quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

O FASCISMO JURÍDICO E A DEMOCRACIA DIREITO-FIM E DIREITO-MEIO !

  • Para onde vamos, se é que já não estamos, cometendo crime de espionagem contra a Presidência da República e monitorando o Supremo Tribunal Federal?
FASCISMO E O ESTADO DE EXCEÇÃO

Em que pese a urgência de se atender aos reclamos da voz rouca das ruas para o devido combate à corrupção e, assim, atender à necessidade urgentíssima de se salvaguardar a coisa pública, é preciso ter a cautela do direito como guia.

A cautela do direito traz a lição, entre outras, de que não constrói a justiça pondo fim ao próprio direito que a sustentava em suas teses. 
Entre a democracia (direito-fim) e o FASCISMO (direito-meio) não pode haver escolha:
  • “não se escolhe entre o bem e o mal”.
O direito-fim é esse da justiça de que se proclama e se requer, e não o Estado como miríade do poder (direito-meio). O fim está no direito como porta-voz da Justiça Social e, por isso, o direito como fim tem encontro com a dignidade humana.
O direito-meio é aquele que abusa, sem cautela alguma, dos meios para se atender a um “suposto” fim ampliado. 
  • O todo PODEROSO fascista se sobrepõe às partes, sem os indesejados direitos das minorias já excluídas do poder.

A cautela jurídica equivale ao preceito de que, no direito, 
  • “os fins não justificam os meios; mas sim, os meios interpõem-se aos fins”.
Juridicamente, a cautela obriga a que o direito não seja meio, e por mais graves que sejam os problemas institucionais do poder. 
  • Pune-se “o abuso de poder” por normativas da Carta Política e outras previsões infraconstitucionais, 
  • a exemplo da Lei de Segurança Nacional, dos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, 
  • do Código de Ética da Advocacia e da Lei Orgânica da Magistratura.
Observe-se que não há que se falar em República:- 
  • Na modernidade, sem os cuidados regulatórios do Estado de Direito. 

O direito-fim da justiça, portanto, deve sempre prevalecer e sujeitar o direito–meio (poder a todo custo); 
  • especialmente por meio de leis e de mecanismos de controle institucionais e populares do poder.

Pode-se averiguar como questões políticas e jurídicas da atual conjuntura do país equivalem-se em termos de exceção. A excepcionalidade da crise atual, para os adeptos do direito-meio (poder) levaria, inconteste, à subversão do direito-fim: 
  • injustiça. Porém, é óbvio, para termos justiça, não é possível corromper o direito!
  • A Força Tarefa da Polícia Federal, 
  • A Operação Lava Jato, 
  • Os pedidos de impeachment 
  • Ou de intervenção militar, 
PROPOSTA DO SENADO FEDERAL

Uma  proposta do Senado Federal de um regime semipresidencialista, limitado ou representativo, as várias medidas de restrição do Estado Laico, a deslegitimação dos direitos fundamentais, o enquadramento e a criminalização dos movimentos sociais, o grampo violador da Presidência da República, são algumas pontas de lança do processo de desconstrução do direito-fim.

Ou, em outros termos, todas essas ações político-judiciais, executivas e legislativas visam contornar ou desregulamentar o Estado Democrático de Direito. Para manter ou (re)tomar o poder, com uso do direito-meio, valem as regras de um jogo qualquer de vale-tudo.

Cada um a seu modo, servindo a seus próprios senhores da política, 
  • declaram guerra ao direito, 
  • propugnam pelo direito-meio (serviçal ao poder) 
Se subtraem à nomologia: 
  • a razão e a ciência de ser das leis democráticas, do Princípio do Contraditório, da Justiça Social, da República, da socialização do direito.
OPERADORES DO PODERES POLÍTICOS E JURÍDICOS

Para os operadores do poder, valem de fato as regras de um direito que se manuseia a bel prazer; notadamente ocorre a deslegitimação do Estado de Direito que se construiu epistemologicamente, na origem de seu sentido, e como fruto do debate/embate político entre as várias classes sociais nacionais.

Quem não se apercebe que na Constituição esse arcabouço é gnosiológico – como matriz da validação e do reconhecimento dos institutos jurídicos –, injustamente/ideologicamente, já se subtraiu à obrigação ontológica (historicamente evolutiva do processo civilizatório) e se coloca a mercê do sofisma excepcional de que, para defender a República, é preciso barrar o direito-fim e a democracia.

Para esses, o direito-meio (confundido levianamente com a Razão de Estado) pode ser invocado livremente, de forma irresponsável ao alcance do próprio Estado de Direito, e que malversa o intuito alegado de se reconstruir.

O direito-meio é instrumental do poder, portanto; 
  • ao passo que o direito-fim equivale à justiça popular. 
A BRIGA PELO PODER

Nessa briga pelo poder, a voz rouca das ruas, expandida pelos escaninhos do poder ou do contra-poder (oposição), e a consideração dos juristas subsumidos pelos grupos dominantes e hegemônicos (nas suas várias frações de classe), perde totalmente a legitimidade ao confundir o “destino do país” com o direito-meio.

Esse também é um dos mecanismos da psicologia de massas do fascismo e da política de resultados: 
  • o poder a todo modo é um Poder Nu, sem as vestimentas da civilidade (Einstein).
Desse modo, a obrigação, a tarefa que cabe : -
  • ao jurista de bem, ao indivíduo politizado, 
  • ao homem médio em sua vida comum (não-absurdamente alienado por interesses mesquinhos), é bater-se pelo direito a todo custo.
Porque, se nossa encruzilhada revela que o Estado está contra a sociedade (na situação e na oposição), é preciso ver que hoje, talvez como nunca ocorrera em nosso país, o direito é movido contra o Político, ou seja, contra todos. Triste e delicado momento este em que, os meios do direito (poder) se colocam contra os fins (justiça).

Por isso, também avança a passos largos a edificação de um Estado Policial – no dizer do jurista José Afonso da Silva –, como sustentáculo de um Estado Total, 
  • em que a sociedade é emparedada, 
  • as liberdades fundamentais violentamente negadas 
  • seus defensores perseguidos, calados ou eliminados do mundo Político.

O período atual, ainda que vejamos o desenrolar dos fatos de camarote ou nos sintamos como parte ativa da história nacional, é dos mais graves e ameaçadores à integridade do bom senso e à dignidade de todo o povo.

É difícil dizer – pelo andar da carruagem, em que posam de justos os nobres do poder – o que virá antes, se o Estado Fascista ou a guerra civil como estertor da luta de classes;
  • antes abafada pelo direito mediador, 
  • agora liberada pela política do confronto final, fatal. 
Nosso fatalismo nunca foi e não é, em suma, de bom convívio.


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