SERGIO MORO ACUSA LULA DE TER CAUSADO PREJUIZO A PETROBRAS SEM PROVAS DE CONTRATOS RELACIONADOS AO PROCESSO DE CONDENAÇÃO?
O senhor ao determinar o bloqueio, entendeu que a medida seria necessária para reparação de “ danos à Petrobras” em razão da condenação do ex-presidente a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP).
- “ Mas que prova sustenta sua acusação?”
- “Se existe esta prova porque não prendeu Lula de imediato?”
- “Houve condenação de sentença de 9,5 meio porque o senhor o mantém Livre?”
Isto prova que sentença não se sustenta para bloqueios de imóveis e carros, os valores de R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
De acordo com o Art.7º da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Não houve comprovação que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de “ enriquecimento ilícito” no exercício de mandato de Lula , cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Não existe nos autos do processo nenhuma menção de enriquecimento ilícito quando aos ganhos de Luis Inácio Lula da Silva , no processos o senhor alega varias suposições e suspeitas que não conseguiu prova-las!
- Não existe sustentabilidade Jurídica para tal Bloqueio, por isto a turma TRF4, repassou o pedido para Curitiba!
Veja os artigo desta lei: -
- Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou “ ensejar enriquecimento ilícito”, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
- Fato este que não foi comprovado uma vez que todos os ganhos de Lula foram comprovados mediante apresentação de seus impostos de rendas apresentados no processo!
O pedido feito ao TRF4, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, é assertivo que o bloqueio é ilegal e que a suspensão deve ser anulada para garantir a subsistência do ex-presidente.
- No processos o próprio juiz Sergio Moro, ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente.
Tem alguma coisa errada neste processo, isto já configura perseguição política!
A PERSEGUIÇÃO POLITICA A LULA CONFORME AS LEIS
Analisando a sua forma de aplicabilidade é uma das mais covardes de se tratar um réu seja ele político ou trabalhador que cumpre suas atribuições funcionais, seu direito de ir e vir, na qual o Senhor Sergio Moro vem desrespeitando aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional de acordo com a lei n° 6.657 de 05 de Junho de 1979, Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
- a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
- b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
O senhor Sergio Moro esta ferindo moralmente e caluniando a pessoa,de Lula por motivos particulares de picuinhas políticas , perseguição para atender seu partidos,seus familiares e amigos da classe, ou só pelo fato de não se preocupar mesmo com outros assuntos essenciais à população que a elegeu, ou simplesmente por ser um político bem representado na sociedade como Lula, é uma agressão não só física como psíquica, levando o réu ao desgastes psíquico, trazendo efeitos nocivos e danos à saúde deste réu, pessoa ou cidadão.
- A lei da Presidência da República, n° 4.898 de 09 de Dezembro de 1965 diz e afirma “Regula o Direito de Representação e o Processo de Responsabilidade Administrativa e Penal, nos casos de abuso de autoridade (perseguição Política)”.
A este político, que tem se manifestado contra a vossa pessoa magistrada, eu gostaria de frisar os seguintes artigos a respeito desta lei, pois acredito eu ,que Lula deve conhecer:
- Art.3° da lei mencionada “Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: á liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicilio; à liberdade de consciência e de crença; à incolumidade física do indivíduo; aos direitos e garantias legais assegurado ao exercício profissional.”
Também se constitui abuso de poder de autoridade (perseguição política):
- Ordenar ou Executar medidas privativa da liberdade individual, sem formalidade legais ou abuso de poder, submetendo a pessoa a vexame, constrangimento.
Então prejudicar a carreira política de Lula , não terá efeito somente ao perseguido, também a população deste País, seus eleitores e Lula mesmo que aqui procura seu atendimento , uma vez que sua saúde poderá ser comprometida, os políticos perseguidos pelo senhor o atende sem nenhuma discriminação.
Então, prejudicar o funcionamento da Democracia só para massagear o seu ego Sergio Moro, vai prejudicar toda uma classe de eleitores e seus familiares que aqui buscam o entendimento de suas leis compradas as nossa leis!
Sergio Moro o senhor deve explicações a população do Brasil!
Parabéns texto muito esclarecedor, eu gostaria de ver o juiz Sergio Moro na cadeia, ele acusa Lula sem provas, ajudou a quadrilha tirar uma presidenta eleita honesta do poder e acoberta a quadrilha no planalto e Congresso Nacional #Lula2018
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