quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

DENUNCIA TRF- 4 !!!!!! MINISTÉRIO PUBLICO DEVERÁ ABRIR INVESTIGAÇÃO NO JULGAMENTO DE LULA!!!

As verdades dos fatos juridicamente , se constata que é primeira vez na historia o TRF-4 desrespeita ordem de processos!

O processo do Lula foi investigado ,judicializado ,audiencilizado ,Réu e Testemunhas.
Depois de tudo isto ,foi partidarizado e politizado!Veja o grau de risco que o TRF 4 esta enfrentando para juntar ao trâmite do processo.

Agora precisamos trabalhar matérias jurídicas nas redes sociais para pressionar os desembargadores!Procurem trabalhar suas comunidades somente assim iremos conseguir evitar uma injustiça.
Cabe a nos da esquerda a fazer este trabalho.

Entenderam?

OU VOCÊ PRESSIONA A JUSTIÇA OU ELA IRA PRESSIONAR A SOCIEDADE?

O ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão e o advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco estranham a celeridade com que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) dá andamento ao julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e questionam também outros aspectos do caso.

Verificamos que dentro do processo não tem indícios de enriquecimento ilícito não foram encontrados contas no exterior,tudo o que foi encontrado em nome da família Lula tem registro na RECEITA FEDERAL das procedências das aquisições!

Concluindo, proveitoso transcrever, no trato da moralidade e da responsabilidade do agente público, o art. 126-A, da Lei nº 8.112/90:
  • ’Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)’’ .
I.a. SINDICÂNCIA PATRIMONIAL

Editado com arrimo no art. 13, da Lei nº 8.429/92, o Decreto nº 5.483/05, tratou da sindicância patrimonial e assinala no art. 7º:
  • ’A Controladoria-Geral da União, no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá analisar, sempre que julgar necessário, a evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade desta com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei no 8.429, de 1992, observadas as disposições especiais da Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993.
Parágrafo único. Verificada a incompatibilidade patrimonial, na forma estabelecida no caput, a Controladoria-Geral da União instaurará procedimento de sindicância patrimonial ou requisitará sua instauração ao órgão ou entidade competente.’’ (Decreto nº 5.483/05, art. 7º e § único)

  • Agora perguntamos,se Lula estivesse devendo conforme a mídia mostra ele estaria fazendo caravana?
Enquanto você achar que nossas leis continuarão não funcionando, eu acredito que a sociedade possa fazer valer as leis pressionando os órgãos de nosso país!
  • Eles não vão condenar Lula ,se quisessem teriam marcado já para Dezembro.
Um dos motivos que ficará difícil a condenação ,as acusações :
  • não se sustentam juridicamente dentro deste processo ,
  • há evidências de falsificação de provas por parte da lava jato,
  • falsificação de assinaturas da D.Mariza.
Ja tem outras denúncias de desembargadores a serem imputadas junto ao CNJ.

E PARA PIORAR DURAN TEM PROVAS DE SUAS DELAÇÕES.

A situação vai ficar ruim para TRF 4.

VAMOS PERDER O MEDO DE ENFRENTAR NOSSOS INIMIGOS NOS DEBATES!

Em verdade nós temos medo. Nascemos no escuro, sem saber o que nos espera.
As existências são poucas, as perguntas são muitas,Carteiro, ditador, soldado, políticos, militantes e defensores.Nosso destino, incompleto, está sempre a complementar.

E vivemos numa sociedade que nos educa para o medo.
Cheiramos flores de medo e colhemos espinhos da roseira.
Vestimos panos de medo, nosso corpo aparece no espelho à tatuagem do medo.
De medo, vermelhos rios, as cores do nosso arco-íris nos traz esperanças.
Vadeamos pela vida por que temos medo.

A leitura me transformou e poderá transformar a cada de um vocês.
Não tenha mais medo!
Porque a direita esta com medo da Esquerda Unificada!

UMA ORDEM DOS FATOS

A Lava Jato está inaugurando a justiça a Jato, uma justiça seletiva. O tribunal desrespeita a ordem de distribuição dos processos e passa esse processo na frente. Isso mostra que a corte se assume como um tribunal de exceção, na medida em que exatamente trata esse como um caso excepcional. Estão julgando pelo nome do réu. “Isso demonstra suspeição do tribunal”!

O que fica bem claro que a atitude estranha do revisor da ação, o desembargador federal Leandro Paulsen finalizou seu voto em apenas seis dias úteis. O voto de Victor Laus ainda não foi dado. Os votos são sigilosos e só serão conhecidos no dia do julgamento. Em 25 anos analisando as leis de nosso país nunca me deparei com nada parecido!

Outro dado “estranho”, é que, no dia 24, nem o STF nem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionam, já que estarão em recesso. Se provocados, a decisão dos tribunais superiores será decisiva para a possível candidatura de Lula ser ou não juridicamente válida.

RAQUEL DODGE PODERIA EXPLICAR, PORQUE COM LULA JULGAMENTO FOI EM TEMPO RECORDE!


Agora com Ex-presidente do PSDB não será preso pela demora do TRF4 depois de 20 anos?

Então o comando é o seguinte ,precisamos desmoralizar o TRF-4 pelas redes sociais só assim eles vão aprender,procure todos os argumentos negativos contra este órgão da justiça e espalhe pelas redes sociais!

A Justiça deveria ter acelerado seu caso por ser idoso, desculpa usada para a rapidez da Justiça em relação ao ex-presidente Lula, mas, por alguma razão (modo ironia ligado), as penas estarão prescritas caso complete 70 anos, o que ocorrerá em setembro de 2018, antes de as possibilidades de recurso terminarem.

Condenado no mensalão tucano, o ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo deve escapar da cadeia porque, apesar de seu processo ter chegado à Justiça em 2005, após 12 anos ele ainda não foi julgado e completará 70 anos em breve.

Uma decisão, em primeira instância, condenou o político a 20 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato – 13 anos e 4 meses – e lavagem de dinheiro – 7 anos e 6 meses. Em setembro deste ano, a segunda instância confirmou a condenação, mas ele recorreu e o caso parou de novo.

A Justiça após 12 anos resolveu condenar Eduardo Azeredo em agosto desse ano, no entanto não o prendeu, ele podendo se beneficiar esse ano com prescrição do seu processo.


Vamos fazer da mídia nas redes sociais jogando nos grupos de sua comunidade!

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