sexta-feira, 4 de agosto de 2017

BOMBA DO JULGAMENTO!!!!!! SERGIO MORO , SERÁ JULGADO PORQUE QUE CONDENOU RÉU POR CRIME QUE NÃO EXISTE EM LEI CRIMINAL!

A humilhação a Segio Moro, que define que será julgado porque que, condenou réu da Lava Jato por crime que não existe!


CRIME PELO QUAL MORO CONDENOU O RÉU 
QUE NÃO EXISTE NO CÓDIGO PENAL!

Sergio Moro e Michel Temer foram escolhidos "a dedo" para execução destas tarefas.Não deixam seus cargos nem que "a vaca tussa" Aliás, deixam.... depois de táis tarefas estarem PRONTAS E ACABADAS. 

  • O Cunha foi humilhado até onde uma Pessoa NORMAL pode suportar, mas só deixou a presidência da câmara depois de entregar a cabeça da Dilma. Os demais, foram escolhidos e contratados para cumprirem, papel similar e vão CUMPRIR, à não ser que o povo "ARRANQUE" eles de lá.
Por Sergio Rodas, no Conjur - Ao condenar João Auler, ex-presidente da Camargo Corrêa, à prisão por corrupção ativa e participação em organização criminosa, o juiz Sergio Moro inventou uma forma de responsabilização criminal dos administradores de empresas. Com esse tipo de medida, o Código Penal vai sendo alterado por jurisprudência,presidente da Comissão de Anticorrupção, Compliância e Controle Social dos Gastos Públicos da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nos eventos das investigações os efeitos da operação "lava jato" para as sociedades empresariais, ocorrido na sede da OAB-RJ e organizado pela entidade e pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, essa condenação de Moro não possui apoio em nenhuma lei.

UM CRIME SEM LEI-CODIGO PENAL DE SERGIO MORO!


  • Conforme relatado por delatores da "lava jato", certo dia, o ex-deputado federal José Janene (PP-PR) invadiu a sede da Camargo Corrêa, em São Paulo, e cobrou de Auler o recebimento de uma parte da propina que seria paga pela empresa para obter um contrato com a Petrobras. O então presidente da empreiteira declarou que não respondia pela área de óleo e gás, e o encaminhou para o diretor dela.
Para Sergio Moro, isso prova que o executivo não tomou medidas para esclarecer a informação de que havia corrupção na empreiteira. Segundo o juiz federal, se a Camargo Corrêa realmente fosse vítima de extorsão, procuraria a polícia. O fato de não o fazer, a seu ver, demonstra que ela estava corrompendo agentes públicos.
A CONDENAÇÃO E SEUS  DIVERSOS PROBLEMAS

Essa condenação tem diversos problemas. 
  • O primeiro deles é que, fora João Auler e José Janene, que morreu em 2010, todos os demais envolvidos no caso — os ex-diretores da construtora Dalton Avancini e Eduardo Leite, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef — haviam firmado acordo de delação premiada. 
  • E não é possível condenar alguém apenas com base em depoimentos de colaboradores, já que não havia outro tipo de prova no caso.
Além disso, os fundamentos da condenação não indicam precisamente a conduta que Auler praticou. Na visão de Sergio Moro, ele cometeu crime ao se omitir em promover atos de investigação interna na empresa, já que ele sabia da corrupção relacionada à Petrobras.

Só que isso vale para compliância, não para Direito Penal, disse o integrante da OAB-RJ. 
  • "Se isso fosse uma auditoria interna, daria para puni-lo [João Auler]. Mas usar esse parâmetro como modelo de responsabilização criminal que não está previsto em nenhuma legislação não é possível". 
Ele ainda criticou como as decisões judiciais vêm alterando as leis penais.

SERGIO MORO SEM DIÁLOGO
O criminalista João Carlos Castellar, por sua vez, criticou a imposição da delação premiada no Brasil. De acordo com ele, era preciso antes ter promovido um amplo diálogo com a academia e profissionais do Direito para estudar os efeitos que o instrumento teria no sistema penal do país.

O Brasil seguiu o modelo dos EUA, imposto em convenções internacionais contra o tráfico de drogas, ressaltou Castellar. Mas lá o procedimento é transparente e sujeito a controle jurisdicional, ao passo que aqui é tudo secreto, declarou o advogado.

Responsabilidade Empresarial

Já o procurador do estado do Rio de Janeiro Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa afirmou que acionistas, controladores e administradores de empresas envolvidas em corrupção devem responder por tais atos se tiverem participado deles.

Concorrentes que foram prejudicados na disputa por contratos públicos também poder processar essas companhias por concorrência desleal..

Alberto Afonso Monteiro, que é consultor da Federal Trade Commission, nos EUA, disse que empresas relacionadas a esse país podem também responder lá por atos de corrupção, como determina o Foreign Corrupt Practices Act.

De acordo com Monteiro, os EUA intensificaram as ações desse tipo a partir dos anos 2000, e não só por corrupção, mas também por descumprimento de regras .
Os ministros da Corte estão vendo toda essa situação como uma queda de braço entre Fachin e o ministro Gilmar Mendes. Esse conflito é porque na concepção de Mendes o caso não deveria estar com Sérgio Moro, mas Fachin pensa diferente e pelo fato de ser corrupção na Petrobras, o melhor seria enviar para a Vara Federal de Curitiba.

E agora Sergio Moro?

2 comentários:

  1. LOGICO QUE SEGUE OS PADROES DOS ESTADOS UNIDO POIS A ELES ESTA SERVINDO!!

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  2. Espero q seja verdade m prazer é ver esse juiz na cadeia

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