terça-feira, 3 de janeiro de 2017

ENTENDA! PORQUE O JUIZ SERGIO MORO COMETEU CRIME E DEVE SER PRESO!





NOSSAS ANALISES JURÍDICA DOS FATOS!

SER JUIZ É APRENDER A LEGISLAR COM OLHOS VENDADOS!


Denúncia à OAB

A vários pedidos de denuncias à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) , devido as provocações de Sergio Moro durante o depoimento de José Afonso Pinheiro no caso do Triplex do Guaruja.


Em nota à imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins,disse que um “juiz imparcial jamais teria ouvido José Pinheiro( Zelador ) como testemunha porque, como filiado a partido político ( PSDB)  e candidato a vereador em Santos, ele fez campanha usando dos fatos em discussão no processo.”



· A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar o dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ele mesmo praticado, por que ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.

“O mais grave ainda é que o juiz do caso, além de pedir “desculpas” à testemunha após ela agir dessa forma desrespeitosa, ainda lançou descabidas provocações contra o advogado de Lula Cristiano Zanin ,e após o áudio da audiência ser desligado. O assunto e as provas correspondentes foram encaminhados à OAB para as providências cabíveis.”

DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL



LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.   art. 5°, inciso XII da Constituição Federal

Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. 


Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

Quando somos juízes não temos amigos e sim todos são inimigos.Trabalhamos na justiça somos formados sobre uma base cega onde não sabemos o que é amigo, mas sim um réu seja ele quem for.
Não existe cor,raça,condição social ou profissional ,se foi processado e existe ônus da prova , probus intinerant então,não provou sua inocência ele será executado e condenado.

Será que a sociedade está preparada para cobrar os juízes por esta posição?

Crime (do termo latino crimen) ou delito é uma ofensa à lei penal. O crime, assim como toda infração penal, caracteriza-se como a prática de conduta tipificada pela lei penal como ilícita. 

Se consideram crimes as condutas praticadas por humanos:-

Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral. Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora. 

No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.

Como conceito analítico, o crime pode ser dividido em duas vertentes: a causalista e a finalística. 

A teoria causalista da ação (ou Teoria Clássica), observa o crime como um fato tipificado como tal por lei e ilegal. 

Para a teoria finalista da ação, a mais aceita pelos doutrinadores, uma conduta só será considerada criminosa se for típica, ilícita e culpável, uma vez que os motivos e objetivos subjetivos do agente são analisados e decisivos para a caracterização ou não da Infração. 

A conduta só será considerada criminosa se for reconhecido o Dolo na motivação do agente criminoso, ou a Culpa, quando a Lei Penal expressamente prever esta possibilidade
Tal divisão baseia-se na premissa de que a culpabilidade é um vínculo subjetivo entre a ação e o resultado de certa conduta e não é considerada como quesito para caracterizar um crime, mas apenas dosar sua pena.

DOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO PARA PRATICA DOS CRIMES


Lei 7.170 

Art. 4º - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime:

I - ser o agente reincidente;

II - ter o agente:

a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;

b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.

DAS ORGANIZAÇÕES E GRUPOS SUSPEITOS



1. O PAI do Juiz Sérgio Fernando Moro foi o fundador do PSDB no município de Maringá, no Paraná.


2. A ESPOSA do Juiz Sérgio Fernando Moro é advogada do PSDB, funcionária ou prestadora de serviços ao PSDB, e assessora jurídica do vice governador de Beto Richa, Flávio Arns, que é do PSDB.

3. O JUIZ Sérgio Moro é amigo íntimo e doador de campanha do deputado Francischini, um dos maiores detratores do PT e pai de boa parte das calúnias contra o governo federal, que circula nas redes sociais.

4. O JUIZ Sérgio Moro, o doleiro Alberto Youssef é o Senador Álvaro Dias são do município paranaense de Maringá. Os três freqüentam os mesmos círculos, têm convívio regular e foram muitas vezes vistos e fotografados juntos.

5. O PRINCIPAL delator da Lava Jato, uma espécie de assessor do Moro, é Joel Malucelli, suplente do Senador Álvaro Dias. É dono da Rádio Globo do Paraná e de uma repetidora da TV Band, no estado e é banqueiro e empreiteiro, tendo as concessões de diversos postos de pedágio, lá na república do Paranaguay.

6. O  PRIMO de Sérgio Moro, dono de uma rede de supermercados, é um dos maiores financiadores de campanha do PSDB e é assessor parlamentar de Álvaro Dias.

7. O Tio da mulher de Sérgio Moro era investigado, sob suspeita de ser sócio de Alberto Youssef. Moro interrompeu as investigações. O titio é do PSDB.

8. Um sujeito comum, com virtudes e defeitos comuns, de repente ganha super poderes juridicos... é o exemplo de um adolescente, que foi preparado por uma organização política ao longo dos anos e modificada em laboratório de Harvard e da CIA nos Estados Unidos ...Acontece que os vilões têm muito em comum com os heróis: 

9. A Rede Globo que tem uma rede de telejornal poderosa , mas ao se sentir fracassada pelos partidos de esquerda com cortes de verbas do governo, a mesma enlouqueceu após um trauma em seu primeiro ato de anti democrático nos 1964...

10. SÉRGIO MORO é um sujeito comum, com vida comum, virtudes e defeitos comuns a todos cidadãos...Tornou se Juiz e após várias atuações fracassadas em operações do CASO BANESTADO contra banqueiros e seus clientes potenciais, órgãos da imprensa, todos envolvidos em crimes financeiros, despontou como o principal nome da Operação Lava jato atacando políticos apenas de interesse da organização criminosa politicamente. 


11. Insuflado pela Mídia, ganhou notoriedade, super poderes e...Meteu os pés pelas mãos.

AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO DIA NA MIRA DA NAÇÃO . 

NA PALESTRA DA USP DIA 29/12/2016 , DIZ PROFESSOR P.H.D EM DIREITO PENAL DA USP , DR. SÉRGIO SALOMÃO SCHECAIRA , O JUIZ SERGIO MORO DEVE SER PRESO!

Professor titular de Direito Penal da USP, Sérgio Salomão Shecaira afirmou, na noite desta última quinta (29), que o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, cometeu um crime ao divulgar os grampos envolvendo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff e deve ser preso. Em uma fala repleta de críticas ao judiciário, ele participou, ao lado de outros juristas de ato em defesa da democracia, realizado em São Paulo, na Faculdade de Direito da USP. 

“O poder judiciário está, sim, acovardado, a ponto de ter modificado o princípio de presunção da inocência”, disse criticando a decisão do Supremo que autorizou a prisão de pessoas condenadas em segunda instância. Shecaira destacou trecho do artigo que o juiz Sérgio Moro escreveu sobre a Operação Mãos Limpas, da Itália, no qual ele ressaltou que os responsáveis pelas investigações fizeram largo uso de vazamentos para imprensa. 

“Então ele [Moro] já sabia qual era o caminho: ele dá uma decisão e vaza para a imprensa simpatizante, das seis famílias que dominam a mídia”, criticou, lembrando que o golpe civil-militar de 1964 também foi midiático. “E hoje um golpe está em curso no país. E não nos resta outra saída a não ser irmos às trincheiras em defesa do estado democrático de Direito”. 

Depois de citar parte da lei de interceptação telefônica, ele foi enfático ao defender que a quebra do segredo de Justiça é crime. Um dia após Moro tornar públicas conversas pessoais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a presidenta Dilma Rousseff, Shecaira defendeu que o “todo poderoso” juiz de Curitiba cometeu, sim, um crime, e deve ser punido por isso. 

“O sigilo ser quebrado pelo próprio juiz, invocando o interesse da nação – e não é ele que interpreta os interesses da nação, pois nem foi eleito pelo povo – significa que ele cometeu um crime e isso tem que ser levado às barras dos tribunais”, pregou, sob aplausos efusivos da plateia, que gritava “Moro na cadeira”. 

Segundo o professor, na “manifestação branca” do último domingo na Avenida Paulista, não estava a verdadeira população brasileira, porque a população negra não estava lá. “Quem aqui está ao lado da verdadeira população brasileira, estamos pela legalidade e pela prisão do juiz Sérgio Moro”, encerrou.




4 comentários:

  1. dentre tantos erros do juíz moro,a primeira foi quando ele próprio fez o convite em rede tv convidando o povo para tomarem conta da paulista e gritar fora dilma,queremos o impeachment,ó trouxas pensaram bom se o próprio juíz está fazendo este apelo é por que é verdade dilma rouba vamos tirar ela do poder,hoje muitos milhões estam arrependidos por que só agora é que percebe a intenção do juíz e os coxinhas mais a globo fizeram uma lavagem celebral nas pessoas as envenenando as contra dilma e lula,culpados por golpe,moro,globo,temer,os verdadeiros golpista e agora está na hora do judiciário reparrar o erro cometidos por varíos e devolver o lugar da nossa presidente para que não haja mais injustiça ou algo pior.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Realmente você está coberto de razão, devemos trabalhar para reconquistar o lugar de nossa presidente honesta , seu nome não aparece em nenhum dos processos, pois ela nunca foi conivente com a corrupção,está bem claro desde 08/2013 quando ela lançou a primeira medida contra os políticos corruptos.
      Agora devemos começar uma resistência politica contra todos os responsáveis por este golpe branco.Eles provocaram a crise politica que desencadeou a crise econômica e em seguida uma crise jurídica.Vamos a Luta.

      Excluir
  2. O próprio Aécio neves deixou bem claro, vamos obstruir tudo que vier do governo,até tornar esse país ingovernável..aí depois colocaremos as coisas do nosso jeito...realmente obstruir..e começaram com as pautas bombas...mas eu conto com a evolução do povo pra escolher melhor os seus parlamentares..que tudo que está acontecendo sirva como aprendizado..

    ResponderExcluir
  3. Pode ter certeza que as pessoas aprenderam a lição ,nas próximas eleições veremos quais serão o resultado.
    Somente neste dias de votação é que saberemos a real lição que aprenderam!

    ResponderExcluir

O-BOPEN A REENCARNAÇÃO NADA MAIS É.... O PREENCHER DE ESPAÇO QUE OUTRA MATRIZ FÍSICA DEIXOU NA ORDEM FISICA ... USANDO VOSSO ESPÍRITO ORIGINAL?

A ENERGIA ESCURA SOBRE O ESPIRITO É UMA MORTE DO ESPIRITO NA ETERNIDADE E VOS MORRERÁ AOS POUCOS. Saibam que energia escura no espírito é u...