terça-feira, 15 de maio de 2018

AÇÃO POPULAR !!! O QUE VOCÊ PRECISA SABER ,QUEM É LEGITIMADO PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE?


A Ação direta de Inconstitucionalidade é privativa apenas a determinadas pessoas legitimadas pela Constituição Federal. São eles, conforme o artigo 103 da Constituição Federal:


 I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

 O POVO PODE ENTRAR COM UMA A AÇÃO POPULAR VINCULADA À IDEIA DE CIDADÃO-ELEITOR

 A ação popular é uma ação de natureza constitucional, que pode ser impetrada por qualquer do povo (ou seja, qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos) perante o Poder Judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Qualquer eleitor, inclusive aquele com idade entre 16 e 18 anos, é parte legítima para ingressar com uma ação popular. O cidadão menor de 18 anos pode ingressar em juízo sem precisar de assistência, haja vista que se trata de um
direito político previsto pela Constituição.
Para assegurar ao povo a efetiva possibilidade de se valer do uso da ação popular a
Constituição do Brasil isentou quem a ela recorre das custas judiciais e dos encargos da sucumbência, isto é, dos honorários de advogados e despesas correlatas incorridos pela parte vencedora. Esse é um detalhe essencial da legislação, sem o qual ninguém do povo jamais se arriscaria a entrar com ação popular - tais como as que tramitam, na justiça brasileira, tentando anular a venda da Companhia Vale do Rio Doce. Se não houvesse essa isenção e o comum do povo viesse a ser derrotado numa questão, teria que pagar até 20% do valor da causa, como normalmente ocorre no direito comum.


O POVO DEVERÁ ENTRAR COM UMA AÇÃO POPULAR DO BRASIL CONTRA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!

Segundo a
Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

 POR QUE LULA SERIA PRESO POLÍTICO? AS MOTIVAÇÕES DA CONDENAÇÃO FORAM POLÍTICAS DE FATO!

Analisando os fatos e vários documentos teremos uma definição exata sobre o que seria um preso político. Algumas características de uma prisão política são, a falta de um processo em todas as suas fases para apresentar provas, com espaço de defesa e julgamento claro.


  • Durante o cumprimento da pena, é um direito do condenado ter acesso a visitas e contato com o mundo fora da prisão.
  • O que temos hoje no processo de lula são conflitos políticos, onde são comuns as prisões por motivação política, contra opositores dos regimes no poder.

Pela atuação política de Lula podemos afirmar que sua prisão também pode ser entendida como uma prisão por motivos políticos. Uma analise mais minuciosa chegamos a avaliação que para se definir se uma condenação ou prisão é política, é preciso entender quais são as motivações. 
  • Há muitas nulidades no processo contra Lula. Com qual finalidade esse processo transcorreu com essas nulidades e falhas?
 É algo arbitrário ou um autoritarismo que tem finalidade política?
 
Desde 2017 verificamos vários 18 erros e 7 dentro do processo de Lula, que o princípio de presunção da inocência e o direito de permanecer livre até o trânsito em julgado (quando se esgotam as possibilidades de apresentar recursos a tribunais superiores) foram um dois maiores erros do processo contra Lula. 
Apontamos  também que a condenação tem como prova principal o depoimento de outro réu, em delação premiada, o que seria outra grave falha.
  
Para identificarmos se uma prisão é política ou não é preciso olhar dentro de um processo histórico. A prisão pode ser considerada política porque compõe um enredo de fatos que estão interligados desde o impedimento de Dilma Rouseff, pela disputa do poder no Brasil.
Cabe a população começar a se organizar para uma possível investida contra o coração de Brasília,Congresso,Senado e Supremo Tribunal Federal!
 
Temos motivos suficiente para mobilizar os brasileiros , para que não se repita tal situação.
A única solução seria uma ação jurídica por estado ,onde toda militância deveria ser impetrante da ação declaratória contra o sistema judiciário.
 
A Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição.
A ADC representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade concentrado.

Esta define-se pelo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal e seu respectivo entendimento, fortalecido por suas decisões.
Em outras palavras, a Ação Direta de Constitucionalidade é meio processual de garantia da constitucionalidade da lei ou ato normativo federal, consubstanciada no controle jurisdicional concentrado, por via de ação direta. Foi instituída pela Emenda Constitucional nº 03/93 à Constituição Federal de 1988, com sede na competência originária da Corte Constitucional.

O pedido só é procedente se demonstrada objetivamente a existência de controvérsia judicial em torno da constitucionalidade da norma. É necessário, ainda, que o autor refute as razões alinhavadas como fundamento à tese da inconstitucionalidade e pleiteie a declaração de sua constitucionalidade.
Fica uma pergunta por que o Partido dos Trabalhadores , PC do B e PCO não entraram com uma Ação Declaratória ,o que os impede?

Fica uma outra pergunta por que as Confederações Sindicais ou entidade de classe de âmbito nacional não entraram com uma Ação Declaratória , o que os impede?


Tem algo de errado neste sistema politico e judiciário!!!!

                                VEJAMOS OS CRIMES DE JAIR MESSIAS BOLSONARO:-


Ameaça de qualquer pessoa antes que o crime aconteça, assim Bolsonaro fez em 4 anos
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.

  • Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 3 º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADIN Nº 5.525).
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Vejamos as ameaças Bolsonaro disse :-
  • 1)Vamos metralhar a Petralhada
  • 2)Ofereceu capim para os Nordestinos
  • 3)Ameaçou a Esquerda de Morte vamos acabar com os esquerdistas
  • 4)Iremos esfaquear esta militância Esquerdistas
Incitação ao crime CP
  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.
  • Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

LSN - Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983


Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Art. 23 - Incitar:
  • I - à subversão da ordem política ou social;
  • II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
  • III - à luta com violência entre as classes sociais;
  • IV - a prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

O que mais vocês querem para articularmos a Ação Popular de cassação da chapa do PSL?
Reflitam




 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O-BOPEN - OS TEMPLARIOS ERAM MUITO MAIS DO QUE APENAS UM EXERCITO DE SERES TERRENOS COMUNS ....ELES ERAM ESPÍRITOS PRHADNÃNNZS DUTÃNZS DANZS ATTENNS REENCARNADOS COM TUAS COIS-OTIS-OCTIS E COTIS EM UMA UNICA MATRIXES FISICA?

SOLDADOS TEMPLÁRIOS ERAM TEMIDOS POR QUE ERAM MATRIX FISICAS REENCARNADOS COM TUAS OTIS-OCTIS E COTIS EM UMA UNICA MATRIXES FISICAS ESPE...