quinta-feira, 16 de maio de 2019

STW & CMKT- AVISO URGENTE!!!MUDANÇAS NAS REGRAS DE COBRANÇAS DE DEBITOS JUNTO A RECEITA FEDERAL E PGFN

A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL !
RECEITA FEDERAL ESTÃO  PROTESTANDO OS CONTRIBUINTES
Em 03/2019 e sua determinação e atitude de protestar ,que estão embasadas na Lei nº 9.492/1997 e da Portaria nº 321/2006, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

No decorrer de 20 anos as empresas que tinham débitos com SFR- Secretaria da Receita Federal ,os débitos ficavam 2 anos em cobrança simples e quando não pagavam seus débitos eram enviados para PGFN- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para divida ativa para ser cobrada extra judicialmente por mais 2 anos, sem protestos, na prescrição permitente até o processo ser executado em serem feitos bloqueios de bens das empresa e dos sócios para garantir os valores!

Desta forma , os contadores tinham como administrar as dividas para as empresas agarem as mais antigas, mas infelizmente por causa dos 500 maiores devedores a PGFN , as regras mudaram vejam:-
  •   1. Prazo de cobrança na Receita Federal passou para 60 dias depois da data do vencimento dos impostos é enviado para PGFN.
  • 2. Prazo da PGFN de cobrar após receber a divida em aberto por 30 dias ou seja em 90 dias será cobrado ,via protesto sem ajuizamento.
  • 3. Resumindo o prazo para as empresas pagarem suas dividas é de 90 dias após o vencimento sujeito a protestos.
  • 4. De acordo com um oficio em 03/2019 os sócios das empresas foram incluídos como corresponsáveis das dividas jurídicas e estão recebendo protestos em seu CPF no mesmo valor da inscrição ou por código de Darf, desta forma levou aos empresários a entrarem em pânico.
  • 5. O porquê desta mudança?Antigamente as pessoas abriam varias empresas e não pagavam seus impostos e ficava por isto mesmo até prescrever e o governo não conseguia receber seus débitos dentro da lei de prescrição.
  • 6. Única solução para quem recebeu protesto é sustar o protesto comprovando os pagamentos encontrados na SRF,pois, a mesma mudou as regras de compensação dos pagamentos ,não é mais pelo código e sim pela data de apuração, se o pagamento não for encontrado pela SRF, o contador deverá encontrar no cadastro da empresa e solicitar a baixa informando os valor pagos.   
  • 7. Em muitos casos ,quando existe erro de pagamento em duplicidade,código de DARF errado, data de apuração errada , deve se fazer o Redarf para aproveitar os valores, isto gera um grande transtorno ao contadores que precisam fazer uma auditoria fiscal para recuperar este valores e solicitar a baixa do debito.

 Desta forma quanto mais divida inscrita na PGFN, mais protestos sua empresa ,irá Receber e os sócios também!
 
O protesto da dívida ativa é um ato radical e excessivo para o recebimento do crédito tributário, pois sua mera inscrição é praticamente um gravame no CNPJ da empresa e para o CPF dos sócios..
 
Estamos orientando a todos os clientes , que tiverem débitos na SRF dentro deste prazo pagarem os valores em aberto, caso contrario dentro do novo prazo de 60 dias do vencimento, sua empresa e você que é sócio da empresa irá Receber aviso de protesto em massa.
  
A Receita Federal do Brasil está encaminhando para o Cartório de Protesto de Títulos e Documentos todos os valores constantes na Certidão de Dívida Ativa da União (CDA), ou seja, os débitos federais do contribuinte registrado na Dívida Ativa, oriundos de não pagamento de tributos. 
  • A determinação e atitude estão embasadas na Lei nº 9.492/1997 e da Portaria nº 321/2006, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
 A inscrição em dívida ativa impede a emissão de certidão negativa de débitos, tão necessária à prova de regularidade fiscal exigida nos mais diversos atos.
 
 Esta atitude está cada vez mais efetiva e frequente, uma ferramenta que foi sacada do fundo do poço e se torna atual e ágil na visão da RFB, gerando aos contribuintes constrangimento, humilhação e muita preocupação, em razão do momento atual econômico que o nosso país enfrenta.
  
A atitude é abusiva e tem o único objetivo de suprir sua necessidade de caixa, reduzindo seu déficit e, portanto, evidenciando uma ganância voraz em tirar da sociedade o máximo para os cofres públicos, não cumprindo sua missão de ajudar, orientar e direcionar os contribuintes em busca do crescimento econômico e de um país com mais segurança jurídica para quem aqui investe e empreende.
  
A atitude de protestar um contribuinte torna a relação dele com a RFB em “credor e devedor”, visto que a Fazenda Pública já possui à sua disposição norma especial para a cobrança do débito, assim como diversos privilégios processuais que a colocam em posição mais vantajosa do que o contribuinte devedor.
 
A intimação de protesto ao contribuinte, segue o seguinte ritual:
 
- A intimação realizada pelo Cartório de Protestos será direcionada para o endereço ao contribuinte, aquele existente no CNPJ, conforme determina os artigos 14 e 15 da
 
Lei nº 9.492/1997.

- Ao receber a notificação do Cartório, o contribuinte poderá receber a totalidade dos seus débitos acrescidos dos emolumentos cartoriais.

- Após o recebimento da intimação do Cartório e até ser lavrado o protesto: o pagamento deverá ser efetuado à vista exclusivamente no Cartório de Protesto, exceto se, conjuntamente com o recebimento da intimação, for encaminhado um boleto para pagamento da dívida, ou seja, por meio do boleto enviado pelo cartório, poderá ocorrer a regularização do débito (pagamento da dívida, acrescido dos emolumentos e demais despesas cartorárias), sem necessidade de comparecimento ao respectivo cartório.

- Caso não seja realizado o pagamento do débito, e o protesto seja lavrado, o contribuinte poderá regularizar sua dívida de três formas:
  • diretamente se dirigindo ao Cartório,
  • no próprio e-CAC da PGFN
  • protocolar requerimentos em unidade de atendimento da RFB.
Portanto, muito cuidado na administração de seus débitos e dívidas federais com a RFB, pois eles podem ser encaminhados para o Cartório de Títulos e posteriormente protestados.
 

Um comentário:

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