segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

BOMBA OAB TWO !!! UM JUIZ COM OAB CANCELADA NÃO TEM DIREITO A RECUPERAR POR 5 VEZES SUA INSCRIÇÃO ANTIGA DA OAB!

Não se sabe o motivo do cancelamento da OAB de Sergio Moro, se por infringir o estatuto da OAB ou do próprio candidato!
De acordo com o estatuto ,inexistindo direito adquirido em relação às condições anteriores (Rec. nº 1.269⁄69; ROAB-CF 2⁄85)" (Guia do Advogado. RJ, Forense, 1993, pág. 26).

Ela foi cancelada e não suspensa para ser juiz,depois dizem que foi as pessoas que inventaram, na verdade foi sim uma classe de jornalistas que investigaram a vida de Sergio Moro, o nosso apenas analisou os materiais ,fez sua critica e  então porque ela esta cancelada, explica por favor alguém se habilita?

CONSULTA DE ADVOGADOS

OAB/PR - 21694 - SERGIO FERNANDO MORO 
Situação : CANCELADO ( Qual o Motivo?)
Subseção de MARINGÁInscrito desde 25/04/1995
Endereço Comercial: AVENIDA BRASIL 3772 AND 5 CJ 52 MARINGÁ CEP 87013923
Telefone:  2263838

Ao analisarmos a situação de cancelamento junto aos estatuto da OAB,fora verificado precedente por parte do Conselho Federal da OAB que sufragou entendimento segundo o qual : - 

  • "Operado o cancelamento da inscrição, o pedido de nova inscrição obedecerá aos preceitos da legislação vigente no momento em que for formalizado, inexistindo direito adquirido em relação às condições anteriores da aquisição da carteira da OAB. "

(Rec. nº 1.269⁄69; ROAB-CF 2⁄85)" (Guia do Advogado. RJ, Forense, 1993, pág. 26).

INDÍCIOS DO CANCELAMENTO DA OAB SOB SUSPEITA ,DE SERGIO MORO 
  1. Ano de 2000 Sergio Moro foi alvo de procedimentos administrativos no órgão por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura.
  2. Ano de 2005 o caso das companhias aéreas é famoso entre os advogados do Sul do Brasil. Ganhou destaque depois que a 2ª Turma do Supremo mandou os autos do processo para as corregedorias do CNJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que apurassem irregularidades.
  3. Em 2007 , o HC rejeitado pelo Supremo pretendia anular a investigação por imparcialidade de Sergio Moro, o que o tornaria suspeito para julgar o caso. O processo ficou famoso porque Moro decretou prisão preventiva irregular com as leis. 
  4. Em 2008 um envolvimento com falsificação de documentos juntos aos agentes do FBI sem autorização do Ministério Publico.
  5. Em 2008 , atravaés do TRF-4º Rio de Janeiro autorizou aos agentes do FBI ,a abertura de conta corrente falsa com os documentos falsos para recebimento de dinheiro do trafico internacional sem autorização do ministério Publico.
  6. Em 2009 a OAB, argumentou uma comprovação que as gravações eram feitas sem base em qualquer indício de crime, ou sequer investigação em curso. “É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa do preso. 
"Ou seja, é o Estado policial bisbilhoteiro chancelado pelas autoridades.”

O novo Estatuto da Advocacia no que tange ao cancelamento de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, assim se manifestou:
  1. "Cancelamento não é licença, e caracteriza afastamento das atividades de advogado, acarretando perda dos direitos previstos no art. 7º. 
  2. Pode ocorrer por iniciativa do advogado (inciso I) 
  3. Decorrente da pena disciplinar máxima, a exclusão dos quadros da Ordem. Também ocorrerá quando o advogado passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia, ou quando o advogado perder um dos requisitos necessários para inscrição (art. 8º). 
  4. O cancelamento da inscrição dar-se-á, também por falecimento.
Se pretender nova inscrição, o advogado não restaura o número de inscrição anterior. Deverá ainda fazer a prova dos requisitos de capacidade civil, de não exercer atividade incompatível com a advocacia, de idoneidade moral e novamente prestar o compromisso.
  • O cancelamento deu-se por aplicação de penalidade, deverá fazer provas de reabilitação" .O Novo Estatuto da Advocacia e da OAB comentado, pág. 38, Obra Jurídica Editora)
Por fim, vale destacar trecho da obra "Comentários ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB", que delineia os traços característicos de cada uma das situações - licenciamento e cancelamento:
  • “A inscrição dá ao interessado a possibilidade de exercer a profissão de advogado, seja como titular, seja como estagiário”. 
  •  Deferida, expede-se a carteira de identidade profissional, e, prestado o compromisso, o interessado está apto ao exercício da profissão. 
Assim como é deferida pelo Conselho, poderá ser cancelada, ocorrendo determinadas circunstâncias, conforme veremos a seguir.
  • 1)exercer atividade incompatível com a advocacia deve, imediatamente, comunicar à OAB, 
  • 2)Para inscrever-se o bacharel em Direito (ou o acadêmico, no caso de estagiário) necessita comprovar à OAB, 
  • 3)Quando o interessado se licencia, basta requerer, novamente, sua carteira, comprovando o término do impedimento, 
  • 4)Passando a exercer definitivamente atividade incompatível com a advocacia
De tudo quanto exposto, seja sob os auspícios da lei anterior, seja sob a égide da atual lei de regência, mostra-se inviável o restabelecimento do número de inscrição originária no caso de Sergio Fernando Moro que nunca mais poderá ser advogado em nenhuma circunstancia, terá que fazer prova novamente isto é se sua carteira foi ou não cancelada por motivo de quebra do código de ética da OAB! 

RESUMO:-

No cancelamento, a inscrição é extinta, necessitando-se nova inscrição para voltar-se aos quadros da OAB; no licenciamento, permanece o vínculo, podendo o advogado ou estagiário, através de simples requerimento, ter sua carteira novamente. Com o cancelamento, o interessado recebe nova carteira, com novo número de inscrição; como licenciamento, recebe a mesma carteira, portanto mantém o mesmo número de inscrição.

Todas estas diferenças fazem com que deva o profissional que passa a exercer atividade incompatível reflita bem antes de fazer o pedido, se de cancelamento ou de licenciamento.

Não foi o caso de Sergio Moro!

Tem algo de errado nesta estória do Sergio Moro quanto a sua OAB!

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