terça-feira, 18 de outubro de 2016

EDUARDO CUNHA NÃO ESTÁ LIVRE DO STF!!!!!!!NÃO SERÁ NADA FÁCIL ELE FAZER ESTA DEFESA EM 10 DIAS !!!!!!





O inquérito tem como base crimes:-

1. contra a fé pública por falsificação e uso de documentos falsos (art. 297 c/c artigo 304, ambos do Código Penal) 

2. Art. 317, caput e parágrafo 1º, do Código Penal, 

3. Art. 29 do Código Penal, subsumem no tipo penal descrito no art. 1º, V, VI e VII, Lei 9.613/1998, na redação anterior à Lei 12.683/2012, que passando a abranger qualquer “infração penal”, revogou incisos que já eram notoriamente alternativos.


4. Maioria do STF vota pela abertura de ação penal contra Eduardo Cunha.



Está formada a maioria necessária de seis ministros para que o Supremo Tribunal Federal (STF) receba a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O parlamentar é acusado de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sob a denúncia de ter recebido propina de US$ 5 milhões, em 2011, num esquema destinado a viabilizar a contratação, pela Petrobras, de dois navios-sonda do estaleiro Samsung Heavy Industries, em 2006 e 2007.

O suposto crime eleitoral ignorado por Moro , Cunha tem até dez dias para apresentar manifestação de sua defesa para a acusação de receber todo este dinheiro e outros mais, de propina em contas na Suíça, abastecidas com dinheiro de contratos ilegais da Petrobras na África, para exploração de petróleo no país.

O ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) virou réu da Justiça Federal do Paraná. O juiz Sergio Moro aceitou a denúncia contra Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Contudo, retirada a denúncia das mãos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba anularam a acusação de crime eleitoral. 

A QUEM CABE INVESTIGAÇÃO DE CRIME ELEITORAL?

Os sete crimes atribuídos a Eduardo Cunha 





A atribuição para investigar a autoria e materialidade dos crimes eleitorais é a Polícia Federal.

Efetivamente, o art. 2º, do Decreto-Lei nº 1.064, de 24 de outubro de 1969, confere ao Departamento de Polícia Federal a função de Polícia Judiciária em matéria eleitoral.

Art. 2º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral, sempre que houver de se realizar eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte do Território Nacional”. (grifei)

Entretanto, nos municípios em que a Polícia Federal não dispõe de estrutura para desempenhar suas funções em matéria eleitoral, esta atividade é exercida, de maneira supletiva, pela Polícia Judiciária dos Estados.

Neste sentido, o parágrafo único, do art. 2º, da Resolução TSE nº 22.376, de 17 de agosto de 2006, disciplinou a matéria, estabelecendo que: “quando no local da infração não existir órgão da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva”.

“Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de Polícia Judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais. (grifei)

Parágrafo único: Quando no local da infração não existir órgão da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva”. (grifei)



CORRUPÇÃO RECEBIMENTO DE R$ 5.000.000,00 ( MILHÕES) ATRAVÉS TRUSTS , ENTÃO QUEM DEPOSITOU O DINHEIRO PARA INVESTIMENTO?



Está claro que Eduardo Cunha teria recebido a quantia de, pelo menos, R$ 5 milhões de propina e feito a ocultação desse montante nas contas de seu trust para fins eleitorais de campanha. Essa tese foi a defendida por Janot, ao encaminhar denúncia ao Supremo.

O processo contra Cunha estava na última instância, nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, mas teve seu caso encaminhado à primeira após a cassação do peemedebista no último mês.

A partir de agora, Cunha tem até dez dias para apresentar manifestação de sua defesa para a acusação de receber, pelo menos, R$ 5 milhões de propina em contas na Suíça, abastecidas com dinheiro de contratos ilegais da Petrobras na África, para exploração de petróleo no país.

Cunha mantém o posicionamento de que as contas não são irregulares e pertencem a trusts, que controlam as contas até então secretas na Suíça. A sua esposa, Claudia Cruz, já é ré sob a mesma acusação no âmbito da Justiça Federal do Paraná.


VEJA O QUE SIGNIFICA TRUSTS: - 

O trust tem sua origem no direito comum da Inglaterra, que permitia ao instituidor de um fundo ou benefício transferir bens para outra pessoa (fiduciário) a fim de ser administrado para o benefício de terceiros (beneficiários).

RESUMO: Par isto ocorrer dentro das leis brasileiras os beneficiários deveriam comunicar a receita federal toda a transação financeira, mas isto não acontece se torna um crime de evasão de divisas no Artigos da LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986.

DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL( EVASÃO DE DIVISAS )

Art. 2º Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem imprime, fabrica, divulga, distribui ou faz distribuir prospecto ou material de propaganda relativo aos papéis referidos neste artigo.

Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.


CRIME CONTRA A LEGISLAÇÃO ELEITORAL


Com isso, o ex-deputado federal teve o suposto crime eleitoral ignorado por Moro. 

O caso contra Eduardo Cunha estar sob sigilo da Justiça, mas Moro retirou o segredo. "A publicidade propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da administração pública e da própria Justiça criminal", decidiu em despacho.

Moro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal, mas contrariou um trecho, anulando-o. A justificativa do magistrado era de que se Eduardo Cunha fosse acusado por crime contra a legislação eleitoral, seria preciso desmembrar o processo. Para que não saia de suas mãos, o juiz do Paraná confirmou que "causa certa estranheza" a necessidade de ratificação da denúncia de Janot, que é "órgão de maior hierarquia no Ministério Público Federal", mas assim justificou:

"Ainda assim, considerando o deslocamento entre as instâncias da legitimidade para a persecução, após a perda do mandato parlamentar do acusado, trata-se de providência pertinente, sem olvidar evidentemente a hierarquia presente".


RESUMO FINAL : Um cidadão comum, que não seja parlamentar, pode ser preso preventivamente caso procure obstruir investigações. No pedido de afastamento de Cunha apresentado pela Procuradoria-Geral da República e acolhido pelo do STF, são apontados diversos atos de Cunha que mostram um grande esforço para evitar o andamento da ação contra ele na justiça.

Cunha pode ser preso por tentar atrapalhar as investigações. “Se alguém se sentir intimidado, pode denunciar Eduardo Cunha, e ele poderia ser preso por obstrução da Justiça”.

O Direito Penal e seus artigos tem embasamento suficiente para a prisão de Eduardo Cunha , que justamente, se sabe muito sobre os detalhes dos atos do parlamentar. “Muito se fala no gerúndio: que ele está articulando, está interferindo. Mas todos sabem exatamente o que ele faz”.






Um comentário:

  1. O deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi preso, por volta das 13h20 desta quarta-feira (19/10/2016), pela operação Lava Jato. De acordo com a Polícia Federal, a prisão aconteceu próximo à casa dele em Brasília.

    O pedido de prisão preventiva do ex-presidente da Câmara foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal) e acatado pelo juiz Sérgio Moro em despacho emitido nesta terça-feira (18). Ele deve ser levado para a sede da Polícia Federal de Curitiba ainda hoje.

    No despacho, Moro autorizou que a Polícia Federal entrasse na casa do peemedebista no Rio de Janeiro, caso houvesse necessidade. O ex-deputado, entretanto, não foi encontrado em seu endereço de residência.

    Cunha se tornou réu na Lava Jato em primeira instância, no dia 13 deste mês, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas pela manutenção de contas secretas na Suíça que teriam recebido propina no esquema na Petrobras.

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