TRF-4 PORQUE SERGIO NÃO VERIFICOU SE A DOCUMENTAÇÃO DO TRIPLEX ESTAVA EM DIA , SERIA O PRIMEIRO PASSO DE PROVAR SE O IMÓVEL ERA DE LULA!
De acordo com a justiça cível manter os documentos do imovel ,atualizados é primordial para evitar problemas no ato da acusação da posse do bem. Com paciência, o processo não seria tão complicado!
Sergio Moro antes de querer provar que era de Lula , primeiro passo era regularizar os documentos do imóvel ,pode até parecer um bicho de sete cabeças para seres normais como nós, mas para um juiz é fácil, realizando todo o processo com paciência e organização isso não é tão complicado. Além disso, Sergio Moro não manteve a documentação , do apartamento em dia que é primordial para evitar problemas no ato da acusação do bem que supostamente seria de Lula.
Segundo a advogada especialista em direito imobiliário Mileiddy Malonne Fróis Costa, quando se pretende provar a posse de um apartamento ou casa, o primeiro passo e principal recomendação é levantar o máximo de informações tanto do vendedor quanto do imóvel, pelo visto Sergio Moro se esqueceu deste detalhe.
- No primeiro caso, para verificar a idoneidade da empresa ou pessoa física que está oferecendo o produto. Neste caso a OAS já estava com Triplex em julgamento sob penhora.
E no segundo, deve-se verificar a matrícula atualizada do imóvel, documento onde se encontra todo o histórico dele, a guia do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), certidão negativa de ônus e garantir que não há ação judicial que ponha em risco aquele imóvel.
- “Em caso de apartamento, ainda é indicado pedir uma certidão para o síndico declarando que não há débito com relação às taxas de condomínio”!
Essa análise deve ser feita antes da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, para que ele só seja confeccionado depois da constatação de que não há irregularidades ou pendências.
- Mas onde está este contrato de promessa de compra e venda do triplex?
Esse documento estipula prazos para a lavratura da escritura pública e apresentação de documentos referentes ao imóvel. A partir daí, o comprador deve realizar a transferência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para registrar o bem. Ele deve ficar atento se a construtora apresentou a baixa da construção, ou habite-se, documento emitido pela prefeitura que confirma se o empreendimento foi feito seguindo o projeto aprovado pelo Executivo.
- Agora eu pergunto Sr.Thompson se para nós pessoas comuns é necessário toda esta novela, porque tentar enganar a população com uma tentativa de posse irregular?
No entanto, o Léo Pinheiro esqueceu de dizer que ele havia, em novembro de 2009, levado a Junta Comercial um documento que transferia 100% dos direitos econômicos do tríplex para a Caixa Econômica Federal ..
Espera ai se o apartamento era da caixa por registro na Junta Comercial como , a empresa Meflin tomou apartamento da OAS?
INCIDENTE SOBRE IMOVEIS NÃO PERTENCENTE AO DEVEDOR , EMBARGOS DE TERCEIROS JULGADOS PROCEDENTES .SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO CONFIRMADA !
- 1. Aquele que, "não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos" ( CPC , art. 1.046 ).
- 2. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (STJ, Súmula 375).
Turbação é uma conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total, ou negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize de seu bem como, por exemplo, fazendo construções no local.
Fundamentação:
Arts. 560 a 566 do CPC
Arts. 1.210 a 1.213 do CC
Temas relacionados:
Invasão,Manutenção na posse,Posse pacífica
O nosso judiciário tem muito de se explicar no dia 24/01/2018!