- Para onde vamos, se é que já não estamos, cometendo crime de espionagem contra a Presidência da República e monitorando o Supremo Tribunal Federal?
FASCISMO E O ESTADO DE EXCEÇÃO
Em que pese a urgência de se atender aos reclamos da voz rouca das ruas para o devido combate à corrupção e, assim, atender à necessidade urgentíssima de se salvaguardar a coisa pública, é preciso ter a cautela do direito como guia.
A cautela do direito traz a lição, entre outras, de que não constrói a justiça pondo fim ao próprio direito que a sustentava em suas teses.
Entre a democracia (direito-fim) e o FASCISMO (direito-meio) não pode haver escolha:
- “não se escolhe entre o bem e o mal”.
O direito-fim é esse da justiça de que se proclama e se requer, e não o Estado como miríade do poder (direito-meio). O fim está no direito como porta-voz da Justiça Social e, por isso, o direito como fim tem encontro com a dignidade humana.
O direito-meio é aquele que abusa, sem cautela alguma, dos meios para se atender a um “suposto” fim ampliado.
- O todo PODEROSO fascista se sobrepõe às partes, sem os indesejados direitos das minorias já excluídas do poder.
A cautela jurídica equivale ao preceito de que, no direito,
- “os fins não justificam os meios; mas sim, os meios interpõem-se aos fins”.
Juridicamente, a cautela obriga a que o direito não seja meio, e por mais graves que sejam os problemas institucionais do poder.
- Pune-se “o abuso de poder” por normativas da Carta Política e outras previsões infraconstitucionais,
- a exemplo da Lei de Segurança Nacional, dos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
- do Código de Ética da Advocacia e da Lei Orgânica da Magistratura.
Observe-se que não há que se falar em República:-
- Na modernidade, sem os cuidados regulatórios do Estado de Direito.
O direito-fim da justiça, portanto, deve sempre prevalecer e sujeitar o direito–meio (poder a todo custo);
- especialmente por meio de leis e de mecanismos de controle institucionais e populares do poder.
Pode-se averiguar como questões políticas e jurídicas da atual conjuntura do país equivalem-se em termos de exceção. A excepcionalidade da crise atual, para os adeptos do direito-meio (poder) levaria, inconteste, à subversão do direito-fim:
- injustiça. Porém, é óbvio, para termos justiça, não é possível corromper o direito!
- A Força Tarefa da Polícia Federal,
- A Operação Lava Jato,
- Os pedidos de impeachment
- Ou de intervenção militar,
PROPOSTA DO SENADO FEDERAL
Ou, em outros termos, todas essas ações político-judiciais, executivas e legislativas visam contornar ou desregulamentar o Estado Democrático de Direito. Para manter ou (re)tomar o poder, com uso do direito-meio, valem as regras de um jogo qualquer de vale-tudo.
Cada um a seu modo, servindo a seus próprios senhores da política,
- declaram guerra ao direito,
- propugnam pelo direito-meio (serviçal ao poder)
- a razão e a ciência de ser das leis democráticas, do Princípio do Contraditório, da Justiça Social, da República, da socialização do direito.
OPERADORES DO PODERES POLÍTICOS E JURÍDICOS
Para os operadores do poder, valem de fato as regras de um direito que se manuseia a bel prazer; notadamente ocorre a deslegitimação do Estado de Direito que se construiu epistemologicamente, na origem de seu sentido, e como fruto do debate/embate político entre as várias classes sociais nacionais.
Quem não se apercebe que na Constituição esse arcabouço é gnosiológico – como matriz da validação e do reconhecimento dos institutos jurídicos –, injustamente/ideologicamente, já se subtraiu à obrigação ontológica (historicamente evolutiva do processo civilizatório) e se coloca a mercê do sofisma excepcional de que, para defender a República, é preciso barrar o direito-fim e a democracia.
Para esses, o direito-meio (confundido levianamente com a Razão de Estado) pode ser invocado livremente, de forma irresponsável ao alcance do próprio Estado de Direito, e que malversa o intuito alegado de se reconstruir.
O direito-meio é instrumental do poder, portanto;
- ao passo que o direito-fim equivale à justiça popular.
A BRIGA PELO PODER
Esse também é um dos mecanismos da psicologia de massas do fascismo e da política de resultados:
- o poder a todo modo é um Poder Nu, sem as vestimentas da civilidade (Einstein).
Desse modo, a obrigação, a tarefa que cabe : -
- ao jurista de bem, ao indivíduo politizado,
- ao homem médio em sua vida comum (não-absurdamente alienado por interesses mesquinhos), é bater-se pelo direito a todo custo.
Porque, se nossa encruzilhada revela que o Estado está contra a sociedade (na situação e na oposição), é preciso ver que hoje, talvez como nunca ocorrera em nosso país, o direito é movido contra o Político, ou seja, contra todos. Triste e delicado momento este em que, os meios do direito (poder) se colocam contra os fins (justiça).
Por isso, também avança a passos largos a edificação de um Estado Policial – no dizer do jurista José Afonso da Silva –, como sustentáculo de um Estado Total,
- em que a sociedade é emparedada,
- as liberdades fundamentais violentamente negadas
- seus defensores perseguidos, calados ou eliminados do mundo Político.
O período atual, ainda que vejamos o desenrolar dos fatos de camarote ou nos sintamos como parte ativa da história nacional, é dos mais graves e ameaçadores à integridade do bom senso e à dignidade de todo o povo.
É difícil dizer – pelo andar da carruagem, em que posam de justos os nobres do poder – o que virá antes, se o Estado Fascista ou a guerra civil como estertor da luta de classes;
- antes abafada pelo direito mediador,
- agora liberada pela política do confronto final, fatal.
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