Este referido trabalho que você explana tem como objetivo falarmos de uma ação popular como instrumento eficaz contra ás arbitrariedades no jurídico e ao patrimônio do povo brasileiro, porque o judiciário é o nosso patrimônio politizado,que recebem porque nos pagamos seus salários.
A ação popular está prevista nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que considera Natureza Jurídica A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo, enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo
O que posso analisar que o autor ou o titular da ação somente pode ser pessoa física propõem a prestação jurisdicional em defesa do interesse coletivo na obtenção de anular ou declarar nulidades de atos ou contratos que lese o patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
- É vedado ao autor da ação popular as custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo se comprovado a má-fé.
Abordaremos também sobre a problemática da inércia do interesse de agir do cidadão que é parte legitima para pleitear a ação que pode ser utilizada na defesa dos interesses da coletividade, que por desconhecimento gerando assim impunidades.
Para essa problemática buscamos o entendimento que a divulgação na mídia e o ensino da ação popular nas escolas de educação básica podem modificar essa realidade onde o cidadão se encontra leigo da existência e da aplicabilidade desse instrumento que deve ser utilizado como exercício da soberania popular.
A ação popular está instituída pela Lei nº 4.717/65 que descreve a qualificação do cidadão, as espécies de nulidade, a competência da ação, as categorias dos sujeitos passivos, as funções obrigatórias ou facultativas atribuídas ao Ministério Público e por fim a ação popular obedecerá ao procedimento ordinário nas normas previstas no Código de Processo Civil.
Para essa problemática buscamos o entendimento que a divulgação na mídia e o ensino da ação popular nas escolas de educação básica podem modificar essa realidade onde o cidadão se encontra leigo da existência e da aplicabilidade desse instrumento que deve ser utilizado como exercício da soberania popular.
A ação popular está instituída pela Lei nº 4.717/65 que descreve a qualificação do cidadão, as espécies de nulidade, a competência da ação, as categorias dos sujeitos passivos, as funções obrigatórias ou facultativas atribuídas ao Ministério Público e por fim a ação popular obedecerá ao procedimento ordinário nas normas previstas no Código de Processo Civil.
- À luz dos textos constitucional e legal, podemos dizer que a AP - ação popular é a ação constitucional cível contra ato lesivo ao patrimônio estatal ou ao patrimônio público-coletivo da sociedade.
O patrimônio público não se reduz aos bens estatais. Nada obstante o qualificativo público do patrimônio estatal, este diz respeito ao titularizado pelas pessoas jurídicas de direito público de administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), às pessoas jurídicas de direito público da administração indireta (autarquias e fundações públicas etc.) e às pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas etc.).
Além desse patrimônio público-estatal, há o patrimônio público-coletivo. Ambos pertencem à sociedade. O meio ambiente, o histórico, o cultural, o paisagístico etc.
- Esse patrimônio não tem como titular o Estado – aqui entendido como Poder Público – mas a própria sociedade, que é a titular desses bens.
Você pode lutar com este judiciário maldito que esta dividindo a sociedade!!!!
RESUMO : - A EVOLUÇÃO DA AÇÃO POPULAR.
A evolução da ação popular tem origem do Direito Romano, em que qualquer pessoa do povo (populus) agia em defesa do interesse da coletividade. O autor Uadi Lammêgo Bulos (2001), sobre o tema explana:
Desde Roma, a actio populare já era usada para a proteção dos interesses transindividuais, particularmente os difusos, como aqueles ligados ao culto à divindade, à liberdade de expressão e, também, ao meio ambiente. As ações populares eram aceitas porque através delas o cidadão perseguia fins altruístas, colimando defender bens e valores supremos das gens.
A evolução da ação popular tem origem do Direito Romano, em que qualquer pessoa do povo (populus) agia em defesa do interesse da coletividade. O autor Uadi Lammêgo Bulos (2001), sobre o tema explana:
Desde Roma, a actio populare já era usada para a proteção dos interesses transindividuais, particularmente os difusos, como aqueles ligados ao culto à divindade, à liberdade de expressão e, também, ao meio ambiente. As ações populares eram aceitas porque através delas o cidadão perseguia fins altruístas, colimando defender bens e valores supremos das gens.
A maioria delas lograva a natureza penal. Muitas intentavam realizar uma atividade de polícia, com vistas a instaurar um procedimento que hoje poderia ser visto como sendo de índole contravencional. Outras, porém, se pareciam com as modernas ações cominatórias e com interditos proibitórios.
Está desacreditado.
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