sábado, 28 de outubro de 2017

BOMBA DOS VAZAMENTOS!!!!! SERGIO MORO PODERÁ SER JULGADO POR VAZAMENTOS E VENDA DOS ARQUIVOS PARA TRANSMISSÃO EM TELEVISÃO !

Ele poderá receber uma advertência, sofrer remoção compulsória, aposentadoria compulsória ou ser demitido

"Juiz não tem amigo, não pode ter corrupto de estimação".!
Ao defender a virada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para permitir a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, o ministro da corte Luís Roberto Barroso afirmou, que o antigo entendimento perpetuava processos penais. Além disso, ele criticou mudanças casuísticas de leis e das interpretações delas, além de declarar que magistrados não podem favorecer amigos com suas decisões.

  • Está claro o porque nenhum ministro consegue agir contra Sergio Moro ,existe um paredão genealógico por detrás de Sergio Moro!

Vejamos-

Após uma analise  da genealogia política básica de Rosângela Maria Wolff de Quadros Moro, a mulher do juiz Sergio Moro pude observar o porque destes envolvimentos entre a justiça do Parana contra os políticos que não sejam do PSDB!  

Só podia ser da grande família do Centro Cívico porque a classe dominante do Paraná tradicional é uma grande estrutura de parentesco, quase sempre com as mesmas famílias da elite estatal ocupando simultaneamente os poderes executivo, legislativo e judiciário.
  • Vocês sabiam que Rosângela é prima do prefeito Rafael Greca de Macedo ? 
Ambos descendem do Capitão Manoel Ribeiro de Macedo, preso pelo primeiro presidente do Paraná por acusações de corrupção e desvio de bens públicos em instalações estatais. 

A grande teia de nepotismo e familismo explica muito do atraso, falta de justiça e desigualdades no Paraná e Curitiba, locais em que famílias com mentalidades políticas do Antigo Regime ainda mandam e dominam. Moro e Wolff são famílias de origem imigrante, que conseguiram entrar para o poder judiciário, famílias com parentes desembargadores, do lado Wolff os desembargadores Haroldo Bernardo da Silva Wolff e Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do lado da família Moro o desembargador Hildebrando Moro. 
  • Outro parente influente de Rosângela é Luiz Fernando Wolff de Carvalho, do grupo Triunfo, bastante ativo nas atividades empresariais e na política regional, sempre envolvido com problemas jurídicos. 
A família Wolff dominou por muitos anos a prefeitura de São Mateus do Sul, no interior do Paraná. Essas famílias de origem imigrante passaram a formar parte do estamento burocrático com seus privilégios e poderes, muitas vezes se associando na grande e antiga teia de nepotismo, de escravidão, exclusão social e coronelismo das antigas e sempre atuais oligarquias familiares da classe dominante paranaense.
  • "Não se prendiam ninguém com advogados movendo recurso atrás de recurso. O Direito não pode ir mudando de acordo com quem seja o réu. 
 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO  OU, É ESTADO DE COMPADRIO?

Isso não é Estado Democrático de Direito, é Estado de compadrio. Juiz não tem amigo, não pode ter corrupto de estimação. Deve é aplicar o Direito, independentemente de quem seja o réu. 

  • A presunção de não culpabilidade é um princípio, não um direito absoluto”, disse Barroso em palestra no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O evento foi organizado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o ministro, a virada na jurisprudência do STF causou uma mutação constitucional, o que ocorre quando a interpretação de um dispositivo da Carta Magna é alterado. Tal mudança, a seu ver, foi justificada. Isso porque modificou-se a realidade fática (a população não mais toleraria que ricos e poderosos fiquem impunes por crimes) e a percepção do Direito, e o Supremo avaliou que o entendimento anterior vinha prejudicando a sociedade.

Quem levou a questão da execução antecipada da pena ao Plenário foi o ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo em janeiro. Mas ideia de mudar a jurisprudência foi de Barroso, afirmou o próprio ministro. Esperando a resistência de “um ou outro colega” se ele propusesse a mudança, pediu a Teori para assumir a linha de frente. “Mas o voto que conduziu a alteração foi o meu”, garantiu.

Foro especial


Barroso voltou a criticar o foro por prerrogativa de função. Na visão dele, o sistema sobrecarrega o Supremo e desmoraliza a corte.

“O STF leva um ano para receber a denúncia. O Supremo não tem que fazer papel de juiz de primeiro grau. Hoje, o STF tem mais de 500 processos criminais, o que dá mais de 50 por ministro [o presidente do tribunal não relata processos durante seu mandato]. Não é problema de quantidade, mas de principio. Aí ocorrem sucessivos casos de prescrição. O sistema é tão ruim que é considerado obstrução de justiça dar a alguém foro privilegiado. Esse é o maior sintoma da falência desse sistema.”

Um exemplo dessa ineficiência está na recente condenação, pelo Supremo, do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), apontou Barroso. “Ele foi condenado por fatos ocorridos em 1996. Não há nenhuma satisfação social com isso. O Judiciário acaba sendo espaço conveniente para quem não tem razão”, avaliou, opinando que processos não deveriam durar mais do um ano e meio.

Interpretação restrita

Em 1º de junho, Barroso votou por restringir o foro por prerrogativa de função. Pela sua proposta, o privilégio só valeria para crimes cometidos durante o exercício do mandato e que tenham relação com a atuação no cargo.

Outra mudança proposta por ele diz respeito à perpetuação da jurisdição após o fim da instrução processual, quando é publicado despacho de intimação para apresentação de alegações finais das partes.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e a ministra Rosa Weber concordaram com o voto de Barroso. Apesar de ter acompanhado o relator, o ministro Marco Aurélio divergiu em relação à fixação de jurisdição após o término da instrução processual.

No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Alexandre de Moraes. Conforme o mais novo integrante do STF, "não há nenhuma estatística que compare grau de efetividade das ações penais contra altas autoridades antes e depois do aumento das hipóteses de foro impostas pela Constituição de 1988".

O juiz Sergio Moro será julgado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça , por vazamentos praticados contra o ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato. Moro é responsável por entregar à imprensa um grampo em que Lula conversa com Dilma Rousseff sobre termo de posse na Casa Civil.

O episódio aconteceu às vésperas da votação do impeachment na Câmara, criando o clima ideal para o início da queda da petista.

Quem representou no Conselho contra Moro foram deputados e senadores que hoje fazem oposição a Michel Temer, após Moro divulgar áudio de pessoas que, à época, tinham foro privilegiado, sendo que o caso de Dilma, que era presidente da República, era ainda mais complexo. O vazamento fez Moro ser repreendido pelo ex-relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, que invalidou seu uso. Ainda assim, parlamentares questionam a juntada nos autos do processo das gravações realizadas pela Polícia Federal.

No mesmo episódio, Moro ainda se envolveu em mais duas polêmicas: permitiu que conversas de Lula fossem interceptadas fora do prazo que ele mesmo estipulou e também deixou que o escritório de advocacia que defende o ex-presidente fosse alvo de grampos, comprometendo o direito ao sigilo de advogado e cliente.

Pela Lei Orgânica da Magistratura, Sergio Moro pode receber uma advertência, sofrer remoção compulsória, aposentadoria compulsória ou ser demitido.


Senão barrarmos este juiz ele será o grande responsável pelo separatismo do Páís como queria seus descendentes! 

Um comentário:

  1. E quem foi que vazou as informações? Ele pode fazer isso? como respeitar a justiça se ela não faz justiça.

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