Bacharéis em Relações Públicas do Brasil, acordai-todos!
Flexibilizar a Profissão de Relações Públicas para profissionais de outras graduações defendida por grandes nomes das RPs, não passa de um absurdo que resultará no fim da profissão no Brasil.
A solução!!!!
"CRIAR UMA ORGANIZAÇÃO E BOTAR A BOCA NO TROMBONE"
A "flexibilização" da profissão de Relações Públicas não cabe a uma decisão individual de pessoas, confederação e conselhos regionais, sem a aprovação crítica dos profissionais, principalmente os jovens universitários RPs brasileiros que acabaram de se formar.
A questão de flexibilizar é defendida por grandes e incontentes nomes da profissão, mas os devidos ganhos para a categoria profissional simplesmente não existem ou nunca conseguem ser relatados pelos defensores.
Ao contrário, muito se fala da modernização da lei, mas a proposta de revogação da lei 5.377 não tange a uma modernização e, sim, uma fusão para maiores ganhos pelo órgão regulamentador da profissão."Flexibilizar" pura e simplesmente a profissão. Prova-se que o seguimento dos órgãos regulamentadores estão seguindo um proposta apenas capitalista e não de fortalecer a profissão, mas, sim enfraquecer o estado de direito dos universitário e profissionais do mercado.
Ao contrário, muito se fala da modernização da lei, mas a proposta de revogação da lei 5.377 não tange a uma modernização e, sim, uma fusão para maiores ganhos pelo órgão regulamentador da profissão."Flexibilizar" pura e simplesmente a profissão. Prova-se que o seguimento dos órgãos regulamentadores estão seguindo um proposta apenas capitalista e não de fortalecer a profissão, mas, sim enfraquecer o estado de direito dos universitário e profissionais do mercado.
Este ato de flexibilizar trará o sentimento de " ditadura militar" . Nos colóquios apresentados em todo país não se pode interferir nem falar. Perguntas somente possíveis com a utilização de um "papelzinho" específico fornecido que, após preenchido por um "RP estudante", (que são a grande maioria), são entregue as Secretárias que filtram o que os Presidentes regionais responderiam ou não. Uma atitude um tanto absurda, comum provavelmente nos anos da famigerada ditadura militar.
Neste caso, os (as) Relações-Publicas e Comunicação, sempre ocuparam um papel importante de destaque na comunicação praticada pelas organizações contemporâneas e têm requerido dos profissionais que atuam nesta área capacitação permanente. Diferentemente das mídias tradicionais, que privilegiam uma visão monopolista, quase sempre associada a grupos hegemônicos com interesses econômicos e/ou políticos, elas cumprem uma função democrática, possibilitando a consolidação do pluralismo de ideias e posições. Sobretudo, favorecem a participação dos profissionais, que se sentem estimulados à participação e que, em determinadas situações, se mobilizam para reivindicar novas posturas ou atitudes por parte das organizações empresariais.
Salientamos que o valor da profissão, envolve muito mais aspectos profissionais especialistas do que se imagina. Sabemos que não se pode tratar todos separadamente, então para um melhor entendimento deve-se buscar apoio nas características e fatores críticos de um sucesso corporativo .
Ao decompor uma organização nas suas atividades de relevância estratégica, torna-se possível analisar o comportamento das fontes existentes, assim como potenciais de diferenciação em cada processo da profissão, valorizando o profissional que representa o equilíbrio em todas as gestões, sejam elas publicas ou privadas.
A liderança dos RPs faz a diferenciação pela qualidade que acrescem no mercado e proporcionam vantagem competitiva à varias organizações no contexto das empresas em que se insere o (a) profissional.
A vantagem competitiva é, cada vez mais, fruto das capacidades de eficácia e eficiência com que um profissional de RP e Comunicação administra todos o sistemas de comunicação dentro de um projeto empresarial.
Analisando os fatos, não sabemos como está em outros lugares do Brasil, mas as reuniões realizadas nas tradicionais e pioneiras Escolas Superior de Relações Públicas, com uma condução tão absurda quando o tema que está sendo defendido. Muitos Presidentes Regionais do Sistema Conferp falam por alguns minutos e explanam sobre as vantagens de flexibilizar. Apenas falam das vantagens. Podem passar a impressão de não admitir a interferência dos profissionais e universitários que se formaram na profissão, tirado o sonho de uma realização promissora.
Ao analisarmos muitos pesquisadores, principalmente em nível de doutorado e pós doutorado, faziam "teses" e mais "teses", publicando referenciados livros sobre o que chamavam de "absurdo da lei 5.377".
Ou seja: eles querem continuar exercendo a profissão de RP, mesmo jamais tendo se graduado na área. Na hora de optarem por uma graduação, preferiram jornalismo, publicidade, rádio/tv ou marketing. Logo depois, o campo de RP se abriu para eles e então passaram a atuar indiscriminadamente. Após o surgimento da lei, tudo continuou em "banho maria", até que começou a surgir, entre as gestões dos vários regionais dos Conselhos de RP, representantes que partiam para a legalidade exigiam o cumprimento da lei. Esses profissionais não tinham direito ao regime "provisionado", pois iniciaram seus trabalhos em RP após o surgimento da lei. Passaram então a serem fiscalizados e advertidos sobre a irregularidade. Foi assim que tudo começou. Foi através do desejo de profissionais de outras áreas, que optaram por outros cursos; mas que na hora do trabalho, optaram pela área de RP.
O que nos espanta é que profissionais regulamentados de RP, formados e registrados, nos surpreende com a defesa da flexibilização. Claro que parece ser uma "minoria", mas de algum modo nos preocupa pairando as seguintes perguntas : -
Eles estão sendo enganados?
Atrelados a alguma empresa ou profissional de outra área da comunicação?
Ou realmente avistam ganhos para profissão com a abertura?
A nossa análise chega a uma conclusão que os profissionais do Brasil se unam e lançem uma campanha, por que não solicitar aos médicos, aos engenheiros, aos arquitetos, aos enfermeiros, aos veterinários, aos profissionais de serviço, que abram as suas profissões, para que possam também exercer as atividades deles?
Os RPs poderão fazer uma pós graduação na área que quiserem e se registrar. Que acham?
Por que não solicitam aos jornalistas, que mesmo com a "queda do seu diploma" se mantém fortes no Brasil, para que possam ocupar seus lugares nas redações e nas assessorias de imprensa?
Qualquer profissão forte no Brasil tem uma legislação a protegendo e demarcando seu campo de atuação. Então defendam seu lugar no mercado!
O FIM DA CATEGORIA DOS RELAÇÕES PÚBLICAS
Analisamos a flexibilização em sua essência, mesmo em texto preparado por quem é absolutamente a favor do "absurdo", vemos o túnel se fechar, e nem distante avistamos luz.
É possível existir alguma profissão sem reserva de mercado e que outros profissionais possam exercê-la? Algum exemplo de profissão pode ser dado pelos "medalhões" que apoiam esse absurdo?
É possível existir alguma profissão sem reserva de mercado e que outros profissionais possam exercê-la? Algum exemplo de profissão pode ser dado pelos "medalhões" que apoiam esse absurdo?
Algum exemplo de profissão reconhecida e forte que tem suas atividades abertas para outros profissionais?
Algum exemplo de profissão que seja forte e reconhecida e não tenha um Conselho Federal e Regionais fortes e ativos; ou que seja, um Sindicato?
Um dos argumentos é que em nenhum país do mundo a profissão de RP tem regulamentação. Mas será que eles sabem que vários países invejam o Brasil justamente por termos uma regulamentação e muitos outros países vêm brigando para regulamentar as RPs e ter suas reservas de mercado?
A grande pergunta que fica é: para que vocês investem seu tempo e dinheiro, em 4 anos nas Faculdades e Universidades, se poderia fazer outro curso e mesmo assim, mediante uma especialização, exercer as Relações Públicas?
JUDICIALIZANDO A CAUSA
Devido a muitos debates acalorados em todo o país, fez-me ser mais profundo na questão e a judicializar. ‘probus itinerant’.
Compreendo o seu ponto de vista. Mas, irresponsabilidade (moral) maior seria não participar e procurar o aprofundamento em questões que podem mudar a realidade da profissão de vocês.
Não estou aqui pra atacar, nem julgar, muito menos ofender ninguém. Apenas valorizar o registro profissional. Atuo também em uma profissão regulamenta que, não foi sempre forte, mas, hoje, após mobilização coletiva no início dos anos 2000, resultou em uma evolução que tornou a profissão reconhecida como deve ser.
Visando uma melhor colocação dos fatos que, após passar por reestruturação - conforme decisão do Conselho Nacional de Educação - torna-se vinculada a curso autônomo nas universidades.
A partir de 2016, a oferta em Relações Públicas, antes uma habilitação do curso de Comunicação Social, manteve a flexibilidade e a articulação de parte de seu projeto pedagógico junto ao Jornalismo e à Publicidade e Propaganda (que também se tornaram cursos autônomos). O discente tem disciplinas introdutórias e, a partir do 3º período, transita por outras disciplinas das Relações Públicas, além da Comunicação Social e outras áreas de conhecimento.
Fato este que leva ao entendimento de que outras profissões poderão ser registradas junto aos conselhos de relações publicas que, no meu entendimento jurídico, não é aceitável.
LEI Nº 5.377, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
Art. 1º A designação de “Profissional de Relações Públicas” passa a ser privativa:
a) dos bacharéis formados nos respectivos cursos de nível superior;
b) dos que houverem concluído curso similar no estrangeiro, em estabelecimento legalmente reconhecido após a revalidação do respectivo diploma no Brasil;
c) dos que exerçam a profissão, de acordo com o art. 6º do Capítulo IV da presente Lei.
CAPÍTULO IV
Disposições gerais
Art. 6º Fica assegurado o registro de que trata o art. 3º da presente Lei às pessoas que já venham exercendo funções de Relações Públicas, como atividade principal e em caráter permanente, pelo prazo mínimo de 24 meses, conforme declaração do empregador e comprovação de recebimento salarial proveniente dessa atividade, em entidades públicas ou privadas que comprovem a existência do setor especializado, e ainda que sejam sócios titulares da ABRP - Associação Brasileira de Relações Públicas, por idêntico período.
‘LACUNA’
“A Lei 5.377 e sua posterior regulamentação resultou na criação dos Conselhos Federal e Regionais de Relações Públicas, pelo Decreto 68.582, de 4 de maio de 1971. Após a vigência da lei, somente os profissionais registrados nos conselhos de acordo com a lei e os graduados em Ensino Superior reconhecidos pelo MEC é que podem exercer a profissão.
A Resolução Normativa Nº 43 (anexo I), de 24 de agosto de 2002, define as funções e atividades privativas dos profissionais de Relações Públicas com o objetivo de sanar dúvidas relativas à profissão. No art. 1º, § 3º, caracteriza a atividade de Relações Públicas pela aplicação de conceitos e técnicas de: comunicação estratégica, comunicação dirigida e comunicação integrada.
O art. 3º define as funções privativas da atividade profissional de Relações Públicas de acordo com os termos das alíneas “a” do art.2º da Lei 5.377 e “c” do art. 4º do Regulamento. A temática sobre a atividade é rica em discussões tanto no que tange a sua historicidade quanto à diversidade de seus paradigmas. Diz-se que suas raízes históricas encontram-se na expressão inglesa Public Relations traduzida literalmente para o português como “Relações Públicas” de uma empresa ou de uma organização.”
A Resolução Normativa Nº 43 (anexo I), de 24 de agosto de 2002, define as funções e atividades privativas dos profissionais de Relações Públicas com o objetivo de sanar dúvidas relativas à profissão. No art. 1º, § 3º, caracteriza a atividade de Relações Públicas pela aplicação de conceitos e técnicas de: comunicação estratégica, comunicação dirigida e comunicação integrada.
O art. 3º define as funções privativas da atividade profissional de Relações Públicas de acordo com os termos das alíneas “a” do art.2º da Lei 5.377 e “c” do art. 4º do Regulamento. A temática sobre a atividade é rica em discussões tanto no que tange a sua historicidade quanto à diversidade de seus paradigmas. Diz-se que suas raízes históricas encontram-se na expressão inglesa Public Relations traduzida literalmente para o português como “Relações Públicas” de uma empresa ou de uma organização.”
Fonte: http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/4343/1/401982.pdf (Página 45)
Os conselhos devem se atentar a não mexer na lei e, sim, emendas consultivas (defendidas pelos profissionais por meio de um plebiscito de classe).
Sabemos que muitos profissionais de peso da área, representam, junto com outros grandes RPs, o maior coletivo da profissão no Brasil, assim como, empresas que inovaram em suas respectivas áreas de atuação.
Muitos profissionais de Relações Públicas, tornaram-se espelhos, não apenas para a categoria profissional, como também para outros profissionais e de outras áreas.
O que esses profissionais que são a favor da flexibilização vão dizer para os jovens calouros em faculdades de RP, ou mesmo para os recém graduados? ... Tipo: "vocês perderam tempo. Poderiam ter feito Publicidade, depois uma pós em comunicação e vocês teriam o registro de RP da mesma forma?". Ou tipo: "façam outro curso. Se por acaso alguma atividade de RP lhe bater a porta, você vai ao Conselho, comprova que está exercendo alguma atividade de RP, paga uma taxa e faz uma prova de conhecimento. Aí você também recebe o registro de RP. Um verdadeiro absurdo.
SOBRE O RETORNO FINANCEIRO
Além do retorno financeiro que a flexibilização daria ao Conselho Federal e, consequentemente aos Regionais, não há nenhuma vantagem para a categoria "abrir" suas atividades já tão invadidas para outros profissionais. Muito se admira pessoas que tanto são apreciadas e lidas, defender essa aberração. É o fim da profissão e dos amigos (os RPs de verdade, de fato e de direito) do Brasil precisam se inteirar do assunto e "CRIAR UMA ORGANIZAÇÃO E BOTAR A BOCA NO TROMBONE".
Não é possível escutar importantes RPs darem entrevistas dizendo que é um absurdo o Conferp exigir que seja formado em Relações Públicas para se exercer a profissão de relações públicas. Ora, absurdo?
Pelo que podemos ver claramente, o absurdo é alguém que não é RP querer (e ocupar) uma função que cabe exclusivamente aos profissionais formados em Faculdades e Universidades reconhecidas pelo ( MEC ), com graduação e habilitação plena em Relações Públicas. ... Vários profissionais, ironizando o absurdo da flexibilização, sugerem aos defensores da flexibilização que abram um consultório médico em seu bairro, e comecem a clinicar. No 3º dia, com sorte; o presídio será o caminho. Isso serve para qualquer outra profissão.
Uma contradição. Um absurdo. Um desserviço, que não sabemos se os grandes serviços prestados pela profissão os abonarão.
Não podemos ser cúmplice de um verdadeiro atentado contra amada profissão dos RELAÇÕES-PUBLICAS E COMUNICAÇÃO.
A equipe da STELBRWANT e a Inovação em Comunicação e Relações Publicas, defendemos a profissão com ferro e fogo!!!!!!
Isso também ocorreu na educação. Vários profissionais, como hotelaria, indo para sala de aula. Retrocesso, principalmente dentro do Ensino Especial e Inclusivo. Gratidão!
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