, vítima ou testemunha de infração penal, constrangendo-a a participar de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação social ou serem fotografadas ou filmadas com essa finalidade. Pena - detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. 

Art. 13. Constranger alguém, sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo: Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

Parágrofo único. Incorre nas mesmas penas quem constrange a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo. 

Art. 14. Deixar de identificar-se ao preso, por ocasião de sua captura, ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão, ou identificar-se falsamente: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. 

Parágrafo único. Incorre nas mesmas quem: 

I - como responsável pelo interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de se identificar ao preso; 

II- atribui-se, sob as mesmas circunstâncias do inciso anterior, falsa identidade. 

Art. 15. Submeter o preso ao .uso de algemas, ou de qualquer outro objeto que lhe tolha a locomoção, quando ele não oferecer resistência à prisão, nem existir receio objetivamente fundado de fuga ou de perigo à integridade física dele própria ou de terceiro: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

Art. 16. Submeter o preso a interrgatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

Art. 17. Impedir ou retardar injustificadamente o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para o conhecimento da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia: Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-los, ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.

Art. 18. Impedir, sem justa causa, que o preso se entreviste com seu advogado: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de se comunicar com seu advogado durante audiência judicial, depoimento ou diligência em procedimento investigatório. 

Art. 19. Constranger preso com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual: Pena- detenção, de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos, e multa. 

Art. 20. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela, ou num espaço de confinamento congênere: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente junto com maiores de idade ou em ambientes inadequados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Art. 21. Invadir, entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências, sem autorização judicial e fora das condições estabelecidas em Lei: Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ lo Incorre nas mesmas penas quem, sob as mesmas circunstâncias do caput:

I- coage alguém, moral ou fisicamente, a franquear-lhe o acesso a sua casa ou dependências; II- executa mandado de busca e apreensão em casa alheia ou suas dependências, com autorização judicial, mas de forma vexatória para o investigado, ou extrapola os limites do mandado. 

§ 2o Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando alguma infração penal estiver sendo ali praticada ou na iminência de o ser. 

Art. 22. Promover interceptação telefônica, de fluxo de comunicação informática e telemática, ou escuta ambiental, sem autorização judicial ou fora das demais condições, critérios e prazos fixados no mandado judicial, bem assim atingindo a situação de terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito: Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: 

I - promove a quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico sem autorização judicial ou fora das hipóteses em que a lei permitir; 

II - acessa dados protegidos por sigilo fiscal ou bancário sem motivação funcional ou por motivação política ou pessoal, ainda que tenha competência para tanto;

III - dá publicidade, antes de instaurada a ação penal, a relatórios, documentos ou papéis obtidos como resultado de interceptação telefônica, de fluxo comunicação informática e telemática, de escuta ambiental ou de quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico regularmente autorizados. 

Art. 23. Praticar ou mandar praticar violência física ou moral contra pessoa, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. 

Art. 24. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I - pratica a conduta com o intuito de se eximir de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;

II - constrange, sob violência ou grave ameaça, o funcionário de instituição hospitalar, pública ou particular, a admitir para tratamento pessoa cujo óbito tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração; 

III -retarda ou omite socorro a pessoa ferida em razão de sua atuação. 

Art. 25. Proceder à obtenção de provas, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meios ilícitos ou delas fazer uso, em desfavor do investigado ou fiscalizado, tendo conhecimento de sua origem ilícita. Pena: detenção, de 1 (hum) a 4 (quatro) anos, e multa. 

Art. 26. Induzir ou instigar alguém a praticar infração penal com o fim de capturá-lo em flagrante delito: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos) anos, e multa. Parágrafo único. Se a vítima é capturada em flagrante delito, a pena é de detenção de l (um) a 4 (quatro) anos e multa. 

Art 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa em desfavor de alguém pela simples manifestação artística, de pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como de crença, culto ou religião, na ausência de qualquer indício da prática de algum crime: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

Art. 28. Reproduzir ou inserir, nos autos de investigação ou processo criminal, diálogo do investigado com pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar sigilo, ou qualquer outra forma de comunicação entre ambos, sobre fatos que constituam objeto da investigação: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesses de investigado. 

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, com a mesma finalidade, omitir informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso. Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa, sem justa causa fundamentada: Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. 

Art. 31. Exceder o prazo fixado em lei ou norma infralegal para a conclusão de procedimento de investigação ou fiscalização, exceto nas investigações criminais ou inquéritos policiais nos quais haja prévia autorização judicial. Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem, quando inexistir prazo para execução ou conclusão do procedimento, o fizer de forma abusiva, em prejuízo do investigado ou fiscalizado. 

Art. 32. Negar, sem justa causa, ao defensor acesso aos autos de investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou obtenção de cópias, ressalvadas as diligências cujo sigilo seja imprescindível: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem decreta arbitrariamente sigilo nos autos. 

Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expressa fundamentação legal: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

Art. 34. Cobrar tributo ou multa, sem observância do devido processo legal: Pena- detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem exige tributo, inclusive contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. 

Art. 35. Deixar de corrigir, de ofício, erro que sabe existir em processo ou procedimento, quando provocado e tendo competência para fazê-lo. Pena- detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, e multa. 

Art. 36. Deixar de determinar a instauração de procedimento investigatório para apurar a prática de crimes previstos nesta Lei quando tiver conhecimento e competência para fazê-lo. Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 37. Coibir, dificultar ou, por qualquer meio, impedir a reunião, associação ou agrupamento pacífico de pessoas para fim legitimo: Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

Art. 38. Exceder-se o agente público, sem justa causa, no cumprimento de ordem legal; de mandado de prisão ou de mandado de busca e apreensão, com ou sem violência. Pena- detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. 

CAPÍTULO VII 
Do Procedimento 

Art. 39. O processo e julgamento dos delitos previstos nesta Lei obedecerá o processo comum, estabelecido no Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código de Processo PenaL 

Parágrafo único. A propositura da ação penal não impede a instauração da ação civil de reparação e do processo administrativo disciplinar, nem suspende o andamento destes, se já tiverem sido instaurados. 

CAPÍTULO VIII 
Das Disposições Finais 

Art. 40. Para os fins desta lei: I - a expressão "preso" designa toda pessoa sob custódia de qualquer agente ou servidor lotado nos estabelecimentos do sistema prisional, seja por ocasião de sua prisão, seja durante a restrição provisória de sua liberdade, seja ao longo da execução de pena privativa de liberdade, ou de medida de segurança. II- os atos administrativos incluem os de natureza fazendária. 

Art. 41. A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 244-B: "Art.244-B. Para os crimes previstos nesta lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, o efeito da condenação previsto no artigo 92, inciso I, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), somente incidirá em caso de reincidência. 

Parágrafo único. A perda do cargo, mandato ou função, neste caso, independerá da pena aplicada pelo crime gerador da reincidência". 

Art. 42. O artigo 10 da Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art.I. Promover interceptação telefônica, de fluxo de comunicação informática e telemática, ou escuta ambiental, sem autorização judicial: Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 1 o. Nas mesmas penas incorre quem: 

I - promove quebra de sigilo bancário, de dados, fiscal, telefônico ou financeiro sem autorização judicial ou fora das hipóteses em que a lei permitir; 

II - dá publicidade, antes de instaurada a ação penal, a relatórios, documentos ou papéis obtidos com resultado de interceptação telefônica, de fluxo comunicação informática e telemática, de escuta ambiental, de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou financeiro regularmente autorizados. 

§ 2o. Se o crime for praticado por agente de Poder ou agente da Administração Pública, servidor público ou não, que, no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, atua _____________ " ___________ _ ·-·-~·---------- com abuso de autoridade, este sujeitar-se-á ao regime de sanções previstas em lei especifica". 

Art. 43. O artigo 2° da Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° (...). §r(..). § 20 (...). § 30 (...). § 40 (..). 

§ 4°-A. O mandado de prisão conterá necessariamente o periodo de duração da prisão temporária estabelecido no art. 2 bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. §SO(...). § 60 (..). § r. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

§ 8°. Para o cômputo do prazo de prisão temporária, inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão ". 

Art. 44. Revogam-se o § 2° do artigo 150, o § 1 o do art. 316 e os artigos 322, 350, seu parágrafo único e incisos, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei no 4.898, de 9 de dezembro de 1965. Art. 45. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, relativa ao abuso de autoridade, está defasada. Precisa ser repensada, em especial para melhor proteger os direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição de 1988 (mais rica no particular do que a Constituição de 1946, vigente quando da promulgação da Lei no 4.898, de 1965), bem assim para que se possam tomar efetivas as sanções destinadas a coibir e punir o abuso de autoridade. 

Assim, o projeto de lei ora apresentado define como crimes de abuso de autoridade diversas condutas que têm o condão de atingir, impedindo, embaraçando ou prejudicando o gozo dos direitos e garantias fundamentais. O projeto o faz com esmero e com isso há evidente ganho de minúcia e rigor, o que vem a favor de uma tipificação mais exata de condutas, o que é essencial à boa técnica de elaboração de tipos penais O projeto também atualiza os crimes de abuso de autoridade em situações específicas, momento para coibir e punir condutas que escapem ao Estado de Democrático de Direito, ao pluralismo e à dignidade da pessoa humana. 

Quanto aos aspectos processuais da matéria, vale ressaltar que a ação penal nos casos dos crimes ora tipificados é pública condicionada à representação do ofendido, sendo que, em caso do não ajuizamento da ação no prazo devido pela autoridade competente, conceder-se-á prazo para que o ofendido possa ajuizar a ação penal privada, subsidiária da pública. Além disso, ressalva-se a possibilidade de o ofendido buscar as devidas reparações também nas esferas cível e administrativa. 

Vale destacar que o projeto também se preocupa em redimensionar as multas e outras penas cominadas para que venham a se tomar efetivas, ou seja, para que verdadeiramente concorram para coibir o abuso de autoridade ou para punir melhor aqueles que venham a constranger, com abuso de autoridade, o seu semelhante. É preciso acabar - de parte a parte - com a cultura do "você sabe com quem está falando?" Uma disciplina como a que consta do projeto não se assimila de uma hora para outra. Ao contrário. Veja-se: tão-só a sua premência já aponta para estágio ainda discreto de civilidade. 

É preciso mudar a cultura. Para tanto, nos primeiros passos, uma legislação de escopo pedagógico é imprescindível, ainda que - insista-se- a sua necessidade deponha menos a favor do grau de civilidade da sociedade do que se poderia desejar. Por fim, deve-se salientar que o projeto acima é fruto de um processo de convergência alcançado por meio de diálogos intensos e profícuos entre os três ------------·---------·-·-------------··---·--·· Poderes constituídos no Brasil. Houve relevante participação e colaboração por parte do Comitê Gestor do Pacto Republicano, com efetiva colaboração do Judiciário. 

O Executivo foi ouvido em diversas oportunidades por intermédio do Ministério da Justiça, de forma que o presente texto é objeto de um consenso inicial iniciante, chegando maduro à deliberação derradeira do Parlamento. Essas as razões que justificam a aprovação do presente projeto. 

Sala das Sessões, 
Senador REINAN CALHEIROS

domingo, 18 de dezembro de 2016

O MUNDO DOS NEGÓCIOS + GESTAO COMERCIAL+CONTADOR+RP= INOVAÇÃO EMPRESARIAL STELBRWANT.




O RESULTADO DE UMA PROFISSÃO: 

Nosso Contexto : R.C.M = RELAÇÕES PUBLICAS COMUNICADOR EM MARKETING , somente um especialista neste cargo, que ainda não existe, mas estamos trabalhando para criar o profissional a altura desta profissão.



RELAÇÕES PUBLICAS COMUNICADOR EM MARKETING 

Esqueça o bom e velho currículo ou portfólio impresso, hoje, existe uma rede que te conecta a milhares de profissionais e exibe seu perfil de forma global.

O cartão de visita não é mais essencial, basta uma troca de número de telefones e vocês estarão conectados para o resto da vida. 

A busca por produtos ou serviços está praticamente extinta, pois a todo o momento milhares de anúncios relacionados às suas preferências e hábitos explodem pelos cantos da tela do seu notebook, tablet ou celular.

Mas como tem sido o posicionamento de empresas e profissionais frente a esta grande explosão digital? 

Como manter uma marca, produto ou serviço e uma imagem atraente neste mundo de tanta exposição e concorrência?
Diariamente vemos empresas e empresários guerreando com seus perfis na internet, seja para vender seus produtos, manter uma boa imagem ou atrair leads, ou seja, potenciais contatos para sua base.


De acordo com um estudo publicado em 2015 pelo e-commercebrasil, 29% da população mundial está presente nas mídias sociais. E no Brasil, 47% dos habitantes estão ativos em alguma plataforma social. Sabe o que isso significa? Que metade da população do nosso país vive em rede e que se as empresas não atuarem de forma estratégica na comunicação digital, elas simplesmente desaparecerão, pois serão engolidas pelas concorrência e perderão a atenção dos seus clientes.

Este cenário reafirma a cada dia a importância do relacionamento ser a base da comunicação digital e de ter o controle do posicionamento online, por meio da interação eficaz, do monitoramento da imagem, da busca por influenciadores e da identificação de oportunidades estratégicas.

Toda empresa ou empresário para garantir sua fatia no mercado precisa de um plano de comunicação bem elaborado, pensando cuidadosamente em todos os seus stakeholders, função esta desempenhada por profissionais de Relações Públicas.

No mundo digital não é diferente, para tornar-se atraente é necessário construir uma rede de relacionamento, aproximar-se de formadores de opinião, implantar ações de engajamento orgânico e construir conteúdos relevantes. Não basta criar uma página, postar fotos e vídeos e investir em anúncios online, é necessário ter estratégia na comunicação digital.

É neste momento que o profissional de Relações Públicas encontra uma área promissora para atuar com destaque, uma vez que suas habilidades em posicionamento de marca e comunicação estratégica tornam-se a cada dia mais necessárias no universo online.

“A comunicação deve agregar valor ao negócio das organizações e contribuir para criar um diferencial no imaginário dos públicos.”

O QUE É ENDOMARKETING?

Muitos neste momento ficam surpresos com a pergunta, mas vamos pensar e explicar : por que não explicar? 

Então, vamos procurar  ser o mais claro possível :


Endomarketing é o emprego de estratégias geralmente utilizadas pelo Marketing, só que com o objetivo de difundir informações para o público interno da empresa (funcionários, terceirizados, acionistas, fornecedores, …), e não para os clientes. 

Por exemplo, ao invés da gente apenas mandar um e-mail ou uma circular (citamos este exemplo porque lembramos que a utilização da Intranet é recente no mundo empresarial ), para todos os funcionários contendo uma determinada informação em forma de texto, criamos uma campanha, elaboramos cartazes, folders, uma matéria na revista da empresa etc. 

Enfim, Endomarketing é o emprego de recursos que deixam a Comunicação Interna mais atraente, para facilitar o entendimento e a memorização das informações.

CLARO. ENDO SIGNIFICA PARA DENTRO, ALGO INTERNO. 
MAS ESTE TERMO É NOVO ?

Muitos nunca ouviram falar disso, ele é muito recente muitos deve ter trabalhado ou trabalha com Endomarketing?

Acreditamos que sim! E nas empresas muitos trabalha e nem fazem ideia que tenha isso internamente.

Aliás, pensamos que todas as empresas deveriam trabalhar com isso também. 

Sabe por quê?

Porque a prática de ações de Endomarketing, quando bem planejadas e alinhadas com os objetivos empresariais, ajuda as pessoas que trabalham na empresa a sentirem-se parte dela, a estarem mais bem motivadas. Isso é muito importante, porque a motivação sempre reflete na qualidade do serviço, e isso aparece para os clientes.

Temos plena certeza deste resultado! Muitos profissionais já tiveram contato com Marketing. Por isso pergunto , será que você sabia do significado desta profissão?

A leitura poderia prosseguir por mais alguns horas , até chegar ao consenso ficaríamos escrevendo por mais de três horas , ai poderia atrapalhar o horário do seu compromisso. Mas, com certeza, assim como muitas pessoas ainda não sabem o que é Endomarketing. 

Para falar a verdade, nem sabem ao certo o que é Marketing.

Muitos não sabem o que é Relações Publicas direito.

Muitos não sabem o que é Comunicação Digital direito.

Nosso Contexto : R.C.M = RELAÇÕES PUBLICAS COMUNICADOR EM MARKETING , somente um especialista neste cargo, que ainda não existe, mas estamos trabalhando para criar esta profissão.


O NOSSO PROJETO CRIADO A 25 ANOS EM 10/03/1991, ESTAMOS PROCURANDO PROFISSIONAIS QUE ESTÃO DISPOSTOS AOS DESAFIOS DESTE NOVO MERCADO.

Com toda esta tecnologia podemos começar a pensar em implantar este projeto nas empresas  e no mercado e do reconhecimento dos profissionais e universitários do curso de Relações Publicas na Comunicação.

· Atuar com atendimento e acompanhamento , entre outras atividades da função.
· Experiência na área de serviços
· Ensino Superior em Relações Públicas, Comunicação Social .
· Inglês ou Espanhol fluente.
· Conhecimento comercial
· Desejável cursos na área de atendimento.
· Promover a marca da empresa junto aos clientes e fornecedores, aturar em visita a empresas em busca de novos contratos de prestação de serviço e de fornecimento.
· Atuar com prospecção de clientes e novos fornecedores, telemarketing ativo e receptivo, ações comerciais internas, externas, atendimento e venda direta...
· Pesquisar temas de mercado que impactem diretamente nos negócios de empresas de variados portes e segmentos - radar de mercado. Conduzir e acompanhar...

Os cargos criados a partir de muitas pesquisas de mercado junto aos profissionais de Relações Publicas 

1. Superintende em Relações Setor Privadas

2. Superintendente em Relações Setor Publico

3. Gerente de Relações Públicas

4. Supervisor de Relações Públicas

5. Relações Públicas - Marketing

6. Analista de Relações Públicas Lider
7. Analista de Relações Públicas Trainee

8. Analista de Relações Públicas Júnior

9. Analista de Relações Públicas Seniores

10. Analista de Relações Públicas Pleno

11. Analista de Relações PúblicasMáster

12. Assistente de Relações Públicas

13. Auxiliar de Relações Públicas

14. Representante Comercial - Relações Públicas

O-BOPEN A REENCARNAÇÃO NADA MAIS É.... O PREENCHER DE ESPAÇO QUE OUTRA MATRIZ FÍSICA DEIXOU NA ORDEM FISICA ... USANDO VOSSO ESPÍRITO ORIGINAL?

A ENERGIA ESCURA SOBRE O ESPIRITO É UMA MORTE DO ESPIRITO NA ETERNIDADE E VOS MORRERÁ AOS POUCOS. Saibam que energia escura no espírito é u...