Não se sabe o motivo do cancelamento da OAB de Sergio Moro, se por infringir o estatuto da OAB ou do próprio candidato!
De acordo com o estatuto ,inexistindo direito adquirido em relação às condições anteriores (Rec. nº 1.269⁄69; ROAB-CF 2⁄85)" (Guia do Advogado. RJ, Forense, 1993, pág. 26).
Ela foi cancelada e não suspensa para ser juiz,depois dizem que foi as pessoas que inventaram, na verdade foi sim uma classe de jornalistas que investigaram a vida de Sergio Moro, o nosso apenas analisou os materiais ,fez sua critica e então porque ela esta cancelada, explica por favor alguém se habilita?
CONSULTA DE ADVOGADOS
OAB/PR - 21694 - SERGIO FERNANDO MORO
Situação : CANCELADO ( Qual o Motivo?)
Subseção de MARINGÁ - Inscrito desde 25/04/1995
Endereço Comercial: AVENIDA BRASIL 3772 AND 5 CJ 52 MARINGÁ CEP 87013923
Telefone: 2263838
Ao analisarmos a situação de cancelamento junto aos estatuto da OAB,fora verificado precedente por parte do Conselho Federal da OAB que sufragou entendimento segundo o qual : -
- "Operado o cancelamento da inscrição, o pedido de nova inscrição obedecerá aos preceitos da legislação vigente no momento em que for formalizado, inexistindo direito adquirido em relação às condições anteriores da aquisição da carteira da OAB. "
(Rec. nº 1.269⁄69; ROAB-CF 2⁄85)" (Guia do Advogado. RJ, Forense, 1993, pág. 26).
INDÍCIOS DO CANCELAMENTO DA OAB SOB SUSPEITA ,DE SERGIO MORO
- Ano de 2000 Sergio Moro foi alvo de procedimentos administrativos no órgão por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura.
- Ano de 2005 o caso das companhias aéreas é famoso entre os advogados do Sul do Brasil. Ganhou destaque depois que a 2ª Turma do Supremo mandou os autos do processo para as corregedorias do CNJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que apurassem irregularidades.
- Em 2007 , o HC rejeitado pelo Supremo pretendia anular a investigação por imparcialidade de Sergio Moro, o que o tornaria suspeito para julgar o caso. O processo ficou famoso porque Moro decretou prisão preventiva irregular com as leis.
- Em 2008 um envolvimento com falsificação de documentos juntos aos agentes do FBI sem autorização do Ministério Publico.
- Em 2008 , atravaés do TRF-4º Rio de Janeiro autorizou aos agentes do FBI ,a abertura de conta corrente falsa com os documentos falsos para recebimento de dinheiro do trafico internacional sem autorização do ministério Publico.
- Em 2009 a OAB, argumentou uma comprovação que as gravações eram feitas sem base em qualquer indício de crime, ou sequer investigação em curso. “É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa do preso.
O novo Estatuto da Advocacia no que tange ao cancelamento de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, assim se manifestou:
- "Cancelamento não é licença, e caracteriza afastamento das atividades de advogado, acarretando perda dos direitos previstos no art. 7º.
- Pode ocorrer por iniciativa do advogado (inciso I)
- Decorrente da pena disciplinar máxima, a exclusão dos quadros da Ordem. Também ocorrerá quando o advogado passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia, ou quando o advogado perder um dos requisitos necessários para inscrição (art. 8º).
- O cancelamento da inscrição dar-se-á, também por falecimento.
Se pretender nova inscrição, o advogado não restaura o número de inscrição anterior. Deverá ainda fazer a prova dos requisitos de capacidade civil, de não exercer atividade incompatível com a advocacia, de idoneidade moral e novamente prestar o compromisso.
- O cancelamento deu-se por aplicação de penalidade, deverá fazer provas de reabilitação" .O Novo Estatuto da Advocacia e da OAB comentado, pág. 38, Obra Jurídica Editora)
Por fim, vale destacar trecho da obra "Comentários ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB", que delineia os traços característicos de cada uma das situações - licenciamento e cancelamento:
- “A inscrição dá ao interessado a possibilidade de exercer a profissão de advogado, seja como titular, seja como estagiário”.
- Deferida, expede-se a carteira de identidade profissional, e, prestado o compromisso, o interessado está apto ao exercício da profissão.
Assim como é deferida pelo Conselho, poderá ser cancelada, ocorrendo determinadas circunstâncias, conforme veremos a seguir.
- 1)exercer atividade incompatível com a advocacia deve, imediatamente, comunicar à OAB,
- 2)Para inscrever-se o bacharel em Direito (ou o acadêmico, no caso de estagiário) necessita comprovar à OAB,
- 3)Quando o interessado se licencia, basta requerer, novamente, sua carteira, comprovando o término do impedimento,
- 4)Passando a exercer definitivamente atividade incompatível com a advocacia
De tudo quanto exposto, seja sob os auspícios da lei anterior, seja sob a égide da atual lei de regência, mostra-se inviável o restabelecimento do número de inscrição originária no caso de Sergio Fernando Moro que nunca mais poderá ser advogado em nenhuma circunstancia, terá que fazer prova novamente isto é se sua carteira foi ou não cancelada por motivo de quebra do código de ética da OAB!
RESUMO:-
No cancelamento, a inscrição é extinta, necessitando-se nova inscrição para voltar-se aos quadros da OAB; no licenciamento, permanece o vínculo, podendo o advogado ou estagiário, através de simples requerimento, ter sua carteira novamente. Com o cancelamento, o interessado recebe nova carteira, com novo número de inscrição; como licenciamento, recebe a mesma carteira, portanto mantém o mesmo número de inscrição.
Todas estas diferenças fazem com que deva o profissional que passa a exercer atividade incompatível reflita bem antes de fazer o pedido, se de cancelamento ou de licenciamento.
Não foi o caso de Sergio Moro!
Tem algo de errado nesta estória do Sergio Moro quanto a sua OAB!
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