quarta-feira, 28 de junho de 2017

BOMBA DA DELAÇÃO!!!5 CRIMINOSOS QUE DELATARAM CONTRA O PT,E MORO SOLTOU!

E ainda devolveu dinheiro aos delatores , E agora? QUE ABSURDO É ESTE?
Manteve João Vaccari Preso que depois foi inocentado por falta de provas. 
Analisando as delações , verificamos terem se tornado válidas como prova e condenação não é uma interpretação generalizada, mas restrita à 13ª Vara Federal de Curitiba. E para quem vai os milhões pagos aos advogados da delação?

DOS DIREITOS DE VACCARI
  • 1.Falha do Estado na verificação das informações que, por diligência, tinha condições de saber. 
  • 2. Dano moral evidente no caso concreto.
  • 3. Dever de reparar manifesto, fixando-se valor do dano moral compatível e proporcional ao porte do evento. 
  • 4. Redução no âmbito recursal a patamar condizente com precedentes jurisprudenciais em casos análogos. 
  • 5. Dano material comprovado. 
  • 6. Manutenção da indenização, alterado, apenas o valor do dano moral. 
  • 7. Ação julgada procedente. 
  • 8. Recursos Oficial e de Apelação  providos .
A JUSTIÇA ACORDANDO DO SONO PROFUNDO

Penso que ainda não é cedo para dizer (que a tese virou regra), uma vez que tem acontecido na vara do juiz Sergio Moro. Ele tem proferido condenações com base em delação. Agora é que os tribunais de recursos começam a examinar essa matéria devido a tantas manifestações nas redes sociais tendo interferência indireta nas decisões.

Existem muitos defensores da Esquerda Brasileira com conhecimento de causa jurídica, cabe aos senhores juízes a saber que não estão lhe dando com brasileiros de 30 anos atrás que só tínhamos jornais,rádios ,revistas e televisão hoje a população tem a internet! E quem manda nos políticos e jurídicos é povo com orientação e explicação por parte destes defensores!

Um juíz TOTALMENTE parcial PODEMOS CONSIDERAR ELE , injusto e incorreto, pois apenas analisa parte de uma situação, ignorando o ponto de vista geral desta. No caso de um conflito entre as partes do processo, por exemplo, ele foi  juiz parcial optando  por defender um dos lados e acusar o outro, ignorando os argumentos dos fatos.

A parcialidade é tanta ,que Sergio Moro garantiu regime aberto aos réus colaboradores que ajudando a condenar João Vaccari Neto em 2015. Ex-tesoureiro do PT foi absolvido em segunda instância por falta de provas correspondentes às delações 

Pedro Barusco, Augusto Mendonça, Eduardo Leite, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Esses cinco delatores da Lava Jato têm algo em comum: todos foram poupados pelo juiz Sergio Moro por terem sido os responsáveis pela condenação de João Vaccari Neto a 15 anos de prisão, em setembro de 2015.
  • Eles estão em regime aberto, graças ao acerto com o Ministério Público Federal, enquanto Vaccari está preso há mais de dois anos em Curitiba, assistindo à proliferação de denúncias contra si.
A DERRUBADA DA SENTENÇA DE VACARI

A sentença de Moro foi derrubada em segunda instância nesta terça (27). Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entenderam que o simbolo da Lava Jato admitiu delação sem provas correspondentes contra Vaccari.

O petista foi acusado pelos procuradores de Curitiba de ter recolhido propina em cima de contratos da Petrobras, na forma de doação oficial ao partido. O esquema na estatal envolvia as direitorias de Serviços, de Renato Duque, de Engenharia, de Pedro Barusco, e de Abastecimento, de Paulo Roberto Costa.

As 5 delações levantadas pelo MPF, usadas na decisão de Moro, têm um toque do famoso e criticado 
  • “ouvi dizer”. 
As provas documentais que o juiz considerou suficientes para corroborar os depoimentos dos delatores não comprometiam diretamente Vaccari, mas apontaram para o enriquecimento dos ex-diretores da estatal. 

RASTREAMENTO DO DINHEIRO DA CORRUPÇÃO E SEU DESTINO
  • Só que o rastreamento do dinheiro desviado parou nas contas secretas de Duque, Barusco e Costa. A defesa chegou a apontar, nas alegações finais, que nada foi encontrado após a devassa nas finanças de Vaccari.
Para condenar Vaccari, Moro usou o fato de que o tesoureiro estava sendo denunciado não por um, mas por cinco delatores, alegando que os depoimentos formavam um cenário:- 
  • “coerente”. 
Disse que era estranho que o PT tenha recebido doações das empresas contratadas pela Petrobras e supervalorizou o depoimento do doleiro Alberto Youssef.

Se as provas documentais pareciam insuficientes para alguns, apontou Moro, para ele, o importante era que não dava para dizer que não existia valor nenhum nas delações. 
  • “O substrato probatório é suficiente para a condenação criminal, já que não é possível afirmar a inexistência de prova de corroboração das declarações dos colaboradores”, ponderou.
OS BENEFÍCIOS DOS DELATORES

Por alegar que tratou com Vaccari da doação eleitoral ao PT como forma de abater parte da propina negociada com Duque, o empresário Augusto Mendonça foi condenado por Moro ao “regime aberto diferenciado”, que permite até viagens internacionais.

Paulo Roberto Costa seguiu a linha de Mendonça: 
  • disse que Vaccari sabia que negociatas na Diretoria de Abastecimento renderiam repasses ao PT e, por conta de sua colaboração, foi absolvido.

Pedro Barusco afirmou que Vaccari participou de reuniões, na presença de Duque, para discutir a divisão da propina. Sem provas dessa situação, foi condenado ao regime aberto, com uso da tornozeleira eletrônica por dois anos e serviços comunitários.

Eduardo Leite, um dos primeiros da Camargo Correa a fazer delação, foi colocado em liberdade assim que fechou o acordo, em março de 2015, antes mesmo de Vaccari ser preso na ação. Leite sequer foi denunciado pelo MPF. Em seu depoimento, disse que Vaccari o procurou pessoalmente para fazer doação ao PT em troca de contratos com a Petrobras.

Em todos os casos acima, Moro considerou que provas documentais de que as empresas, de fato, pagaram propina no exterior aos ex-diretores da Petrobras, era argumento suficiente para dar “valor” às delações.

Já Alberto Youssef afirmou não só que Vaccari estava envolvido no esquema como teria operado, a pedido da OAS, pagamento em espécie à cunhada do petista. Como prova, Moro citou mensagem de texto em que um executivo da OAS informa a Youssef um endereço e o primeiro nome da pessoa que deveria receber os recursos, “Marice”.

O juiz considerou a mensagem suficiente para dar crédito ao depoimento do doleiro, embora a cunhada de Vaccari não tenha sido denunciada nesta ação penal. Em contrapartida, Youssef teve sua condenação totalmente suspensa.

A EXIGÊNCIA DAS PROVAS

Na página 35 da sentença, Moro fez uma defesa da delação premiada. O juiz considerou que esse tipo de instrumento, em crimes de colarinho branco, às vezes é a única maneira de desnudar um esquema. Além disso, tratou as provas documentais como uma formalidade exigida pela lei.
  • “(…) mesmo vista com reservas, não se pode descartar o valor probatório da colaboração premiada. É instrumento de investigação e de prova válido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos, devendo apenas serem observadas regras para a sua utilização, como a exigência de prova de corroboração.”
  • “Questões relativas à credibilidade do depoimento se resolve-me pela valoração da prova, com análise da qualidade dos depoimentos, considerando, por exemplo, densidade, consistência interna e externa, e, principalmente, com a existência ou não de prova de corroboração”, acrescentou.

Moro ainda disse que várias delações da Lava Jato precisavam de investigações mais profundamente, mas não no caso de Vaccari. Contra o petista, o juiz enxergou 
  • “provas de corroboração abundantes”.
Além de Vaccari, Moro condenou outros réus que não fizeram delação premiada. Eles recorreram ao TRF-4, mas tiveram os pedidos negados.

RESUMO:

 “O importante e até simbólico nesse momento é que, pela primeira vez, um tribunal superior, ou pelo menos um desembargador, reconhece que houve condenação sem nenhuma prova, com base exclusiva em palavra de delator, o que não é possível pela lei brasileira”, diz o advogado de Vaccari, Luiz Flávio D’Urso. Vaccari encontra-se em prisão temporária em Curitiba desde 15 de abril de 2015.

O voto do revisor do processo no TRF-4, Leandro Paulsen, foi pela absolvição de Vaccari por falta de provas. 


  • “Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração. 

É muito provável que ele tinha conhecimento, mas tenho que decidir com o que está nos autos e não vi elementos suficientes para condenação“, disse o magistrado.

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