segunda-feira, 26 de março de 2018

IR ULTRA 2018 - IMPOSTO DE RENDA ANUAL E SUAS BASES PARA DECLARAÇÃO!



O cálculo mensal tem menos espaços para preencher. A primeira informação pedida são os rendimentos tributáveis. Rendimentos tributáveis é a soma de toda a renda sobre a qual imposto de renda de pessoa física incide, desde que acima de R$ 22.847,76.

                                             Cuidado com o Leão não deixe ele te pegar!
Não deixe o Leão te pegar no escuro, procure uma luz, estamos aqui para clarear e pegar o leão primeiro.

Contribuintes podem enviar declarações entre 1º de março e 30 de abril;-

1. Receita Federal espera receber documentos de 28,8 milhões de pessoas.
2. A Receita está tentando ser mais produtiva nas análises. Ela está reduzindo a idade para informar o CPF para evitar que continuem tendo casos de pais e mães colocarem as crianças como dependentes.
3. Em relação aos campos para outras informações sobre bens, ele lembra que o Fisco já exige algo parecido em casos específicos.
4. Para quem vende uma casa e ganha capital, existe o GCap [Programa Ganhos de Capital], uma declaração acessória à declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, tem que pagar o imposto sobre essa operação. O GCap funciona como uma memória de cálculo".
 
1 – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

O cálculo do imposto de renda anual necessita que você entre com alguns parâmetros. A primeira informação a ser preenchida são os rendimentos tributáveis. Rendimentos tributáveis é a soma de toda a renda sobre a qual imposto de renda de pessoa física incide, desde que acima de R$ 1.903,98 mensais.
2 – Deduções
2.1 – Previdência Oficial


Corresponde à previdência INSS do contribuinte. A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.


2.2 – Dependente (Quantidade)

Corresponde ao número de pessoas que dependem financeiramente do contribuinte. O limite para deduções por dependente, no IR 2017, é de R$ 2.275,08. Incluir dependentes no cálculo do imposto de renda permite que o contribuinte deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior.

2.3 – Alimentandos (com decisão judicial para deduzir instrução)

Especifique a quantidade de alimentados. Mas cuidado, dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do imposto de renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa.

2.4 – Despesa com Instrução

Corresponde aos gastos com educação. Limitada a R$ 3.561,50 anuais para o titular e para cada dependente ou alimentando com os quais o titular efetuou despesas com instrução.

As despesas permitidas são educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação), educação profissional (técnico e tecnológico) e curso profissionalizante (aquele realizado após a conclusão dos 11 anos curriculares normais). É possível ainda deduzir despesas com cursos de MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado.

Não podem ser deduzidas despesas com material escolar e livros, aulas particulares, cursos de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, aulas de esporte, natação, dança, música e similares.

2.5 – Despesa Médica

Podem ser deduzidas todas as despesas da área médica, sem limite de valor. Além de gastos com consultas médicas, existem outras despesas que podem ser abatidas. Entre os exemplos possíveis estão gastos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames clínicos, gastos com planos de saúde no Brasil, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, dentre outros. Isso vale tanto para despesas do contribuinte para seu próprio tratamento de saúde como para o de seus dependentes.

2.4 – Outras Deduções

Previdência Privada, Funpresp, FAPI e Parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão para declarante com 65 anos ou mais, caso não tenha sido deduzida dos rendimentos tributáveis. Carne-Leão: Livro Caixa.

2.5 – Pensçao Alimentícia

São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título
de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

2.4 – Outras Deduções

Previdência Privada, Funpresp, FAPI e Parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão para declarante com 65 anos ou mais, caso não tenha sido deduzida dos rendimentos tributáveis. Carne-Leão: Livro Caixa.

5 – Deduções de Incentivo

Estatuto da criança e do adolescente, Estatuto do Idoso, Incentivo à cultura, Incentivo ao audiovisual e Incentivo ao desporto limitadas a 6% do imposto.

6 – Dedução do PRONAS/PCD

PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência limitada a 1% do imposto.

7 – Dedução do PRONON

PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica limitada a 1% do imposto.

9 – Contribuição Patronal Previdência Social Empregado Doméstico

Contribuição patronal à Previdência Social paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.093,77 ou ao Imposto devido (o que for menor).



Confira sua documentação
 

http://stelbrwant.com/servicos/imposto-de-renda/

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