SEUS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE !
Como os contribuintes devem declarar, no seu I.R.P.F (Imposto de Renda Pessoa Física):-
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente? Para responder a essa pergunta, a Diretoria de Assuntos
Quem recebeu precatórios ou R.P.V (Requisições de Pequeno Valor) em 2012 tem à sua disposição duas formas de fazer a declaração:
- Na ficha RRA, ou Rendimentos Recebidos Acumuladamente, opção exclusiva na fonte;
- Na ficha RRA, opção ajuste anual. Essas opções são excludentes, ou seja, apenas uma poderá ser escolhida.
Como sugestão, é bom ter o programa da declaração aberto, para facilitar o acompanhamento. É sempre recomendável fazer uma simulação, no programa de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), das duas alternativas antes de confirmar sua opção.
Na primeira opção
- O contribuinte deve informar o valor recebido na ficha RRA, marcar a opção de tributação "Exclusiva na fonte" e apresentar todos os dados solicitados, principalmente, o número de meses. Esse dado é necessário, pois o programa vai multiplicar a tabela do I.R.P.F pelo número de meses a que se refere o rendimento recebido.
Vale lembrar que o período da G.D.A.T para os beneficiários da ação do processo de ex funcionários, nas execuções promovidas pelo escritórios de Advogados ,exemplo: -
- De abril de 2000 a dezembro de 2002. Os vencimentos relativos a 13º salários não foram incluídos nas planilhas. E, por esse motivo, a contagem é de 33 meses. Importante ressaltar que esse número só vale para quem já estava aposentado antes de abril de 2000. Se a pessoa se aposentou, por exemplo, em julho de 2001, os meses a serem contabilizados vão de julho de 2001 até dezembro de 2002.
Da mesma forma, se algum filiado aposentado faleceu em data anterior a dezembro de 2002, o número de meses será contado de abril de 2000 (ou do mês em que se deu a aposentadoria) até o mês do falecimento. Cabe lembrar também que essas informações não se aplicam a ações de entidades diversas daquelas que compõem os Sindicatos Nacionais.
Em relação à G.D.A.T recebida em execuções promovidas pelo escritório de Advogados, também do ex-funcionários , a informação sobre o número de meses deve ser solicitada através aos advogados .
Em relação àqueles que receberam precatórios relativos ao reajuste , o período vai de janeiro de de um determinado inicio processual ao do período requerido , considerando-se também os 13º salários.
Assim, quem recebeu o valor em relação a todo o período, deve informar na ficha da DAA exemplo , 85 (oitenta e cinco meses). Quem entrou na carreira em data posterior, deve fazer o ajuste para o respectivo mês e ano de entrada, sempre lembrando que o 13º é considerado como um mês.
Assim, quem recebeu o valor em relação a todo o período, deve informar na ficha da DAA exemplo , 85 (oitenta e cinco meses). Quem entrou na carreira em data posterior, deve fazer o ajuste para o respectivo mês e ano de entrada, sempre lembrando que o 13º é considerado como um mês.
- Pode-se, também, optar pela declaração na ficha RRA.
Para isso, basta marcar opção de tributação "ajuste anual" e informar todos os dados solicitados.
Em regra, a tributação no ajuste anual só vale a pena para quem teve gastos médicos ou pensão alimentícia elevadíssimos. Isso porque o RRA será somado com os demais rendimentos, sendo todo o rendimento tributado à alíquota de 27,5%.
Fique atento e consulte seu contador, fazer imposto de renda não é para qualquer pessoa e sim para um profissional deGestão Comercial Contábil.
Maiores informações consulte :-
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