terça-feira, 9 de maio de 2017

REVIRAVOLTA CASSO A.P.A.E - O PROCESSO CORRE DESDE O ANO DE 2000 MP-SC ENVOLVE 19 PESSOAS DELATORAS.

 DJU. 30/10/2000 PROCESSO Nº 5018.358.85.2014.4.04.0000  DE 3460 FOLHAS EM SANTA CATARINA!
Cifras supostamente desviadas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Palhoça chegariam a mais de R$ 600 mil Reais!!!!
Matéria veiculada em um jornal da capital Santa Catarina,  trouxe à tona, mais uma vez, a polêmica :
  • Ação judicial movida pelo Ministério Público de Palhoça sobre os supostos desvios de recursos da APAE, que segundo o MPSC, chegam ao montante de R$ 606.350,77 entre os anos de 2006 e 2009 e que envolvem 19 pessoas. 
Entre os investigados e delatores estão: 
  • A então diretora pedagógica da entidade, Rita de Cássia Campos, 
  • A servidora da Câmara Municipal Emanuelle Aparecida Campos, 
  • A diretora financeira da Apae Márcia Pamplona Weber, 
  • O vereador Nirdo Artur Luz (Pitanta) e mais 15 pessoas.
Os 19 envolvidos respondem por:-
  • associação criminosa, 
  • peculato, 
  • uso de documento falso ( cheques em brancos e notas frias )
  • de falsidade ideológica.
As primeiras denúncias sobre o desvio de recursos da Apae descobertas na cidade foram publicadas pelo Jornal Palhocense no início de 2010, quando aconteceu :-
  • O registro de um Boletim de Ocorrência (BO), na delegacia de polícia de Palhoça, pela então presidente da Apae, Márcia Pamplona Weber. 
Embora a última movimentação do processo tenha ocorrido em janeiro de 2016, a matéria gerou inúmeros comentários nas redes sociais, principalmente contra o vereador Pitanta (DEM), que considera a matéria de cunho eleitoreiro: 

  • “Como se explica uma matéria repetida agora, que já repercutiu no mês de janeiro 2017 ! É claro, o propósito de me prejudicar, já que sou candidato à reeleição para a Câmara”, acusa Pitanta.
O vereador Pitanta é acusado pelo MP no processo por ter intermediado :
  • A troca de um cheque de R$ 10 mil, com um empresário da cidade, em favor da Apae .
  • De desviar parte de compras feitas num supermercado.
De acordo com o parlamentar, a troca do cheque foi um favor feito à entidade, que, na ocasião, passava por dificuldade e não possuía recursos, sequer, para colocar gasolina nos carros. 


DA DESCOBERTA DA FARSA DO POLITICO ENVOLVIDO

Quanto às compras em supermercado, o vereador disse que tudo já está devidamente explicado e provado por sua defesa, com as devidas declarações do dono do supermercado, 
  • Que atesta que a Apae nunca comprou sacos de feijão ou arroz em sua empresa. 
  • “Além disso, está devidamente provado no processo, através de declaração do presidente do Centro Comunitário da Barra do Aririú, que na época, os sacos de feijão e arroz eram doados pela CONAB ao Conselho Comunitário, que mantinha o Restaurante Popular e que servia 700 almoço ao custo de R$ 1,00. Uma parte destes mantimentos, doados pela CONAB, é que eram doados para a Apae de Palhoça”, afirma Pitanta.
O vereador disse ainda, que em nenhum momento na reportagem veiculada essa semana, foi citada a decisão da juíza Lilian Telles de Sá Vieira, da 3ª Vara Civil de Palhoça, no dia 12 de maio de 2015, que indeferiu o plano inicial do processo da MPSC, julgando extinto o processo na área civil.
  • Vale lembrar, que o processo criminal sobre o caso Apae ainda continua em tramitação.
Vereador emite nota oficial

“Diante de algumas matérias que vêm sendo divulgadas pela mídia, sobre fatos ocorridos na APAE, os quais, talvez pela proximidade do pleito eleitoral vindouro, alcançam repercussão negativa a todos os envolvidos, é de bom alvitre que se esclareça pela verdade dos fatos o que verdadeiramente vem ocorrendo nas ações promovidas pelo Ministério Público de Palhoça.

Sabe-se que o Ministério Público, através de sua competência constitucional, é o único que pode ingressar com ações dessa natureza, como aliás o fez junto ao juízo da comarca de Palhoça, acionando as pessoas penalmente e civilmente.
Na esfera penal, a ação ainda não teve o despacho interlocutório das defesas apresentadas, principalmente deste vereador, a qual pugna pelo indeferimento da peça vestibular acusatória, haja vista que pleiteou preliminarmente pela inépcia da denúncia, face não atender os preceitos previstos: -


DOCUMENTAÇÃO FALSAS APRESENTADOS NO PROCESSO

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
  • No artigo 41 do Código de Processo Penal, demonstrando com documentos que a acusação em relação a este vereador, pois tudo aquilo que denunciou o representante do Ministério Público foi rebatido e comprovado (provas documentais falsas) de que o vereador  agiu forma ESTELIONATÁRIA.
E em relação à ação civil pública, intentada pelo Ministério Público da comarca de Palhoça, mais uma vez fez-se presente a Justiça, eis que a douta magistrada ao receber a inicial e os documentos que a instruem, determinou a emenda da inicial, por entender que havia excesso de litisconsórcio passivo facultativo, ou seja, da forma como se encontrava, tal feito iria fatalmente se prolongar por décadas, ante o número excessivo das partes acima envolvidas.

Mesmo intimada do despacho, a nobre representante do Ministério Público, manteve-se ativo em relação ao cumprimento do mesmo, reforçando sua tese inicial de que não haveria prejuízo, mas sim benefícios.

Diante desta situação, a Dra. Juíza entendeu por indeferir a petição inicial sem resolução do mérito, pelo descumprimento da determinação judicial.
Desta decisão, houve recurso de apelação, o qual aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça.

Entretanto, é bom que se diga, que o arquivamento desta ação, embora seja de cunho civil, vem de encontro a tudo aquilo que se apresentou na defesa , pois nada, nada do que foi alegado pelo Ministério Público,( Um politico ) foi cometido por este vereador, tendo a confiança do Judiciário para ao final ser absolvido das imputações que foram feitas, eis que nesta ação (ação civil pública).

A douta representante do Ministério Público, acionava os envolvidos para :

  • Pagamento de indenizações aos supostos prejuízos sofridos pela APAE, 
  • Penhora e bloqueio de contas correntes para assegurar o resultado final, o que não veio até agora, face ao indeferimento da dita ação civil pública.
Ademais, foi acionada  a Sra. Márcia Murita Jansen, ex-presidente da APAE, pelas infundadas denúncias e calúnias proferidas contra este vereador”.

Cunho politico de um vereador não conseguiu segurar o arquivamento do processo , agora que estourou em outras cidades ,até o presente momento são de 20 APAES envolvidas com os desvios de verbas envolvendo , servidores públicos ,juízes e políticos, cidades do Estado do Parana .Estado do Rio Grande do Sul.

RESUMO:

As informações foram divulgadas em 2014 e 2015. Estão sendo agitadas agora porque as denuncias abriram espaço para desvendar os desvios e uma utilização do trafico de inFluencia política e jurídica na estrutura das APAEs, através da Confederação e das Federações estaduais de APAEs, incluindo a do Paraná.

O maior dos casos é a participação de advogados ligados a Lava jato nos acordos de delação premiada, na qual um novo elo apareceu depois do desaparecimento da advogada principal. 

Até hoje não se sabe o que levou Catta Preta a ser tão bem sucedida nesse mercado milionário. 

Nem o que a levou a sair do Brasil.

Como todos puderam entender este desvio de conduta de magistrados e advogados ja perduram cerca 17 anos!

Acreditem se quiser a mídia esta envolvida com todo este escândalo!






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