quarta-feira, 5 de outubro de 2016

UM GOLPE CONSPIRADO E ARMADO POR TODOS QUE VOTARAM A FAVOR



OS BOYNAS PRETA ESQUERDISTAS NACIONAL ,  SABEMOS DO GOLPE CONSPIRADO E ARMADO POR TODOS QUE VOTARAM A FAVOR , MAS AGORA SOMOS MAIS 65 MILHÕES , PODEM TER CERTEZA QUE NÃO SE REELEGERÃO NA PRÓXIMA ELEIÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


Sabemos quantos crimes EXISTEM tem dentro do processos do imptchmam , resolvemos explicar para todos os senadores:

OS 7 CRIMES PRATICADO PELOS POLÍTICOS DO PDMB, PSDB,PP,DEM e PPS?


1. ATENTADO À SOBERANIA

TRAIÇÃO


Art. 361. Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar guerra ou atos de hostilidade contra o País, desmembrar parte do seu território, ou invadi-lo:

Pena – reclusão, de três a doze anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, governo estrangeiro para promover guerra ou hostilidade contra o País.

§ 2o Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada a guerra, desencadeados os atos de hostilidade, desmembrada parte do território ou efetivada a invasão.


2.COAÇÃO CRIMINAL -



Artigo 344 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.


O número de deputados suspeitos ou acusados formalmente de crimes cresceu 12% no Supremo Tribunal Federal (STF) em apenas quatro meses. Saltou de 130, em 1º de julho, para 148, em 19 de novembro. Ou seja, pelo menos dois em cada sete deputados respondem a inquérito (investigação preliminar que procede a abertura de processo) ou ação penal (processo que pode resultar em condenação) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os dados são de levantamento exclusivo do Congresso em Foco. Mas o número pode ser ainda maior, já que alguns ministros do Supremo mantêm em sigilo a existência de alguns inquéritos, impedindo que o cidadão tenha conhecimento das suspeitas que recaem sobre seus representantes no Parlamento. A lista dos delitos atribuídos aos parlamentares é extensa: crimes de responsabilidade, contra a Lei de Licitações, corrupção, coação criminal,lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, crimes eleitorais, ambientais, entre outros.


3. ANTONIO ANASTÁSIA USOU ,
 


O cerceamento de defesa EM SEU RELATÓRIO ,se dá quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual. Qualquer obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar o princípio constitucional do Devido Processo Legal.

4. AMEAÇA ADMINISTRATIVA 


Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Exercício arbitrário das próprias razões


5. CERCEAMENTO DE DEFESA


Inciso LV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


6. SEGUNDO GOLPE PRATICADO PELO PRESIDENTE DO SENADO E ANTONIO ANASTÁSIA ELES INFRINGIRAM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! É O SEXTO CRIME DENTRO DO PROCESSO DE IMPICHIMAM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


7 OS ATOS PRATICADOS ABRANGEM A ESTA LEI!!!!!!!!

Igualmente com a intolerância para com essas diferenças não é possível mais conviver.

Assim, em boa hora o Projeto de Lei 122 /2006 vem ampliar o âmbito de abrangência da Lei que define como crime os atos que revelam posturas preconceituosas COM A NAÇÃO BRASILEIRA,praticada pelos políticos e juristas do Brasil;

Nada justifica punir uma espécie de discriminação e simplesmente olvidar que existem outras manifestações encharcadas de preconceito e que também configuram ilícito penal.


MEMBROS DA DIREÇÃO DO SENADO




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