A LIMINAR SERA DERRUBADA CONFORME LEIS CONSTITUICIONAIS!!!!!
O Supremo Tribunal Federal que irá julgar se manifestações precisarão ser comunicadas e autorizadas previamente!
Está na pauta o julgamento do Recurso Extraordinário 806.339, sobre o direito de manifestação. O Supremo Tribunal Federal irá julgar o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige aviso prévio à autoridade competente para o legítimo exercício da liberdade de reunião. Em um mesmo dia, o STF irá pautar o julgamento do Habeas Corpus de Lula, podendo desferir um duro golpe contra os direitos democráticos, e ainda na prática acabar com o direito de manifestação.
E MESMO ASSIM UMA JUIZA TENTA DERRUBAR A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!
Atendendo a um pedido da CCR NovaDutra, concessionária que administra a Rodovia Presidente Dutra entre São Paulo e Rio De Janeiro, a Juíza Federal Patrícia Cotrim Valério, titular da 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, expediu liminar na última quinta-feira (17) proibindo as manifestações de caminhoneiros marcadas para a próxima segunda-feira (21).
De acordo com a liminar, está proibido “o tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos bem como, por Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais, estes últimos caso identificados por ocasião à participação de manifestação “Paralisação dos Caminhoneiros”, sob pena de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento.
Além da proibição de qualquer ato por parte dos caminhoneiros em qualquer ponto da rodovia privatizada, a liminar determina ainda o distanciamento mínimo de 500m de pessoas e veículos (participantes das manifestações) das praças de pedágio.”
- No ofício a Juíza Federal Patrícia Cotrim Valério determina ainda o emprego da Polícia Rodoviária Federal e da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro no cumprimento da medida.
De acordo com a liminar, está proibido “o tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos bem como, por Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais, estes últimos caso identificados por ocasião à participação de manifestação “Paralisação dos Caminhoneiros”, sob pena de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento.
Além da proibição de qualquer ato por parte dos caminhoneiros em qualquer ponto da rodovia privatizada, a liminar determina ainda o distanciamento mínimo de 500m de pessoas e veículos (participantes das manifestações) das praças de pedágio.”
No ofício a Juíza Federal Patrícia Cotrim Valério determina ainda o emprego da Polícia Rodoviária Federal e da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro no cumprimento da medida.
Em nota, a CCR NovaDutra diz que "respeita" o direito democrático de manifestação dos cidadãos, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir de seus usuários sejam prejudicados. E confirma a necessidade do uso de forças policiais para o cumprimento da decisão judicial.
CONFIRA NA
ÍNTEGRA A NOTA DA CCR NOVADUTRA:
A CCR NovaDutra informa que, em virtude do anúncio de eventuais paralisações da rodovia Presidente Dutra pelos movimentos de caminhoneiros destinados a participar da “Manifestação dos Caminhoneiros” designada para o dia 21/05/2018, conseguiu liminar favorável à petição de Interdito Proibitório contra esses eventos.
A liminar, processo nº: 1001261-76.2018.8.26.0543, foi concedida nesta quinta-feira, 17 de maio, pela Juíza Patrícia Cotrim Valério, titular da 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, São Paulo, e é válida para toda a extensão da rodovia Presidente Dutra, em seus 402 quilômetros, nos trechos do Rio de Janeiro e de São Paulo.
De acordo com a liminar, está proibido “o tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos bem como, por Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais, estes últimos caso identificados por ocasião à participação de manifestação “Paralisação dos Caminhoneiros”, sob pena de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento. Foi determinado ainda o distanciamento mínimo de 500m de pessoas e veículos (participantes das manifestações) das praças de pedágio.”
A Juíza ainda solicita que “Para assegurar o cumprimento da decisão, oficie-se ao Comando da Polícia Rodoviária Federal e ao Comando da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro para coadjuvar no cumprimento da medida.”
A CCR NovaDutra faz questão de ressaltar que respeita o direito democrático de manifestação dos cidadãos, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir de seus usuários sejam prejudicados.
Cabe agora às forças policiais o cumprimento da determinação da Justiça.
O POVO PRECISA REAGIR AOS
DESAMANDOS JURIDICOS DESTE PAÍS!!!!