De acordo meus conhecimento das leis e de vários juristas renomados, a teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para condená-lo.
Essa adoção traz uma insegurança jurídica "monumental", já que permite que, a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios ou seja na duvida.
Os juristas PHD em direito Criminal professores da USP e FGV ,alertam que o julgamento do mensalão é ruim e perigoso, pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.
De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, o princípio da presunção de inocência já era tratado pela doutrina e jurisprudência brasileiras, sobretudo após a adesão do Brasil à Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, que,
- Em seu art. 11, nº 1, incluiu a garantia de que "toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se prove sua culpabilidade, conforme a lei e em juízo público no qual sejam asseguradas as garantias necessárias à defesa."
Verificamos que o tratamento a ser dado ao imputado é o de inocente, pois este será assim presumido até sentença penal irrecorrível que o declare culpado.
Dessa forma, impede-se qualquer ato antecipado de juízo condenatório, e, caso isso ocorra, somente será possível se fundamentado em elementos concretos de periculosidade do acusado, por exemplo, a análise de necessidade da prisão como medida cautelar.
- Se não existir provas concretas se mantém a presunção de inocência!
- Será que você gostaria de estar presas(os) sem o ônus da prova ?
- Ser presa(o) apenas por achismo?
ANALISANDO O PROCESSO DE JOSÉ
DIRCEU
QUE FOI CONDENADO SEM PROVAS:
- Analisando varias entrevistas a jornalistas, o renomado jurista Ives Gandra afirma que o ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. De acordo com ele, a teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para condená-lo.
- Ainda de acordo com Gandra, essa adoção traz uma insegurança jurídica "monumental", já que permite que, a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.
O mensalão abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes, afirmamos que este lado é "indiscutivelmente positivo". Contudo, muitos juristas frisam que, do ponto de vista jurídico, não aceita a teoria do domínio do fato.
Explicamos que esta teoria trabalha com indícios e presunções.
- "Muitos juristas não buscam a verdade material.
- E você não sabe de nada.
- Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento.
- Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber.
- Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco.
- É uma insegurança jurídica monumental. (...) A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" [a dúvida favorece o réu]."
O domínio do fato "é novidade absoluta no Supremo".
- "Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada", acrescentando que foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão].
Este autor alemão é Claus Roxin, citado em coluna de Mauro Santayana no Jornal do Brasil em novembro de 2012, exatamente no contexto do julgamento do mensalão. Santayana falava em seu artigo que "o domínio do fato, em nome do qual incriminaram Dirceu,
- necessita, de acordo com o formulador da teoria, de provas concretas."
Explicamos que não há a possibilidade de convivência entre o domínio do fato e o "in dubio pro reo". Ives Gandra acrescenta que leu todo o processo sobre o José Dirceu, e que não há provas contra ele. "Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha."
Salientamos ainda que a teoria do "in dubio pro reo", num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. "A Constituição assegura a ampla defesa -ampla é adjetivo de uma densidade impressionante. Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não!
Eles objetivam fundamentalmente a defesa do acusado.
- Os juristas alertam ainda que é preciso ter no processo democrático o direito do acusado de se defender.
- "Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos."
Teceremos comentários também sobre o clamor popular e a pressão sobre o Supremo. Podemos afirmar que o ministro Marco Aurélio Mello deu a entender, no voto dele contra os embargos infringentes, que houve essa pressão.
- "Mas o próprio Marco Aurélio nunca deu atenção à mídia. O [ministro] Gilmar Mendes nunca deu atenção à mídia, sempre votou como quis."
Os juristas prosseguem afirmando que estes ministros estão, "na verdade, preocupados com a reação da sociedade".
Explicamos que se discute pela primeira vez no Brasil, em profundidade, se os políticos desonestos devem ou não ser punidos. "O fato de ter juntado 40 réus e se transformado num caso político tornou o julgamento paradigmático:
Explicamos que se discute pela primeira vez no Brasil, em profundidade, se os políticos desonestos devem ou não ser punidos. "O fato de ter juntado 40 réus e se transformado num caso político tornou o julgamento paradigmático:
- Vamos ou não entrar em uma nova era?
- E o Supremo sentiu o peso da decisão?
- Tudo isso influenciou para a adoção da teoria do domínio do fato."
Para os juristas, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes deram ao julgamento uma conotação política. "Os tribunais do mundo inteiro são cortes políticas também, no sentido de manter a estabilidade das instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas inclusive."
Para os juristas, o ministro Ricardo Lewandowski acabou sacrificado.
- "Na comunidade jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho."
Os juristas também falaram sobre a nova composição do STF, lembrando que, na era Lula, nove se aposentaram e foram substituídos.
- "A mudança foi rápida. O Supremo tinha uma tradição que era seguida. Agora, são 11 unidades decidindo individualmente."
- O STF virou um legislador ativo. Pelo artigo 49, inciso 11, da Constituição, o Congresso pode anular decisões do Supremo.
- E, se houver um conflito entre os poderes, o Congresso pode chamar as Forças Armadas?
- É um risco que tem que ser evitado. Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles julgariam em função do "in dubio pro reo.
Reflita antes de escrever besteira!
Ou procure um advogado jurista que é mais forte que um juiz!
Pra gente do PT não precisa, né?
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