Os contribuintes que esquecerem de colocar alguma informação obrigatória na declaração do Imposto de Renda 2017 podem cair facilmente na malha fina.
- Erros de digitação
- Dados incorretos podem reter a declaração na base de dados da Receita,
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA ULTRA 2017
Este ano, os contribuintes têm até 28 de abril para entregar o documento à Receita. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá sofrer penalidades: -
- ter de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Nosso Gestor Tributário verificou que:-,
- as pessoas que mudaram de emprego e não informam na declaração
- contribuintes com dependentes estão entre os casos mais comuns de dados que ficam indevidamente de fora da declaração.
Veja abaixo as informações mais esquecidas pelos contribuintes
ao fazer a declaração do IR:
- Rendimentos próprios
Geralmente o contribuinte se preocupa em lançar as despesas de determinado dependente e acaba esquecendo de relacionar seus próprios rendimentos.
- "Muitos prestam serviços para diversas pessoas jurídicas e se esquecem de solicitar os informes de rendimentos para incluí-los na declaração", afirmamos.
- Rendimentos de dependentes
Quando o contribuinte coloca dependentes na declaração, é preciso lembrar de incluir todos os seus rendimentos no ano correspondente.
- Filhos que estão fazendo estágio ou iniciando a vida profissional, e já tenham rendimentos, se informados em sua declaração como dependentes, devem também ter seus rendimentos adicionados na declaração do pai ou mãe.
- Mudança de emprego
É comum que a pessoa que mudou de emprego em 2015 esqueça de informar os rendimentos das duas empresas nas quais trabalhou, informando por descuido apenas os rendimentos do último emprego. Quem deixar de informar este rendimento pode facilmente cair no pente fino da Receita.
- Valores bancários
O informe de rendimentos que os bancos enviam para todos seus correntistas mostra diversos valores que devem ser lançados em locais diferentes da declaração. Conta poupança e corrente, por exemplo, devem ser informadas separadamente.
- É comum que o declarante só transfira parte do conteúdo do informe, com menos informações do que deveria. Cada banco utiliza um modelo de informe diferente. Como não há padronização, o risco de o contribuinte esquecer algo é grande.
- Dívidas
É muito comum esquecer de informar o saldo devedor de um imóvel ou veículo que ainda está sendo pago. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou um automóvel ou motocicleta dados como garantia (caso de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária) devem ser declarados com o valor já pago na ficha Bens e Direitos, e nunca em Dívidas e Ônus Reais, onde deve ser informado o saldo devedor – o que falta para pagar.
- Indenizações de ações
É frequente esquecer de informar rendimentos recebidos acumuladamente de ações judiciais, geralmente de ações trabalhistas. Isso também pode levar o contribuinte à malha fina.
- Doações
Quando se faz uma doação de bens ou dinheiro a pessoas físicas, mesmo que não haja imposto a pagar: -
- É preciso declarar essa informação à Receita.
- As doações são isentas de IR, porém pagam um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
- É comum esquecer de lançar a doação, ou informá-la sem ter pago o ITCMD.
- Os Fiscos dos Estados recebem a informação das doações pela Receita Federal e cobram o imposto dos declarantes.
- Ganho de capital
Quem vendeu um imóvel ou outro bem de valor por um preço maior do que comprou teve ganho de capital.
- É preciso pagar imposto sobre esse lucro e informar na declaração.
- Declaração do saldo no Tesouro Direto
Aqui, você vai incluir quanto tinha investido em Tesouro Direto até 31/12/2016. É o valor que foi aplicado, e não o quanto está valendo hoje.
Você encontrará o saldo no Informe de Rendimentos da corretora, no item Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.
- Acesse Bens e Direitos no menu principal do programa da Receita;
- Clique em “Novo” – ou, se você já tiver o mesmo título salvo de anos anteriores, basta selecioná-lo;
- Selecione o código 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros);
- Na discriminação, escreva “Aplicações em títulos do Tesouro Direto”1;
- Inclua o saldo informado pela corretora no Informe, no campo “Situação em 31/12/2016”;
Repita o processo com todos os títulos que você possui do Tesouro Direto.
Em “Tipo de beneficiário”, selecione “Titular”;
A fonte pagadora é a própria corretora. Preencha o CNPJ (também fica disponível no Informe de Rendimentos) e o nome;
Inclua o valor informado pela corretora no campo “Rendimentos líquidos”. Neste campo, você deve somar todos os rendimentos recebidos no Tesouro Direto (mesmo se a corretora apresentar os títulos de forma fragmentada no Informe).
O imposto devido deve ser recolhido no último dia do mês seguinte ao da venda do bem.
- Declaração dos ganhos no Tesouro Direto
- Você encontrará essa informação no Informe de Rendimentos da corretora, no item Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.
- Acesse Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva no menu principal do programa da Receita;
- Selecione o item 6 – Rendimentos de aplicações financeiras;
Em “Tipo de beneficiário”, selecione “Titular”;
A fonte pagadora é a própria corretora. Preencha o CNPJ (também fica disponível no Informe de Rendimentos) e o nome;
Inclua o valor informado pela corretora no campo “Rendimentos líquidos”. Neste campo, você deve somar todos os rendimentos recebidos no Tesouro Direto (mesmo se a corretora apresentar os títulos de forma fragmentada no Informe).
O imposto devido deve ser recolhido no último dia do mês seguinte ao da venda do bem.
Para maiores informações acesse nosso site e faça sua consulta:
Nenhum comentário:
Postar um comentário