Lei Áurea, oficialmente Lei Imperial n.º 3.353, sancionada em 13 de maio de 1888, foi o diploma legal que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotegipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava "a extinção gradual do elemento servil".
O processo de abolição da escravatura no Brasil foi gradual e começou com a Lei Eusébio de Queirós de 1850, seguida pela Lei do Ventre Livre de 1871, a Lei dos Sexagenários de 1885 e finalizada pela Lei Áurea em 1888.[2]O projeto de lei que extinguia a escravidão no Brasil foi apresentado à Câmara Geral, atual Câmara do Deputados, pelo ministro da Agricultura da época, Rodrigo Augusto da Silva, em 8 de maio de 1888. Foi votado e aprovada nos dias 9 e 10 de maio, na Câmara Geral.
A Lei Áurea foi apresentada formalmente ao Senado Imperial por Rodrigo Augusto da Silva em 11 de maio. Foi debatida nas sessões dos dias 11, 12 e 13 daquele mês. Foi votada e aprovada, em primeira votação em 12 de maio. Foi votada e aprovada em definitivo, um pouco antes das treze horas, no dia 13 de maio de 1888, e, no mesmo dia, levada à sanção da princesa regente do Brasil Dona Isabel. No domingo de 13 de maio, dia comemorativo do nascimento de D. João VI, foi assinada por sua bisneta Dona Isabel, e Rodrigo Augusto da Silva a lei que aboliu a escravatura no Brasil. O Conselheiro Augusto da Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, do Partido Conservador e chamado de "Gabinete de 10 de março". Dona Isabel sancionou a Lei Áurea, na sua terceira e última regência, estando o Imperador D. Pedro II em viagem ao exterior. Foi assinada no Paço Imperial por Dona Isabel e por Rodrigo Augusto da Silva às três horas da tarde do dia 13 de maio de 1888.
O Brasil foi o último país independente do continente americano a abolir completamente a escravatura. O último país do mundo a abolir a escravidão foi a Mauritânia, somente em 9 de novembro de 1981, pelo decreto n.º 81.234.
Gratidão!
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