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O candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, pode sofrer uma série de consequências jurídicas por conta do escândalo de caixa 2 divulgado ,segundo o qual empresas financiaram sua campanha na rede social WhatsApp.
Analisando vários especialista em Direito Eleitoral, posso esclarecer que no Brasil de Fato que existem elementos para impugnação da candidatura.
- Existiu uma doação ilegal de pessoas jurídicas para campanha eleitoral. Essa doação pode caracterizar abuso de poder econômico, na medida em que retira a isonomia dos participantes e interfere no resultado das eleições", explica. "Ao que tudo indica, o WhatsApp foi decisivo. Todas as exigências para impugnação são preenchidas se comprovadas
Logo após a publicação da reportagem pelo jornal Folha de S.Paulo, Bolsonaro disse se tratar de um “apoio voluntário”. Posteriormente, o candidato do PSL acrescentou que não tem controle sobre ações de seus aliados. Analisando no âmbito eleitoral, o conhecimento do candidato sobre as ilicitudes é indiferente:
- basta que ele seja “beneficiário” das ações.
Do ponto de vista temporal, entretanto, vários juristas não vêm possibilidade de que haja alguma decisão sobre o tema agora por devidos acontecimentos que poderão vir – porque seria necessário respeitar os prazos para ouvir os argumentos da defesa e para julgar os recursos, por exemplo.
- Uma liminar que retirasse o candidato do pleito, a uma semana e meia da votação, seria inédita.
Dada a ausência de precedentes, não há como prever a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caso de uma liminar.
- Não tem prazo [viável]. Tem que julgar. Não iria dar tempo, do ponto de vista processual. Há um rito, apesar de nessas eleições nós termos tido questões jurídico-processuais diminutas em alguns momentos e alargadas em outros.
Caso as informações sobre o financiamento ilegal se confirmem, a chapa do PSL pode ser contestada judicialmente após as eleições. A cassação está prevista, antes ou depois da posse.
A POSSIBILIDADE DE UMA NOVA ELEIÇÃO
A saída mais prudente, embora seria possível interpretações diversas, é de que teria que ter uma nova eleição. Essa coisa de assumir o segundo colocado, eu entendo que seja exclusiva de situações bem específicas.
- os ministros do TSE ponderam que “não é hora de criar marola” no segundo turno, porém, defendem que a investigação corra na Corte e que “lá na frente, se for o caso, cassa a chapa”.
Posso acrescentar que só cabe ao segundo colocado ser diplomado como eleito em eleições sem segundo turno, nas quais há necessidade de maioria simples – o que não se aplica ao pleito presidencial.
- Se a campanha de Bolsonaro for considerada culpada, mas a sentença sair após a eleição e ele tiver sido eleito, a Justiça Eleitoral convoca nova eleição.
Em nenhuma hipótese o segundo colocado é chamado a assumir. Por ora, o que há é uma investigação que, como tal, segue os trâmites de qualquer processo:
- o Ministério Público se manifesta a respeito, convocam-se as defesas dos dois candidatos, apresentam-se provas e o TSE julga.
Não é possível estimar quanto tempo o processo pode levar, mas é improvável que o desfecho seja conhecido ainda em 2018.
No tocante à anulação das eleições, o Código Eleitoral prevê que (art. 224):
Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
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