quarta-feira, 18 de julho de 2018

DEPENDENTES QUIMICOS !!!! SÃO PROTEGIDOS POR LEI E PORQUE?

O empregado que comparece ao serviço alcoolizado ou sob os efeitos de drogas pode ser dispensado por justa causa, conforme autoriza o artigo 482, f, da CLT. Porém, se ele for dependente químico de álcool ou outra droga, a dependência é considerada como uma doença e sua dispensa poderá ser discriminatória. Isso significa que, caso seja dispensado um empregado que sofre de dependência química e apresente sinais da doença, que causem estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi discriminatória. Para que seja válida, a empresa terá que provar que a demissão ocorreu por motivo alheio à doença.
 
O auxílio doença é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aos trabalhadores que precisam fazer tratamento médico. Mas você sabia que também existe um auxílio doença para dependentes químicos? Nesse artigo vamos esclarecer como ele funciona, quais são as exigências para recebê-lo, como solicitar o recebimento, entre outras informações pertinentes sobre o assunto.
Quem tem direito ao auxílio doença?
 
Todo trabalhador que contribui com a Previdência Social, quando necessita se afastar do trabalho para tratamento médico, pode dar entrada no auxílio doença. Esse benefício garante ao trabalhador receber um salário enquanto afastado do trabalho.
No caso dos dependentes químicos, sua dependência também se trata de uma doença, e que não possui cura. Ela pode ser controlada, mas o dependente pode apresentar quadros de recaída. Por isso, eles precisam de tratamento médico e podem precisar afastar-se do trabalho para esse tratamento.
Muitos dependentes são chefes de família ou participam da renda familiar, então, quando em tratamento médico, nada mais justo do que, se contribuintes da Previdência, possam dar entrada no benefício como qualquer outro trabalhador para tratar-se. Mas, para dar conceder o auxílio doença para dependentes químicos, a Previdência faz exigências para garantir a destinação adequada do benefício.
  • Quais são as regras para dar entrada no auxílio doença para dependentes químicos?
Após muitos estudos e analises sobre a dependência química , entre os anos 2006 e 2013 o auxílio doença para dependentes químicos usuários de múltiplas drogas :
saltou de 7.296 para 26.040, um crescimento de 256%.
  • Esses números mostram um aumento no consumo de drogas no Brasil, mas ao mesmo tempo mostra que essas pessoas buscam pelo tratamento, já que o benefício é concedido apenas quando o dependente está em tratamento.
Os cuidados que o INSS tem para conceder o benefício para dependentes químicos se dão, especialmente, porque o valor recebido não pode ser um sustento para o vício. Para que o dependendo prove que não utilizará o dinheiro para sustentar o vício, depois de passar por um perito e provar que é incapaz de manter as atividades laborais, precisará fazer exames médicos para atestar a evolução do tratamento.
 
O auxílio doença para dependentes químicos somente é concedido quando o dependente estiver em abstinência e é preciso que ele seja contribuinte da Previdência. Deve possuir 12 contribuições pagas, caso profissional autônomo, facultativo ou trabalhador empregado. Caso esteja desempregado, o profissional não pode ter ficado mais de 13 meses sem contribuir.
 
Os empregados devem estar afastados do trabalho há 15 dias para dar entrada no auxílio. Esses dias podem ser corridos ou intercalados num período de 60 dias.
 
O trabalhador pode requerer o auxílio pela internet, no site da Previdência. Porém, ele precisará escolher uma agência do INSS para fazer a perícia médica. Caso ele seja assalariado, a própria empresa ou o escritório de contabilidade que a representa poderá entrar com o requerimento. Já no caso dos autônomos e profissionais liberais, são eles mesmos que devem fazê-lo. Para o requerimento o trabalhador deve informar no site:
 
  1. documento de identificação com foto, oficial e válido;
  2. Número do CPF;
  3. número da carteira de trabalho;
  4. carnês de contribuição do INSS;
  5. documentos comprobatórios de pagamento do INSS;
  6. laudos e documentos médicos que comprovem a doença;
  7. tratamento indicado pelo médico;
  8. documento que informe o tempo de afastamento necessário para o tratamento.
 Quando empregado
  1. declaração do empregador que informe o último dia de trabalho, assinada e carimbada;
  2. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (se houver).
  3. Segurado especial
  4. Para trabalhadores rurais, pescadores e lavradores, também são necessários:
  5. documento que comprove a sua atividade;
  6. declaração de sindicato;
  7. contrato de arrendamento.
Qual o valor do benefício?
 
O valor do benefício é variável segundo a contribuição de cada trabalhador. O tempo de afastamento pode ser prolongado caso seja comprovada a necessidade de mais tempo para tratar-se. Durante esse período, o trabalhador passará por diversas perícias com o objetivo de avaliar se ele está apto a voltar ao trabalho.
 
É importante comparecer a todas elas para a manutenção do benefício, caso ainda não esteja liberado para o retorno. Normalmente, o valor costuma ser a média dos 12 últimos salários. Caso o segurado não tenha recolhimento (segurados especiais), ele tem direito a um benefício especial no valor de um salário mínimo.
 
O que fazer caso o benefício seja indeferido?
Caso você tenha apresentado todos os documentos necessários elencados acima e ainda assim o benefício não foi concedido, você pode recorrer junto ao INSS por meio de um recurso administrativo.
 
O julgamento do processo acontece em até 30 dias. A dependência química, quando não tratada, pode levar a problemas mais sérios e até mesmo à morte. Daí a importância de realizar o tratamento adequado. E a concessão do auxílio doença para o dependente é assegurada por lei. Portanto, não desista no primeiro “não”. Lute por seus direitos.
 
Entretanto, é importante observar também se o tratamento está sendo eficaz. Lembre-se sempre de que não existe cura total para a dependência: o objetivo do tratamento é mantê-la controlada e todo o cuidado é pouco para que não haja reincidência.
 E se o benefício for cancelado?
 
O benefício não pode ser cancelado de uma hora para outra. Para que isso aconteça, é necessário que seja constatado mediante perícia que o trabalhador tem condições de retornar ao trabalho. Não é permitido que a autarquia previdenciária o suspenda porque “acabou a validade”.
 
Em caso de cancelamento, o trabalhador tem o direito de pedir reconsideração junto ao INSS. Entretanto, para isso é necessário que ele apresente um laudo médico que comprove que ele ainda não está apto a voltar às suas atividades.
 
Como garantir que o dinheiro não será usado para sustentar o vício?
 
Eis uma grande preocupação e a razão pela qual tantos laudos médicos e perícias são exigidas durante a vigência do benefício. Afinal, por tratar-se de um transtorno psíquico, a dependência pode fazer com que a pessoa utilize o dinheiro recebido para continuar adquirindo entorpecentes.
 
Portanto, além dos laudos comprobatórios do tratamento, o ideal é que o valor recebido fique nas mãos de algum familiar confiável e responsável, que vise estritamente ajudar na recuperação do ente querido.
 
É importante que o trabalhador não deixe de solicitar o benefício por vergonha ou medo da opinião das pessoas. Trata-se de uma doença que necessita de tratamento e o auxílio doença é a garantia de que o tempo afastado do trabalho não o prejudicará em âmbito financeiro.
 
Já imaginou ser internado para se tratar e acabar com as contas todas atrasadas? Dessa forma, se criaria mais um motivo para cair no vício novamente. Portanto, embora nossas leis que dizem respeito a essa questão ainda precisem ser aprimoradas, o sistema não é de todo ruim e tem ajudado muitos dependentes a controlar o vício e se reinserir no mercado de trabalho e na sociedade.
 
Como o auxílio doença para dependentes químicos possui uma extensa e complicada burocracia, a Instituição Viver Sem Droga pode ajudar os trabalhadores dependentes e suas famílias lidando com a burocracia e auxiliando essas pessoas na continuidade do seu tratamento.
 
São casos de internações em clinicas terapêuticas, pelo período médio de seis meses,Os dez municípios que receberão o programa piloto definidos .
 

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