quinta-feira, 3 de novembro de 2016

O PROJETO DE LEI FICHA LIMPA SUSPENSO ,ISTO É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Todos devem espalhar esta notícia; segundo dados, uma mensagem da internet enviada a 12 pessoas, no fim do dia chega a 30.000 usuários. Vamos espalhar!

A APROVAÇÃO DA PEC 241 TEVE JANTAR CARÍSSIMOS, DINHEIRO DISTRIBUÍDO ENTRE OS POLÍTICOS E VOCÊ VAI FICAR QUIETO?


Devemos criar o nosso projeto de lei por iniciativa popular um peblicito para aprovar a Lei da Ficha Limpa! 

A população deve decidir a Constitucionalidade da Lei Ficha Limpa!

A população deve se manifestar e se envolver mais na política do BRASIL!

Onde os políticos ou pessoas com processos jurídicos ou crimes civil,criminal ou político não podem se candidatar ,não podem ficar em cargos públicos devem ser exonerados e terem seus direitos políticos cassados definitivamente,assim nunca mais entrarão na política!!!

Os deputados federais mostram que não tem vergonha na cara e não votaram o projeto de lei FICHA LIMPA.. Para quem não sabe, ela foi rejeitada na votação, na Ordem do Dia da Câmara Federal, o Projeto de Lei FICHA LIMPA, que impede a candidatura a qualquer cargo eletivo, de pessoas condenadas em primeira ou única instância ou por meio de denúncia recebida em tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves, como: racismo, homicídio, estupro,homofobia, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas..

A imprensa foi censurada e está impedida de divulgar ! Portanto, as pessoas devem usar a internet,para dar conhecimento aos outros 198.000.000 de brasileiros , que os deputados federais traíram o povo!

Todos devem espalhar esta notícia; segundo dados, uma mensagem da internet enviada a 12 pessoas, no fim do dia chega a 30.000 usuários. Vamos espalhar!


DO QUE ADIANTOU APROVAR ESTA LEI EM 1990 E COMPLEMENTAR E 2010?OS CORRUPTOS CONTINUAM NO PODER , MUITOS SE ELEGERAM!!!


A Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos. 

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. 

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.

Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes que foram realizadas no Brasil em 2010, o que representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Impasse no Supremo Tribunal Federal

                                  Interior do edíficio do Supremo Tribunal Federal.

A decisão do TSE que confirma a validade para as Eleições, por conta de críticas feitas por integrantes do Supremo Tribunal Federal contrários à aplicação da lei, como o Ministro Gilmar Mendes e Marco Aurélio, vários candidatos serão barrados pela lei da Ficha Limpa entrarão na justiça querendo se assegurar de sua candidatura, rumo ao Supremo, para terem o direito de se candidatar , muitos vão alegar que esta lei é inconstitucional ou que ela não poderá valer , já que existe uma outra lei contrária a alterações no processo eleitoral TSE.

Os que estão a favor da aplicação da lei ao mesmo tempo alegaram, entre outros motivos, que a lei não alterara o processo eleitoral, mas apenas as regras para inscrição dos candidatos.

Será sempre a mesma historia, na época a menos de um mês das eleições, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram o julgamento do caso de Joaquim Roriz, ex-senador que renunciou ao seu mandato em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. 

Por isso, Roriz, que tentava disputar o governo do Distrito Federal pela quarta vez, teve seu registro impugnado por tribunais inferiores. O resultado deste julgamento seria importante, pois iria definir todos os outros casos naquela eleição.

Constitucionalidade

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da lei, com previsão para ser julgada no segundo semestre de 2011.[26] O julgamento ficou suspenso desde o início do mês de novembro até o dia 28 devido a um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa. Esse disse na ocasião que fez este pedido para evitar um novo empate, e que só liberaria novamente quando o plenário estivesse completo. 

Além da validade (a partir de quando ela se aplicaria) da lei, estava em discussão no Supremo a própria constitucionalidade da norma. Essa discussão foi iniciada por uma ação impetrada pela OAB que tenta fazer com que não haja mais dúvidas sobre a constitucionalidade da lei[28].

Depois disso mais duas ações foram ingressadas sobre o tema, sendo que atualmente as ações em andamento são:


· ADC 29, proposta pelo Partido Popular Socialista;


As três ações foram julgadas de forma conjunta . A sessão plenária do dia 15 de fevereiro de 2012 (quarta-feira) foi encerrada, suspendendo o julgamento, com previsão de retomada no dia 16 de fevereiro de 2012 (quinta-feira).

Manifestaram-se as partes envolvidas da seguinte forma:

· o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e o Partido Popular Socialista, pela constitucionalidade da lei; defenderam, também, sua aplicabilidade a fatos ocorridos antes de 2012, quando haverá o registro de candidatos às próximas eleições municipais;

· a Confederação Nacional das Profissões Liberais insurge-se contra o disposto na alínea "m", inciso I, artigo 1º, da LC 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010, segundo a qual são inelegíveis "os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário".



RESUMO : - A lei prevê a inegibilidade de candidatos que tenham sido julgados culpados por tribunais , entidades de classe entre outras, sem que, no entanto, a condenação ter sido transitada em julgado. Com isso, argue-se que a lei vai de encontro com o inciso LVII do artigo 5º da Constitução Brasileira, o inciso que diz respeito a presunção de inocência. E além disso, como esses tribunais e entidades não detém a última palavra na justiça brasileira, o ministro Gilmar Mendes e o colunista Reinaldo Azevedo acreditam que uma condenação viciada barraria candidatos que não seriam necessariamente condenados na justiça. Assim poderia criar-se diversos tribunais com amplo poder de decisão fora da estrutura jurídica. Por exemplo, tribunais de contas que podem não aprovar a conta de prefeitos, que ficariam assim inelegíveis. Como a nomeação de juízes dos tribunais de conta é feita pelos governadores estaduais, teme-se o uso político dos tribunais de conta estaduais, tornando inelegíveis prefeitos opositores ao governo estadual. Além disso, teme-se que a legislação fira o princípio de "presunção da inocência", tornando inelegíveis pessoas inocentes. 


Se o indivíduo tornado inelegível por um colegiado de juízes, em segunda instância, for inocentado depois, no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, sabem o que acontece? 

Ele recupera seus direitos políticos!!! Ora, e aquela inelegibilidade, então, tornada transitória, que o impediu de se candidatar? 
Foi ou não foi a aplicação de uma pena a inocente? 





4 comentários:

  1. continuam no poder e atacando a classe menos favorecida da sociedade aqueles que mais precisam dos direitos sociais.

    ResponderExcluir
  2. Na verdade estes políticos querem ficar no poder cometendo hipocrisias e os brasileiros não estão fazendo nada e os direitos sociais foram conquistados ao longo de séculos, sendo a maioria deles conquistada no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.A demanda por direitos sociais teve origem no ano de 1945 com Getúlio Vargas,Joao Goulart e depois com Lula e Dilma, observando o advento da Revolução Industrial. Aos passar dos anos , foram estabelecidos pelas constituições do Brasil , sendo positivados no âmbito internacional por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,

    ResponderExcluir
  3. Direitos sociais no Brasil:-

    O Pacto Internacional das Nações Unidas de 1966 foi adotado pelo Brasil em 1992 e refletiu-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na sua emenda constitucional de 2010, a pedido de LULA ,resultando nos seguintes direitos definidos por seu Artigo 6º:

    -a educação
    -a saúde
    -a alimentação
    -o trabalho
    -a moradia
    -o transporte
    -o lazer
    -a segurança
    -a previdência social
    -a proteção à maternidade e à infância
    -a assistência aos desamparados

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são mais abrangentes e ao mesmo tempo detalhados do que os direitos previstos no Artigo 5º da Constituição Brasileira. Os demais direitos estão positivados em outros artigos constitucionais e regulamentados por outros complexos conjuntos de leis.
    Então os brasileiro precisar ler mais e debater mais sobre o assunto.Pois o políticos com ficha suja que se encontram no poder querem destruir todas as conquistas que a população apenas começou a sentir o efeito e agora irão perder tudo que foi construído.

    ResponderExcluir
  4. O ponto focal das pessoas que não gostam de ler sempre foi a defasagem que existe entre o “saber acadêmico” sobre o período da ditadura militar e o “saber escolar” sobre esse mesmo assunto, pois, segundo muitos pensadores , os professores das redes municipal e estadual não estão preparados para abordar a questão da ditadura com propriedade de orientar os seus alunos, precisando, no atual momento, receber uma base comum, para que não fiquem à mercê de suas próprias escolhas quando tiverem de tratar sobre isso com seus alunos. Some-se o fato de que se estiverem mais bem preparados, saberão portar-se diante de eventuais perguntas ou posicionamentos de alunos e pais que demonstrem ver os aspectos negativos do golpe militar de 1964 , onde muitos alunos desta época sofreram e hoje parece que esqueceram do acontecido e muitos de nossos descendentes nem sabe o que realmente aconteceu, porque infelizmente não gostam de ler ou o não tem interesse no assunto que é muito relevante para os dias de hoje .O nosso pais precisa de mais leitura e debate sobre o assunto para poderem defenderem uma DEMOCRACIA no Brasil.

    ResponderExcluir

O-BOPEN A REENCARNAÇÃO NADA MAIS É.... O PREENCHER DE ESPAÇO QUE OUTRA MATRIZ FÍSICA DEIXOU NA ORDEM FISICA ... USANDO VOSSO ESPÍRITO ORIGINAL?

A ENERGIA ESCURA SOBRE O ESPIRITO É UMA MORTE DO ESPIRITO NA ETERNIDADE E VOS MORRERÁ AOS POUCOS. Saibam que energia escura no espírito é u...