VOCÊ ACHA QUE AQUELA REALIDADE DOS 60 MORTOS NUM PRESÍDIO EM MANAUS É ISOLADA?
Resumindo , o crime e a pobreza gera lucros alem das bolsas de valores em todo o mundo!Sem contar a lavagem de dinheiro da corrupção.
Não é tão simples e sugiro que você leia esta matéria que aponta como os donos de empresas que privatizam os presídios , e que estão à frente de presídios pagam aos juízes para que eles mandem mais presos para eles.
Exatamente como dizem que acontece na lava jato o EMPRESÁRIO corrompe para faturar.
Exatamente no modelo de privatização que os políticos brasileiros tem se debruçado para pegar parte do bolo e deixam somente as cerejas .
Mas como no Brasil a morte de 60 homens negros não valem manchetes, tudo vai continuar do jeito que está.
Prisões privatizadas sob ataque do Capitalismo
O sistema de prisões com fins lucrativos só tem um objetivo:
1. o lucro e ninguém se importa com o interesse público,
2. Não se importam com a segurança da população,
3. Não se importam nem com a legalidade
4. Não se importam nem com a Justiça.
O que se conhece a fundo o sistema, diz que os lobistas das cadeias privadas investem na desmoralização de políticos que defendem penas mais amenas na justiça criminal e, na outra ponta, em leis que façam com que os condenados passem mais tempo na prisão.
Um exemplo, em todos os estados, foi o trabalho dos lobistas para converter o uso de telefone celular de delito para crime. Hoje, as prisões privadas não fazem muito esforço para impedir a entrada de telefones celulares.
Mas fazem um grande esforço para pegar prisioneiros com celulares. Muitos sentenciados com penas curtas, por um delito, passam a ter penas longas, pelo “crime” de usar um celular. Assim, a fonte de lucro se mantém.
A ESPERANÇA VEM A PASSO DE TARTARUGA
Para os juristas , a melhor maneira de acabar com os abusos dessa “besta”, como eles define o sistema de prisões privatizadas , é deixá-la ir à falência as cadeias publicas, por falta de “clientes”. Há algumas medidas que, segundo muitos juristas, deveriam ser tomadas, mas não há muita esperança de que isso venha acontecer:
1) Eliminar o sistema de sentenças mínimas obrigatórias. Esse sistema obriga os juízes a sentenciar réus a penas mínimas de 10 ou 20 anos de prisão, quando há alguns agravantes apresentados no julgamento. Mas não permite ao juiz considerar atenuantes. E, é claro, não permite a eles sentenciar de acordo com o tamanho do crime.
2) Transferir prisioneiros com doenças mentais graves ou crônicas para instituições especializadas.
3) Proibir contratos entre os tribunais e as prisões privadas, em que fica estabelecida uma quota mínima de réus a serem enviados pela Justiça a essas instituições penais. Segundo esse contrato, se o tribunal não cumprir a cota, é obrigado a pagar a “empresa” o valor total do contrato, de qualquer forma.
4) Aplicar penas alternativas e privilegiar a liberdade condicional a réus condenados por crimes não violentos. Muitos juízes não levam isso a sério e preferem mandar todos os condenados para a prisão.
O problema maior é que o modelo de negócios das empresas-prisões é que elas não podem aceitar uma reforma significativa do sistema de sentenças, tornando-o inteiramente baseado em provas, uma aspiração da comunidade jurídica. “Porém, o sistema corporativo que privilegia grandes lucros para CEOs e retorno significativo para acionistas não tem lugar em nosso sistema de justiça criminal”,
A PRIVATIZAÇÃO
A privatização das prisões eleva o utilitarismo político-econômico do Direito Penal ao máximo. Com as prisões privatizadas, a sanção penal vai além de ser o meio de controle de excluídos e desajustados sociais, mas converte-se em um meio de geração de mais riqueza para os detentores do poder econômico.
O caso relatado nesta matéria é emblemático: os empresários corrompem juízes, que passam a mandar indiscriminadamente jovens delinquentes para a prisão, aumentando a população carcerária e os lucros dos empresários.
Na matéria há ainda um detalhe que é a "cereja no bolo confeitado" da seletividade penal. É que o direito penal brasileiro, tão famoso na punição da criminalidade com tantas liberdades processuais, não contem sequer um tipo penal que possa ser utilizado para sancionar a conduta do empresário corruptor, que acabam sendo punido por ilícitos tributários (interesse patrimonial do Estado) envolvidos na operação financeira da corrupção.
AS PRIVATIZAÇÕES E OS SUBORNOS A JUIZES
De acordo com a analise de muitos processos, verifica a existência de muitos subornos , para condenar e sentenciar as crianças e adolescentes à prisão, normalmente por pequenos delitos, e ajudar a acabar com o sistema público de detenção infanto-juvenil do estado, direcionando os menores para as instituições privadas.
O fato de subornar os juízes, no país há bases na lei para IMPEDIR isso, muito se falam em subornos mas até agora não encontramos processos que condenou alguém por ajudar os juízes corruptos a esconder a “renda extra” dos ex-juízes, nas investigações da Receita Federal , e por mentir aos investigadores nas informações contra os juízes antes mesmo das prisões.
EMPRESÁRIOS E OS CORTES NOS PROGRAMAS SOCIAIS
No Brasil existem empresários que trabalham em favor dos cortes nos investimentos de tratamento juvenis e adolescentes das classes mais pobres onde pode gerar o aumento da criminalidade que hoje gera lucro as privatizações dos presídios e casas de recuperações.
Assim que o esquema for desmontado, os tribunais superior da corte brasileira examinaram os processos das crianças e adolescentes que foram enviadas para as prisões privadas . O resultado será uma ordem libertação imediata de cerca de 4 mil crianças e adolescentes.
Os pais das crianças e adolescentes que não podem ir para a cadeia , irão comemorar este tipo sentença.
Durante um ano em uma cela de prisão, poderá pensar sobre o mal que fez a tantas crianças e adolescentes, em sua ganância pelo lucro, certo.
RESUMO :-
A mídia veicula a privatização dos presídios como assunto instigante na seara do Direito e também podemos vê-la em debates ingênuos ou sofisticados. Tanto alvoroço se dá porque o tema é pertinente não apenas ao Direito Público, mas às concepções morais e ideológicas da população.
Muitos moralistas fervilham ao dizer que as empresas financiadoras da privatização de um serviço até então público exercem tais atividades à procura de lucros cada vez mais rentáveis (a gananciosa comercialização de uma atividade do governo).
No que tange à esfera ideológica este fato pode ser traduzido como algo que se insurge ao controle do Estado o que acabaria por arruinar nossa ordem político-econômica.
Surge, então, um acalorado conflito de idéias debatendo o que para uns seria um problema maior e para outros uma parte da solução. Neste momento cabe ao leitor se definir por uma posição.
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